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A Fazenda espera ter até agosto uma lista preliminar dos produtos que continuarão sujeitos ao IPI após 2027. De acordo com o integrante da pasta ouvido pelo JOTA , entre 5% e 10% dos produtos que hoje pagam o imposto continuarão sujeitos a ele a partir do ano que vem. Existe a possibilidade de submissão da lista a consulta pública, mas o ponto ainda não foi definido.

Sobre o split payment, sistema que possibilitará a segregação automática dos novos tributos no momento da liquidação financeira da operação, o interlocutor consultado afirmou que o valor a ser repassado às instituições financeiras será inferior ao primeiro número divulgado, de R$ 1,50 por operação. A cifra será debatida por um grupo de trabalho, porém a ideia da Fazenda é que não haja uma tarifa ao uso do split payment – ou seja, nenhum valor será repassado ao consumidor final.

A Fazenda está confiante de que, do lado do Poder Público, o split payment estará pronto em 1º de janeiro de 2027, apesar de não disponível para todas as operações de B2B. O Recolhimento pelo Adquirente (RAD), por outro lado, estará funcionando a partir do primeiro dia do ano que vem.

Por fim, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS divulgarão, ainda neste ano, uma nova versão do regulamento da CBS e do IBS. O texto, que deve ser conhecido até setembro, trará as alterações recebidas através de consulta pública aberta até 15 de junho.

Source: JOTA

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