O projeto que delimitará as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) trará duas alíquotas, a serem aplicadas, de forma simultânea, às bebidas alcoólicas. De acordo com um integrante do Ministério da Fazenda ouvido pelo JOTA , será cobrado um percentual por litro de álcool puro presente na bebida e mais uma alíquota, que poderá ser única ou variar de acordo com o teor alcoólico. Ainda não foi batido o martelo em relação ao último ponto – porém, o voto do Ministério da Saúde é pela alíquota única.
A incidência sobre as bebidas alcoólicas é um dos impasses relacionados à regulamentação do IS. A Lei Complementar 214/25 prevê a aplicação de uma alíquota ad valorem e uma específica sobre os produtos e sobre cigarros. Porém o modelo final ainda precisa ser desenhado no Executivo e, depois, passar pelo Legislativo.
O Seletivo começará a ser cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente a partir de 1º de janeiro de 2027. As alíquotas, porém, devem ser definidas pelo Congresso, o que depende do envio de uma proposta pelo governo.
O integrante da Fazenda destacou que a definição dos percentuais já está avançada no Executivo, e o timing do envio depende de uma leitura política. Em resumo, há condições de encaminhamento da proposta ainda no primeiro semestre, mas o governo precisa decidir se esse é um bom momento. A pauta tributária tem ocupado o discurso da oposição, e há o risco de o projeto do IS ser usado para embasar a narrativa de que o aumento de impostos é um dos pilares do atual governo.
Por outro lado, a demora no envio reduz o tempo para análise da proposta pelo Congresso e gera preocupação em relação à anterioridade. O Imposto Seletivo está sujeito à noventena, o que significa que, para valer em 1º de janeiro de 2027, o projeto com as alíquotas precisa estar em vigor até o começo de outubro, poucos dias antes do primeiro turno das eleições, o que aumenta as chances de o texto ser encaminhado via medida provisória.
A não entrada em vigor do IS em 1º de janeiro significaria, na prática, uma desoneração dos bens e serviços que estarão sujeitos ao tributo, já que o IPI será zerado para a maioria dos produtos a partir dessa data. Sem citar quais, o interlocutor da Fazenda afirmou que há medidas que podem ser aplicadas para mitigar o impacto fiscal neste caso.
Ainda em relação às bebidas, será prevista uma alíquota escalonada do Seletivo, com aumento gradual a partir de 2029 seguindo a redução do ICMS. Isso porque, hoje, o imposto estadual também exerce uma função de seletividade. A mesma lógica será aplicada às bebidas açucaradas e aos cigarros.
Uma das principais divergências entre os ministérios na elaboração da proposta que será enviada ao Legislativo diz respeito aos veículos, cuja alíquota do Imposto Seletivo variará a depender de elementos como etapas fabris no Brasil, reciclabilidade dos materiais e pegada de carbono. O grande debate entre Ministério da Fazenda e Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) foi o grau de detalhamento desses pontos na lei.
Por um lado, o Mdic apontava que esse setor apresenta evolução constante, e deixar a lei muito detalhada poderia “engessar” a norma. Por outro, o Ministério da Fazenda destacava que as alíquotas do IS não podem ser alteradas por decreto, apenas por lei. Deixar a norma pouco detalhada poderia implicar em uma necessidade maior de recorrer ao Legislativo no futuro.
A tendência de texto final, de acordo com a fonte ouvida pelo JOTA , é fixar as alíquotas, mas deixar espaço para regulamentação futura por meio de decreto do Mdic.
Fonte: JOTA
