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Artigo

Legislação CONFAZ

Convênios

CONVÊNIO ICMS Nº 178, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza concessão de remissão de créditos.

  • Comentários HSCE: Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários constituídos do ICMS na forma que especifica. Este convênio entra em vigor 09.12.2025.

Legislação Federal

Governo sanciona lei com regras mais rígidas para compensação tributária.

  • Comentários HSCE: O governo federal sancionou regras mais rígidas para compensação tributária. A lei é assinada pelo presidente interino Geraldo Alckmin (PSB) e pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda). As regras estão no formato da Lei nº 15.265 de 2025. Agora, são consideradas declarações indevidas para compensação tributária aquelas: Com documento de arrecadação inexistente (como se tivesse pago imposto quando não pagou); com crédito de PIS/Cofins sem relação com a atividade da companhia.

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026.

  • Comentários HSCE: O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023. O documento esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária.

Instrução Normativa RFB Nº 2294 DE 03/12/2025

  • Comentários HSCE: Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi e substitui seu Anexo Único.

Legislação Estadual

AL

DECRETO N° 105.968, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Decreto Estadual n° 90.309 de 2023.

  • Comentários HSCE: Altera o Decreto Estadual n° 90.309, de 27 de Março de 2023, que dispõe sobre os regimes de Substituição Tributária e de Antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, quanto às operações com trigo, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo a outros produtos e seus derivados. Entra em vigor 23.12.2025.

LEI N° 9.776, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei Estadual n° 5.900 de 1996.

  • Comentários HSCE: Altera a Lei Estadual n° 5.900, de 27 de Dezembro de 1996. que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação ICMS, no Estado de Alagoas. Entra em vigor 01.04.2026.

AM

LEI N° 7.974, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 INCORPORA à legislação do Estado Convênios.

  • Comentários HSCE: INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e dá outras providências. Esta Lei entra em vigor 15.12.2025, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios.

CE

NORMA DE EXECUÇÃO N° 005, de 18 de novembro de 2025 Dispõe sobre a aplicação da Lei n° 18.665.

  • Comentários HSCE: Dispõe sobre a aplicação da Lei n° 18.665, de 28 de dezembro de 2023, em detrimento das disposições do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, no tocante à cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL). Produz efeitos a partir de 01.01.2024.

DF

DECRETO N° 47.992, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Decreto n° 18.955, de dezembro de 1997.

  • Comentários HSCE: Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Entra em vigor em 01.12.2025.

DECRETO N° 47.993, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Decreto n° 18.955, de dezembro de 1997.

  • Comentários HSCE: Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Entra em vigor em 02.12.2025.

ES

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N° 561, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 Disciplina a dispensa de constituição de crédito tributário.

  • Comentários HSCE: Este edital disciplina a dispensa de constituição de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), quando seu valor total for inferior ao equivalente a 500 VRTEs, nos termos do artigo 25 do Decreto n° 3.469-R/2013. Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 12.12.2025.

LEI N° 12.683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a redação do § 17 do art. 5°-A da Lei n° 7.000.

  • Comentários HSCE: Esta lei altera a Lei n° 7.000/2001, para estabelecer que as cooperativas ou indústrias de laticínios no estado, não optantes pelo Simples Nacional, podem utilizar saldo credor de ICMS para compensar imposto devido na comercialização de produtos produzidos em seus estabelecimentos, situados no Estado ou não (alteração do § 17 do artigo 5°-A). Esta Lei em vigor em 16.12.2025.

DECRETO N° 6.269-R, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Introduz alterações no RICMS/ES.

  • Comentários HSCE: Altera o RICMS/ES, para excluir a expressão “sobre o valor total do estoque inventariado (campo 04 multiplicado pelo campo 05 do H010)” dos critérios para escrituração da base de cálculo para efeitos do recolhimento da substituição tributária com vinhos classificados no código NCM 2204, excluídos do regime de antecipação parcial. Esta Decreto entra em vigor em 17.12.2025.

GO

DECRETO N° 10.824, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Decreto n° 4.852, de dezembro de 1997.

  • Comentários HSCE: Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. Entra em vigor 05.12.2025.

MA

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 042, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Anexo 30 do Regulamento do ICMS-RICMS.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/MA, quanto ao cumprimento de obrigações tributárias do depositário em recinto alfandegado. Fica definido que o depositário do recinto alfandegado do local do desembaraço aduaneiro, deverá manter as Declarações de Importação (DI), a Nota fiscal eletrônica (NF-e) e as Declarações Únicas de Importação (DUIMP), à disposição da fiscalização (acréscimo do § 2° ao artigo 1° do Anexo 30). Esta Resolução entra em vigor em 02.12.2025.

PORTARIA GABIN N° 410, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para credenciamento de contribuinte atacadista.

  • Comentários HSCE: Esta portaria dispõe sobre os requisitos e procedimentos para credenciamento de contribuinte atacadista de produtos farmacêuticos, de que trata o Anexo 4.24 do RICMS/MA. Esta Portaria entra em vigor a partir de 16.12.2025.

MT

LEI COMPLEMENTAR N° 832, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei Complementar n° 631/2019.

  • Comentários HSCE: Esta lei altera a Lei Complementar n° 631/2019, que dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre reinstituição e revogação de benefícios fiscais. Fica estabelecida a aplicação da redução de 20%, de forma proporcional ao percentual do ICMS que deixou de ser recolhido, pelos contribuintes enquadrados no Regime de Tributação nas Operações Realizadas por Estabelecimentos Comerciais Atacadistas e Varejistas. Esta Lei entra em vigor 11.12.2025.

MS

DECRETO LEGISLATIVO N° 802, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Ratifica Convênios ICMS e Protocolo ICMS.

  • Comentários HSCE: Ratifica os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolo ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da Mensagem n. 35/2025 do Governo do Estado, de 3 de novembro de 2025. Entra em vigor 05.12.2025.

DECRETO N° 16.710, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Acrescenta art. ao Regulamento do ICMS.

  • Comentários HSCE: Acrescenta o art. 5°-B ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências. Entra em vigor 19.12.2025.

MG

RESOLUÇÃO SEF N° 5.981, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Venda.

  • Comentários HSCE: Dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, pelos contribuintes do ICMS . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art . 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 4° do art . 1° do Decreto ° 48 .633, de 7 de junho de 2023. Entra em vigor 24.12.2025.

PA

PORTARIA SEFA/GS N° 606, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 (*) Altera a Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria n° 1.726/2016, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos. Esta Portaria entra em vigor em 01.12.2025.

PORTARIA SEFA/GS N° 607, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 (*) Altera a Portaria n° 276, de 4 de agosto de 2017.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria n° 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com cerveja, nos termos do artigo 37 do RICMS/PA. Esta Portaria entra em vigor em 01.12.2025.

DECRETO N° 5.079, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o RICMS/PA.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/PA, quanto ao regime especial das operações com substituição tributária realizadas por contribuinte que atue como centro de distribuição. São redefinidas as regras para concessão do regime especial de centro de distribuição, sendo que o estabelecimento deve realizar saídas apenas para filiais varejistas ou atacadistas da mesma pessoa jurídica, ter efetuado saídas interestaduais de mercadorias específicas nos últimos seis meses e apresentar percentual mínimo dessas operações sobre o total de saídas. Este Decreto entra em vigor em 04.12.2025, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

PB

DECRETO N° 47.586, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Decreto n° 47.361, de 04 de novembro de 2025.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o Decreto n° 47.361/2025, que altera o RICMS/PB, quanto à isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, em razão da retificação do Convênio ICMS 143/2025. Este Decreto entra em vigor em 05.12.2025.

PR

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 048, de 03 de dezembro de 2025. Altera a NPF – Normas de Procedimento Fiscal n° 47/2025.

  • Comentários HSCE: Esta norma de procedimento fiscal altera a NPF n° 47/2025, que publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos. Esta Norma entra em vigor em 09.12.2025.

PE

DECRETO N° 59.864, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários.

  • Comentários HSCE: Este decreto prorroga, de 28.11.2025 para até 26.12.2025, o prazo de pagamento à vista ou da primeira parcela do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS, IPVA e ICD (PERC 2025), destinado ao pagamento do crédito tributário do ICMS ou do IPVA, constituído ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31.12.2024, instituído por meio da Lei Complementar n° 563/2025. Este Decreto entra em vigor em 28.11.2025.

PI

Ato Normativo UNATRI N° 035, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021.

  • Comentários HSCE: Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com aguardente de cana de açúcar, vodka, aperitivo, gim, licor, espumante e vinho. Este Ato Normativo entra em vigor em 03.12.2025.

RJ

PORTARIA SUPATC N° 009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Resolução sefaz n° 720.

  • Comentários HSCE: Altera o subanexo IV do anexo I da parte II da Resolução sefaz n° 720, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS. Entra em vigor 04.12.2025.

RN

DECRETO N° 35.128, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Anexo 001 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/RN, quanto à isenção nas operações com energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, para estabelecer que essa isenção também se aplica aos valores recebidos pela distribuidora a título de subvenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme as condições que especifica (acréscimo do § 4° ao artigo 78 do Anexo I). Este Decreto entra em vigor em 29.11.2025, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

RS

DECRETO N° 58.509, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o RICMS/RS.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/RS, para prorrogar, de 31.12.2025 para até 31.12.2028, o prazo de vigência do crédito presumido do ICMS concedido aos estabelecimentos industriais fabricantes nas operações com colchões, cama “box”, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases “box”. Este Decreto entra em vigor em 16.12.2025, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.

DECRETO N° 58.510, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o RICMS/RS.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/RS, para acrescentar, a partir de 01.01.2026, a NCM 8704.60.00 à classificação fiscal dos veículos beneficiados pelo crédito fiscal presumido, nas saídas tributadas dos estabelecimentos industriais. Este Decreto entra em vigor em 16.12.2025, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.

RO

LEI N° 6.287, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera dispositivo da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996.

  • Comentários HSCE: Esta lei altera a Lei n° 688/96, que dispõe sobre o ICMS, para excluir da incidência do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) as prestações de outros serviços de comunicação. Esta Lei entra em vigor em 08.12.2025.

SC

PORTARIA SEF N° 481, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece requisitos de dispensa da DIME.

  • Comentários HSCE: Estabelece, nos termos do art. 25-A do Anexo 11 e do Art. 170 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, os requisitos da segunda fase de dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para os contribuintes inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS. Entra em vigor 23.1.2025.

SP

PORTARIA SRE n° 089, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária.

  • Comentários HSCE: Esta portaria divulga valores atualizados, a serem utilizados no período de 01.01.2026 a 30.06.2026, para fins de base de cálculo da substituição tributária, nas operações com água mineral e natural, refrigerantes, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas, cerveja e chope. Esta Portaria entra em vigor em 01.01.2026.

COMUNICADO DICAR N° 089, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

  • Comentários HSCE: Este comunicado divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 01.01.2026 a 31.12.2026. informa que, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 19,00 (dezenove reais), desde que não exigida pelo consumidor.

PORTARIA SRE n° 092, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Portaria SRE 81/24, de 31 de outubro de 2024.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SRE n° 81/2024, para prorrogar, de 31.12.2025 para até 30.06.2027, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, cuja responsabilidade tenha sido atribuída mediante regime especial, nas operações com destino a revendedores que atuam no setor de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, nas operações com produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do RICMS/SP. Esta portaria entra em vigor em 18.12.2025.

PORTARIA SRE n° 094, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Portaria CAT 68/19, de dezembro de 2019.

  • Comentários HSCE: Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e revoga a Portaria SRE 48/25, de 26 de agosto de 2025. Esta portaria entra em vigor em 01.04.2026.

SE

PORTARIA SEFAZ N° 338, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 264/2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral, ou potável. Esta Portaria entra em vigor em 02.12.2025.

PORTARIA SEFAZ N° 339, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0327, de 19 de novembro de 2025.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 327/2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta Portaria entra em vigor em 02.12.2025.

TO

DECRETO N° 7.062, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Regulamento do ICMS.

  • Comentários HSCE: Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006. Entra em vigor 23.12.2025.

Legislações Municipais

Sem destaques.

As legislações veiculadas neste informativo referem-se ao mês anterior.

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