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Artigo

Legislação CONFAZ

Convênios

CONVÊNIO ICMS Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Prorroga o Convênio ICMS nº 151, de 2025.

  • Comentários HSCE: Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151, de 3 de outubro de 2025, que autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, e convalida os termos da legislação tributária que prorrogou sua fruição. Este convênio entra em vigor 21.01.2026.

CONVÊNIO ICMS Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Convênio ICMS nº 210, de 2023.

  • Comentários HSCE: Altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

CONVÊNIO ICMS Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza Estado a conceder isenção do ICMS.

  • Comentários HSCE: Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado decorrente da construção do Parque Novo Mato Grosso pela Sociedade de Economia Mista MT PAR. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

CONVÊNIO ICMS Nº 6, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a concessão de redução de base do ICMS.

  • Comentários HSCE: Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de bombas centrífugas. Este convênio entra em vigor 29.01.2026.

CONVÊNIO ICMS Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Convênio ICMS nº 109.

  • Comentários HSCE: Altera o Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Este convênio entra 29.01.2026.

CONVÊNIO ICMS Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 52.

  • Comentários HSCE: Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. Este convênio entra em vigor 29.01.2026.

CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo.

  • Comentários HSCE: Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 41, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não. Este convênio entra em vigor 29.01.2026.

CONVÊNIO ICMS Nº 13, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo.

  • Comentários HSCE: Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos. Este convênio entra em vigor 29.01.2026.

CONVÊNIO ICMS Nº 15, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 16.

  • Comentários HSCE: Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 16, de 3 de abril de 2020, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre. Este convênio entra em vigor 29.01.2026.

CONVÊNIO ICMS Nº 16, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre.

  • Comentários HSCE: Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 63, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria do segmento de café localizada no Estado do Amapá. Este convênio entra em vigor 29.01.2026.

Protocolos

PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a remessa de café em grão cru.

  • Comentários HSCE: Dispõe sobre a remessa de café em grão cru, produzido no Estado do Acre, para o Estado de Rondônia, destinado exclusivamente à prestação dos serviços de limpeza, secagem, beneficiamento, classificação ou separação, e posterior retorno ao Estado de origem, com suspensão do ICMS, nos termos que especifica. Este protocolo entra em vigor 05.01.2026.

PROTOCOLO ICMS Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Revoga o Protocolo ICMS nº 70.

  • Comentários HSCE: Revoga o Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Este protocolo entra em vigor 05.01.2026.

PROTOCOLO ICMS Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Protocolo ICMS nº 192.

  • Comentários HSCE: Exclui o Estado do Paraná e altera o Protocolo ICMS nº 192, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Este protocolo entra em vigor 05.01.2026.

PROTOCOLO ICMS Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 44.

  • Comentários HSCE: Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 44, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de suínos do Estado de Santa Catarina para industrialização no Estado do Rio Grande do Sul e respectivo retorno dos produtos industrializados. Este protocolo entra em vigor 05.01.2026.

Legislação Federal

Lei Complementar nº 224/2025.

  • Comentários HSCE: A Lei Complementar (LC) nº 224/2025 promoveu um acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e CSLL das empresas optantes do lucro presumido, uma elevação da alíquota do IRRF de 15% para 17,5% sobre o valor do JCP – Juros sobre capital próprio, para as empresas do Lucro Real e um corte linear de incentivos e benefícios fiscais incidentes especialmente sobre o PIS, Cofins e IPI. A redução desses incentivos ou benefícios tributários alcança apenas os tributos federais.

Lei Complementar nº 225/2026.

  • Comentários HSCE: Em 8/1/2026 foi sancionada a LC nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece normas gerais, de alcance nacional, sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos na relação entre o sujeito passivo e a administração tributária, com diretrizes voltadas à segurança jurídica, boa-fé, redução de litígios, facilitação do cumprimento de obrigações e melhoria da comunicação. A norma foca na conformidade tributária, institui programas como o Confia e Sintonia (selos de conformidade). A lei também disciplina o “devedor contumaz”, caracterizado por inadimplência substancial, reiterada e injustificada, com critérios objetivos (no âmbito federal, débitos irregulares a partir de R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio conhecido; reiteração por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses; e ausência de justificativa).

Receita Federal e Comitê Gestor oferecem prazo de adaptação e suspendem multas por falta de CBS/IBS nas NFs por até 4 meses.

  • Comentários HSCE: Empresas e microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos terão um período extra para se ajustarem às exigências da reforma tributária sobre o consumo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram ato conjunto no final de dezembro (23) determinando que não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos.

Receita Federal edita Norma que dispõe sobre a redução de benefícios tributários

  • Comentários HSCE: A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. Os benefícios alcançados pela redução referem-se aos seguintes tributos: Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuição previdenciária da empresa ou do empregador. A Receita Federal disponibilizará canal prioritário de atendimento destinado à orientação dos contribuintes quanto à aplicação do disposto na legislação, inclusive no que se refere às exceções à redução linear, por meio do serviço Receita Soluciona, instituído pela Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024.

Lei Complementar nº 227 de 13 de janeiro de 2026

  • Comentários HSCE: Foi publicada em 14/01/2026, a Lei Complementar nº 227/2026 regulamenta aspectos centrais do novo modelo tributário brasileiro instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, especialmente no que se refere ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A norma representa um marco regulatório essencial para a transição e implementação da reforma tributária.

Receita Federal Lança Primeiro Manual da Reforma Tributária com Dicas Práticas para Contribuintes

  • Comentários HSCE: O manual detalha as principais ferramentas já disponibilizadas para apoiar empresas e profissionais, como o Portal RTC, o módulo de Autorização de Acesso, a Calculadora de Tributos, a Apuração Assistida e o Atendimento RTC. Cada sistema conta com explicações objetivas sobre finalidade, funcionamento e uso, acompanhadas de imagens ilustrativas para facilitar a compreensão operacional.

Legislação Estadual

AL

DECRETO N° 106.261, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Decreto Estadual n° 20.747, de 2012.

  • Comentários HSCE: Altera o Decreto Estadual n° 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Entra em vigor 16.01.2026.

DECRETO N° 106.513, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 Altera o regulamento do ICMS.

  • Comentários HSCE: Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Dstadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para excluir atividade econômica, que especifica, da antecipação do imposto prevista na Lei Estadual n° 6.474, de 24 de maio de 2004. Entra em vigor 01.02.2026.

DF

PORTARIA N° 023, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Portaria n° 317, de 3 de maio de 2024.

  • Comentários HSCE: Altera a Portaria n° 317, de 3 de maio de 2024, que estabelece os procedimentos para cancelamento, substituição ou correção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Entra em vigor em 14.01.2026.

ES

PORTARIA N° 004-R, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria n° 15-R/2018, que credencia empresas do ramo de veículos e pneus sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica. Esta Portaria entra em vigor em 14.01.2026.

GO

DECRETO N° 10.853, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Decreto n° 9.724, de outubro de 2020.

  • Comentários HSCE: Altera o Decreto n° 9.724, de 7 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei n° 20.787, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul. Entra em vigor 19.01.2026.

MA

PORTARIA GABIN N° 435, de 23 de dezembro de 2025 Altera o Anexo 30 do Regulamento do ICMS-RICMS.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja. Esta portaria entra em vigor em 30.12.2025.

LEI N° 12.777, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 Garante ao Contribuinte no Estado do Maranhão possibilidade de pagamento.

  • Comentários HSCE: Esta lei garante ao Contribuinte no Estado do Maranhão possibilidade de pagamento de Tributos, Impostos, Taxas, Multas e afins, o pagamento através do cartão de débito e crédito Esta Lei entra em vigor a partir de 06.01.2025.

MT

PORTARIA SEFAZ N° 004, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Portaria n° 067/2023-SEFAZ.

  • Comentários HSCE: Estabelece procedimentos relativos à coleta, armazenamento e destinação de mercadorias, bens, produtos e objetos retidos e/ou abandonados, para dispensar a exigência do ICMS incidente na arrematação de bens ou mercadorias considerados abandonados e levados a leilão pela Secretaria de Estado de Fazenda, quando o crédito tributário correspondente for inferior a 20 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT). Esta Portaria entra em vigor em 27.01.2026.

MS

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.485, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 2018.

  • Comentários HSCE: Altera a redação de dispositivo da Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS. Entra em vigor 30.12.2025.

PA

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 032, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa n° 027, de 11 de dezembro de 2025.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a IN n° 27/2025, que estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal do Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS), para prorrogar de 29.12.2025, para até 30.01.2026, o prazo para formalização do pedido de compensação do crédito outorgado no âmbito do Programa Sua Casa junto à repartição fiscal. (alteração dos § 1° e 3° do artigo 2°). Esta Instrução Normativa entra em vigor em 05.01.2026, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 014, de 28 de julho de 2022.

  • Comentários HSCE: Altera a Instrução Normativa n° 014/2022, que estabelece critérios técnicos para o enquadramento e desenquadramento de contribuintes junto à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuinte (CEEAT-GC). Esta instrução normativa entra em vigor em 07.01.2026, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.

PB

PORTARIA SEFAZ N° 001, DE 05 de janeiro de 2026 Altera a Portaria SEFAZ nº 213/2025.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ nº 213/2025, que fixa valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e energético. As alterações são válidas a partir de 01.02.2026.

DECRETO N° 47.800, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Decreto n° 37.228, de 31 de janeiro de 2017.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o Decreto n° 37.228/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, para excluir, a partir de 01.01.2026, o Estado de São Paulo da responsabilidade de recolhimento da substituição tributária nas operações com as referidas mercadorias (alteração do § 6° do artigo 3°). Este Decreto entra em vigor em 22.01.2026

PR

DECRETO N° 12.430, de 14 de janeiro de 2026. Altera o Decreto n° 7.855.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o Decreto n° 7.855/2024, que regulamenta a Lei n° 21.860/2023, que estabelece os requisitos e as condições para que a Procuradoria-Geral do Estado e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo a créditos de natureza tributária ou não tributária da Administração Direta e Autárquica do Estado do Paraná. As principais alterações são as seguintes: substituída a denominação Núcleo de Transação por Divisão de Transação Tributária, reorganizando a estrutura administrativa à Coordenadoria de Assuntos Fiscais da Procuradoria-Geral do Estado; redefinida e ampliada as competências da Divisão de Transação Tributária, atribuindo-lhe, de forma expressa, a análise dos pedidos de transação, dos pedidos de revisão da classificação da dívida, da capacidade de pagamento do devedor, bem como das impugnações relativas à rescisão da transação; estabelecendo que a Divisão de Transação Tributária integra a estrutura da Coordenadoria de Assuntos Fiscais da Procuradoria-Geral do Estado, sendo composta por Procuradores do Estado e servidores designados para o exercício exclusivo de suas atribuições; permitir, a critério da Divisão de Transação Tributária, a substituição das garantias oferecidas na transação, observada a ordem legal de preferência, flexibilizando o regime anteriormente aplicado; disciplinar de forma mais detalhada o procedimento de revisão da classificação da dívida ativa, fixando prazos, definindo a competência da Divisão para análise inicial e vedando a apresentação de novo pedido de revisão após decisão de mérito; prever que, quando o conjunto de débitos elegíveis do devedor contiver créditos com diferentes classificações de recuperabilidade, será aplicada, para fins de concessão dos benefícios, a classificação mais favorável ao devedor; estabelecer prazo máximo de 90 (noventa) dias contínuos para que a Divisão de Transação Tributária se manifeste quanto aos pedidos de transação individual, seja para aceitar a proposta, formular contraproposta ou indeferir o pedido de forma fundamentada; aperfeiçoar o regime de rescisão da transação, prevendo a possibilidade de impugnação e reconsideração pela Divisão de Transação Tributária, bem como redefinindo que o impedimento para celebração de nova transação pelo prazo de três anos será contado do ato que ensejou a rescisão, e não mais da data da rescisão em si; revogar dispositivos que vedavam a transação de créditos já abrangidos por transação em vigor e que exigiam, no requerimento de transação por adesão, a indicação obrigatória de garantias e a apresentação de pedido de conversão em renda de eventual depósito judicial, promovendo maior flexibilidade e racionalidade ao modelo de transação. Este Decreto entra em vigor em 14.01.2026.

PE

PORTARIA SF N° 007, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Anexo Único da Portaria SF n° 185/2025.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera o Anexo Único da Portaria SF n° 185/2025, que dispõe sobre a aplicação, periodicidade da classificação e os critérios e metodologias de cálculo dos indicadores a serem utilizados no âmbito do Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária (Coopera), para incluir o Grupo de Contribuintes 2. Esta Portaria entra em vigor em 10.01.2026, retroagindo seus efeitos a 01.01.2026.

PI

PORTARIA NORMATIVA N° 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. Altera a Portaria n° 14, de 17 de novembro de 2025.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria Normativa SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI n° 14/2025, para prorrogar, de 29.12.2025 para até 27.02.2026, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei n° 8.861/2025, em relação a débitos relativos ao ITCMD. Já para os débitos relativos ao ICMS, ao IPVA e à Taxa de licenciamento do DETRAN, fica mantido o prazo de adesão em 29.12.2025. Esta Portaria entra em vigor em 20.01.2026, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2025.

RJ

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 833 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 – RETIFICAÇÃO Altera a Resolução sefaz n° 720, de 2014.

  • Comentários HSCE: Altera o Anexo I da Parte II da Resolução sefaz n° 720, de 4 de fevereiro de 2014. Entra em vigor 11.11.2025.

RN

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI CAT/SEFAZ N° 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 Esclarece os procedimentos a serem adotados para fins de implementação da Substituição Tributária.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa estabelece as regras para apuração e o recolhimento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) devido por substituição tributária, relativamente ao estoque das mercadorias relacionadas no artigo 24 do Anexo 07 do RICMS/RN, existente em 31.01.2026. Os estabelecimentos que possuírem em estoque as referidas mercadorias deverão adotar, para fins de cálculo, lançamento e recolhimento do FECOP, os procedimentos previstos nos incisos I a VI do artigo 1°. O recolhimento da parcela do FECOP apurada em razão do levantamento do estoque deverá ser realizado até 15.02.2026. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 27.01.2026.

RS

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 004, de 07 de janeiro de 2026 Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a Seção II do Apêndice XXXVI da IN DRP n° 45/98, que divulga os valores correspondentes ao preço final ao consumidor para definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, para fixar a lista de Preços Finais ao Consumidor (PFCs), com aplicação a partir de 01.02.2026.

RO

RESOLUÇÃO SEDEC/CONDER N° 020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o pedido de prorrogação do prazo de fruição do incentivo tributário.

  • Comentários HSCE: Esta resolução dispõe sobre o pedido de prorrogação do prazo de fruição do incentivo tributário, concedido aos contribuintes industriais, de que trata a Lei n° 1.558/2005, realizado fora do prazo mínimo de seis meses e máximo de um ano do seu vencimento, estabelecido no artigo 13-A do Decreto n° 12.988/2007. Fica estabelecido que as empresas que protocolarem o pedido fora do referido prazo, poderão apresentá-lo, ainda assim, ao Conselho de Desenvolvimento do Estado de Roraima (CONDER), desde que observados os requisitos estabelecidos no artigo 1°. Caso o pedido intempestivo seja aceito pelo órgão, o beneficiário poderá usufruir do incentivo apenas a partir da data de publicação do ato concessório no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

SP

PORTARIA SRE n° 089, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária.

  • Comentários HSCE: Esta portaria divulga valores atualizados, a serem utilizados no período de 01.01.2026 a 30.06.2026, para fins de base de cálculo da substituição tributária, nas operações com: água mineral e natural; refrigerantes; bebidas energéticas e hidroeletrolíticas; cerveja e chope. Além disso, revoga a Portaria SRE n° 29/2025, que tratava do assunto anteriormente. Esta Portaria entra em vigor em 01.01.2026.

DECRETO N° 70.340, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. Introduz alterações no RICMS.

  • Comentários HSCE: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 35, 53, 64, 77, 79, 93, 98, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132 e 171 do § 5° do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000. Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 267 a 274 ao § 5° do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000. Fica revogado o item 153 do § 5° do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000. Este decreto entra em vigor em 21.01.2026, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.

SE

PORTARIA SEFAZ N° 024, de 16 de janeiro de 2026 Altera a Tabela constante do Anexo II da Portaria SEFAZ n° 356.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera o Anexo II da Portaria SEFAZ n° 356/2020, que cria tabelas nas especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e aprova o respectivo Manual de Utilização, para acrescentar o código “SE99990003 (valor a se apropriar posteriormente)” na Tabela de informações de valores provenientes de documento fiscal. Esta Portaria entra em vigor em 20.01.2026.

PORTARIA SEFAZ N° 029, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0327.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 327/2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta Portaria entra em vigor em 27.01.2026.

TO

PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 1.210, DE 10 DE DEZEMBRO 2025 Altera a Portaria SEFAZ n° 749, de julho de 2011.

  • Comentários HSCE: Altera o Anexo I à Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da Pauta Fiscal. Entra em vigor 01.01.2026.

PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 1.263, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SEFAZ n° 884/10.

  • Comentários HSCE: Altera a Portaria SEFAZ n° 884/10, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma que especifica. Entra em vigor 16.01.2026.

Legislações Municipais

Sem destaques.

As legislações veiculadas neste informativo referem-se ao mês anterior.

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