Loading...

Artigo

A FOLHA DE S.PAULO informa que o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram ontem a metodologia para calcular as alíquotas de CBS e IBS sobre combustíveis, a partir de 2027 e 2029, respectivamente. A portaria ainda não define os valores a cobrar, limitando-se a estabelecer a referência destinada a impedir que a tributação na transição supere a carga atual. Nesse regime, os tributos incidem sobre a quantidade comercializada, com alíquota uniforme no país e específica para cada combustível, incluindo gasolina, diesel, etanol, gás e querosene de aviação.

O cálculo separa a carga direta da indireta. Para a CBS, entram os atuais PIS e Cofins da cadeia e, na parcela indireta, também IPI e IOF sobre seguros que onerem insumos, serviços e bens de capital sem recuperação como crédito. Para o IBS, a carga direta considera o ICMS, enquanto a indireta inclui ICMS e ISS não recuperados. A metodologia servirá de base para a posterior fixação das alíquotas.

Fonte: JOTA

< Voltar