O STF reafirmou que o prazo prescricional para devolver aos consumidores os valores recuperados pelas distribuidoras de energia com a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins é de dez anos, contados da efetiva restituição às empresas ou da homologação da compensação pela Receita Federal. Segundo o jornal VALOR ECONÔMICO, a maioria manteve esse critério ao julgar embargos da Abradee em ação direta de inconstitucionalidade. Em 2025, o tribunal havia validado a Lei 14.385/2022, que atribuiu à Aneel o repasse integral dos créditos aos consumidores por meio das tarifas, preservando valores já devolvidos.
As distribuidoras defendiam reter parte dos recursos por terem ajuizado as ações que permitiram recuperá-los. O relator, Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido de esclarecimentos sobre a contagem do prazo e ressaltou que a questão já havia sido amplamente discutida . A AGU estimava, no ano passado, que ainda havia R$ 16 bilhões a restituir.
Source: JOTA
