O ministro Cristiano Zanin pediu destaque no julgamento sobre a substituição da taxa Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para atualização dos depósitos judiciais e administrativos referentes a tributos e contribuições federais. Com isso, o placar de 1×1 será zerado e levado ao plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF), em data ainda indefinida.
Os ministros analisavam a constitucionalidade da mudança promovida pela Lei 14.973/2024 e regulamentada pela Portaria MF 1.430/2025 . A partir dela, os depósitos realizados para suspender a exigibilidade de tributos passaram a ser atualizados pelo IPCA.
Relator da ação, Zanin havia votado pela validade da norma. Para o ministro, o contribuinte tem direito à preservação do valor real do depósito, mas não a receber a parcela de juros incorporada à Selic.
A mudança também não teria efeito retroativo, na avaliação do relator. O novo regime, de acordo com o voto, alcança os depósitos realizados a partir de 1º de janeiro de 2026, enquanto os depósitos anteriores permanecem submetidos à sistemática da Selic.
“Nenhum valor depositado sob o regime anterior deixou de receber a Selic então prevista em lei. O que as requerentes qualificam como quebra de confiança é, a rigor, a frustração da expectativa de imutabilidade de um regime legal, expectativa que, como já assinalado, não encontra abrigo no art. 5º, XXXVI, da Constituição, pois não há direito adquirido a regime jurídico”, argumentou.
O ministro Gilmar Mendes divergiu. Para ele, a mudança viola o princípio da isonomia ao submeter o contribuinte que vence uma discussão tributária a uma atualização inferior à aplicada pela própria União a seus créditos tributários. Segundo o ministro, o mesmo índice — no caso, a Selic — deve ser utilizado na atualização dos depósitos judiciais e administrativos.
“Não se trata de remunerar uma mora que não existe, mas de preservar tratamento patrimonial isonômico entre contribuintes sujeitos à mesma pretensão tributária, quando o ordenamento reserva a Selic para uns e o IPCA para outros, sem diferença material que justifique essa disparidade.”
O caso seria analisado no plenário virtual até 18 de agosto.
Entidades apontam assimetria
A ação foi apresentada por três confederações representativas, que sustentam que a nova sistemática cria uma assimetria, já que os créditos tributários da União continuam sendo atualizados pela Selic, enquanto os depósitos feitos pelos contribuintes passaram a ser corrigidos pelo IPCA.
Segundo Breno Vasconcelos, advogado que representa a CNSaúde na ação, a mudança rompe uma simetria que, na avaliação das entidades, foi determinante para a própria validação do sistema de depósitos judiciais pelo STF. Ele cita como precedente a ADI 1.933, na qual a Corte reconheceu a constitucionalidade da transferência dos depósitos para a Conta Única do Tesouro considerando, entre outros fatores, a aplicação da Selic aos valores depositados.
“No fundo, o que se pede é a restauração de uma paridade que sustentou, por mais de duas décadas, a própria constitucionalidade do sistema de depósitos, e que protege o direito de defesa do contribuinte, já que o depósito é, em muitos casos, o único meio de suspender a exigibilidade e garantir a execução fiscal — ou seja, não é uma faculdade do contribuinte”, afirmou Vasconcelos, do Mannrich e Vasconcelos Advogados.
O advogado também aponta uma suposta incoerência entre o tratamento dado ao depósito em dinheiro e a outras modalidades de garantia. Segundo ele, a Portaria PGFN/MF 2.044/2024 exige atualização pela Selic do seguro-garantia oferecido pelo contribuinte, enquanto o depósito em dinheiro passaria a ser corrigido pelo IPCA.
Advogado da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Saul Tourinho Leal, da Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia, vê o pedido de destaque com otimismo para os contribuintes.
“O destaque reafirma o que temos vindicado desde o início da disputa: o plenário do STF precisa promover um reencontro, em matéria tributária, com os mais caros valores do nosso tempo, que são a igualdade, a segurança e o republicanismo. O próprio Ministro Cristiano Zanin, relator, após a bem construída divergência do ministro Gilmar Mendes, entendeu oportuno uma discussão com mais vagar. Estamos no caminho certo”, disse.
Source: JOTA
