Legislação CONFAZ
Agreements
CONVÊNIO ICMS Nº 155, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece procedimentos e prazos.
- HSCE Comments: Estabelece procedimentos e prazos a serem observados, relativos às operações com gás liquefeito de gás natural – GLGN, enquanto o Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC – e a Escrituração Fiscal Digital – EFD – não estiverem adequados às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172, de 6 de dezembro de 2024. Este convênio entra em vigor 07.10.2025.
CONVÊNIO ICMS Nº 156, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Convênio ICMS nº 199, de 2017.
- HSCE Comments: Altera o Convênio ICMS nº 199, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos relacionados no Anexo XXIV do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Este convênio entra em vigor 07.10.2025, produzindo efeitos a partir de 01.12.2025.
Protocols
PROTOCOLO ICMS Nº 39, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Protocolo ICMS nº 108, de 11 de outubro de 2013.
- HSCE Comments: Altera o Protocolo ICMS nº 108, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Cláusula primeira: O inciso V da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 108, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
V – às operações interestaduais com bens e mercadorias nos CEST 17.010.00; 17.025.00; 17.026.00; 17.027.00; 17.027.02; 17.047.00; 17.047.01; 17.048.00; 17.048.01; 17.048.02; 17.050.00; 17.051.00; 17.053.00; 17.054.00; 17.056.00; 17.056.01; 17.056.02; 17.057.00; 17.058.00; 17.059.00; 17.060.00; 17.062.00; 17.062.01; 17.063.00; 17.065.00; 17.066.00; 17.067.00; 17.068.00; 17.069.00; 17.069.01; 17.070.00; 17.071.00; 17.072.00; 17.073.00; 17.074.00; 17.077.00; 17.078.00; 17.079.00; 17.079.01; 17.079.02; 17.079.03; 17.079.04; 17.079.05; 17.079.06; 17.079.07; 17.089.00; 17.090.00; 17.091.00; 17.092.00; 17.093.00; 17.094.00; 17.095.00; 17.096.00; 17.096.04; 17.096.05; 17.098.00; 17.101.00, quando tiverem como destino o Estado do Paraná.”.
Cláusula segunda: O Protocolo ICMS nº 30, de 4 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2025, fica revogado.
Cláusula terceira: Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.
PROTOCOLO ICMS Nº 40, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009.
- HSCE Comments: Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Cláusula primeira: O inciso VIII da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 188, de de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII às operações com os produtos classificados nos CEST 17.010.00, 17.012.00, 17.016.00, 17.016.01, 17.017.00, 17.017.01, 17.018.00, 17.018.01, 17.024.00, 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04, 17.024.05, 17.025.00, 17.025.01, 17.025.02, 17.026.00, 17.027.00, 17.027.01, 17.027.02, 17.028.00, 17.028.01, 17.029.00, 17.044.00, 17.044.01, 17.044.02, 17.044.03, 17.044.04, 17.044.05, 17.044.06, 17.044.07, 17.044.08, 17.044.09, 17.044.10, 17.044.11, 17.044.12, 17.044.13, 17.044.14, 17.044.15, 17.044.16, 17.044.17, 17.044.18, 17.044.19, 17.044.20, 17.044.21, 17.044.22, 17.044.23, 17.044.24, 17.044.25, 17.044.26, 17.044.27, 17.045.00, 17.046.00, 17.046.01, 17.046.02, 17.046.03, 17.046.04, 17.046.05, 17.046.06, 17.046.07, 17.046.08, 17.046.09, 17.046.10, 17.046.11, 17.046.12, 17.046.13, 17.046.14, 17.046.15, 17.046.16, 17.047.00, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.01, 17.048.02, 17.049.00, 17.049.01, 17.049.02, 17.049.03, 17.049.04, 17.049.05, 17.049.06, 17.049.07, 17.050.00, 17.051.00, 17.052.00, 17.053.00, 17.053.01, 17.053.02, 17.054.00, 17.054.01, 17.054.02, 17.056.00, 17.056.01, 17.056.02, 17.057.00, 17.058.00, 17.059.00, 17.060.00, 17.062.00, 17.062.01, 17.062.02, 17.062.03, 17.063.00, 17.064.00, 17.065.00, 17.066.00, 17.067.00, 17.067.01, 17.067.02, 17.068.00, 17.069.00, 17.069.01, 17.070.00, 17.071.00, 17.072.00, 17.073.00, 17.074.00, 17.075.00, 17.078.00, 17.079.00, 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07, 17.079.08, 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02, 17.088.00, 17.088.01, 17.089.00, 17.089.01, 17.090.00, 17.090.01, 17.091.00, 17.091.01, 17.092.00, 17.092.01, 17.093.00, 17.093.01, 17.094.00, 17.094.01, 17.095.00, 17.095.01, 17.096.00, 17.096.01, 17.096.02, 17.096.03, 17.096.04, 17.096.05, 17.098.00, 17.099.00, 17.099.01, 17.099.02, 17.100.00, 17.100.01, 17.100.02, 17.101.00, 17.101.01, 17.101.02, 17.102.00, 17.102.01, 17.102.02, 17.103.00, 17.103.01, 17.103.02, 17.104.00, 17.104.01, 17.104.02, 17.105.00, 17.105.01 e 17.105.02, quando tiverem como destino o Estado do Paraná;”.
Cláusula segunda: O Protocolo ICMS nº 31, de 4 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2025, fica revogado.
Cláusula terceira: Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de novembro de 2025.
Federal Legislation
Ampliado critério para participação do Projeto Piloto da CBS.
- HSCE Comments: A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 596 que altera a Portaria RFB nº 549/2025 para ampliar o grupo de empresas aptas a participar do Piloto da Reforma Tributária do Consumo (RTC), voltado à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com a nova redação, além das empresas que possuem Termo de Cooperação no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou que participam das homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), passam a ser incluídas também as pessoas jurídicas com Termo de Compromisso firmado no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
Receita Federal prevê disponibilizar APIs da CBS já em novembro.
- HSCE Comments: A Receita Federal anunciou que, a partir de novembro de 2025, pretende disponibilizar as primeiras APIs gratuitas do sistema da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As ferramentas funcionarão inicialmente em ambiente piloto, permitindo a integração automática e controlada entre os sistemas dos contribuintes e os da administração tributária. A CBS será o tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins.
Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas.
- HSCE Comments: A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 que aperfeiçoa as regras de habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas, como mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos. A medida busca garantir que apenas contribuintes efetivamente representados por essas entidades possam utilizar os créditos reconhecidos judicialmente, em conformidade com o entendimento do STF (Tema 1.119).
Simulador Nacional do CNPJ Alfanumérico já está disponível.
- HSCE Comments: Como apresentado nas reuniões de acompanhamento da implementação do CNPJ Alfanumérico, a Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de disponibilizar o Simulador Nacional de CNPJ Alfanumérico — uma ferramenta gratuita criada para facilitar o trabalho de desenvolvimento, testes e homologação de sistemas. Essa iniciativa faz parte do projeto de modernização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que em breve passará a aceitar letras e números na composição do número de inscrição. A mudança amplia a capacidade de registro de novas empresas e mantém a integridade dos CNPJs já existentes.
State Legislation
B.C
DECRETO N° 11.789, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o regulamento do ICMS.
- HSCE Comments: Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, para dispor sobre operações com combustíveis e documentos fiscais. Entra em vigor 14.11.2025.
AL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 072, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa n° 1, de 2004.
- HSCE Comments: Altera a Instrução Normativa n° 1, de 29 de abril de 2004, que dispõe sobre os procedimentos de que trata a Lei n° 6.410, de 24 de outubro de 2003, e os Decretos Executivos n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, e 1.819, de 7 de abril de 2004. Entra em vigor 01.11.2025.
AM
LEI N° 7.816, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 INCORPORA à legislação do Estado os Convênios.
- HSCE Comments: INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. Entra em vigor 31.10.2025.
DF
DECRETO N° 47.874, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Decreto n° 29.396, de 2008.
- HSCE Comments: Altera o Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica. Entra em vigor em 03.11.2025.
EN
PORTARIA N° 100-R, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria n° 06-R, de 28 de fevereiro de 2019.
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria n° 06-R/2019, que define o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) nas operações com medicamentos para uso humano, para fins de substituição tributária que se refere a Lei n° 7.000/2001, relativamente ao checksum (código para verificar a integridade de dados transmitidos) da tabela que indica o PMPF (alteração do § 1° do artigo 1°). Este Decreto entra em vigor em 17.11.2025, produzindo efeitos a partir de 01.12.2025.
GO
LEI N° 23.853, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
- HSCE Comments: Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE. Entra em vigor 19.11.2025.
BAD
PORTARIA GABIN N° 361, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre normas gerais de credenciamento.
- HSCE Comments: Esta portaria estabelece normas gerais de credenciamento, quando exigível, para a obtenção de benefício fiscal ou condição especial concedida ao contribuinte pelo poder público, no âmbito da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Fica determinado que o pedido de credenciamento deverá ser realizado pelo contribuinte via internet, por meio do portal da SEFAZ, utilizando o sistema SEFAZ.net, mediante requerimento e apresentação da cópia dos documentos previstos no artigo 3°. Esta Portaria entra em vigor a partir de 10.11.2025.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 043, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o início da produção de efeitos das Resoluções n° 19/25 e 23/25.
- HSCE Comments: Esta resolução altera, de 01.11.2025 para 05.01.2026, a data de início de produção de efeitos das Resoluções Administrativas GABIN nº 019/2025 e 023/2025 (relativamente às alterações a que se referem os incisos I a V do artigo 1°), as quais modificam o RICMS/MA relativamente à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE). Esta Portaria entra em vigor a partir de 14.11.2025.
PORTARIA GABIN N° 384, 11 de novembro de 2025 Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético. Esta Portaria entra em vigor a partir de 17.11.2025.
MT
LEI N° 13.107, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Estipula a obrigatoriedade da padronização de laudos emitidos para fins de obtenção de isenções tributárias.
- HSCE Comments: Esta lei torna obrigatória a padronização dos laudos médicos utilizados para solicitar isenções tributárias, benefícios e direitos no Estado de Mato Grosso, adotando um modelo único baseado na CID da OMS. Os laudos devem ser emitidos por clínicas credenciadas ou médicos habilitados, têm validade em todo o Estado e devem ser aceitos por todos os órgãos estaduais, salvo quando houver mudança na condição de saúde ou exigência prevista em lei específica. Esta Lei entra em vigor 18.11.2025.
PORTARIA SEFAZ N° 170, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Dá nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 126/2024-SEFAZ.
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 126/2024, que institui a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, para acrescentar e alterar os valores dos produtos que especifica. Este Portaria entra em vigor 21.11.2025.
MS
DECRETO N° 16.697, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a redação de dispositivos.
- HSCE Comments: Altera a redação de dispositivos do Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE); acrescenta dispositivo ao Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS (RICMS), e dá outras providências. Entra em vigor 18.11.2025.
MG
DECRETO N° 49.119, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Decreto n° 48.589.
- HSCE Comments: Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Entra em vigor 04.11.2025.
DECRETO N° 49.127, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Decreto n° 48.589.
- HSCE Comments: Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Entra em vigor 15.11.2025.
SHOVEL
DECRETO N° 5.035, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Decreto n° 2.854, de 29 de dezembro de 2022.
- HSCE Comments: Este decreto altera os Decretos n° 2.854/2022 e n° 3.119/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, gasolina e etanol anidro combustível, em conformidade com os Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023. Este Decreto entra em vigor em 14.11.2025.
PB
DECRETO N° 47.362, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Decreto n° 31.072, de 29 de janeiro de 2010.
- HSCE Comments: Este decreto altera o Decreto n° 31.072/2010, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, para alterar de 4015.11.00 para 4015.12.00 o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto “Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutra” (alteração do item 12.0 do Anexo I). Este Decreto entra em vigor em 05.11.2025.
DECRETO N° 47.464, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Anexo 115 do Regulamento do ICMS – RICMS.
- HSCE Comments: Este decreto altera o RICMS/PB, quanto a isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer, para excluir o medicamento “Eltrombopague olamina” da listagem do Anexo 115 (revogação do item 132). Este Decreto entra em vigor em 19.11.2025, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
PR
Boletim Informativo n° 024, de 2025 Nota fiscal eletrônica – NF-e, Modelo 55 – Nota técnica 2025.001
- HSCE Comments: Este boletim informa sobre a regra de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) RV 5E17-12 da Nota Técnica 2025.001, que trata da validação junto ao Cadastro do tipo de inscrição estadual do destinatário informado na Nota Fiscal, se contribuinte ou não de ICMS. Boletim publicado em 06.11.2025.
FOOT
Portaria PGE n° 210, de 04 de novembro de 2025 Regulamenta a Lei Complementar n° 546, de 26 de setembro de 2024.
- HSCE Comments: Esta portaria regulamenta a Lei Complementar n° 546/2024, que dispõe sobre transação de créditos tributários e não tributários do Estado de Pernambuco e de suas autarquias e fundações públicas, inscritos em dívida ativa ou já enviados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança, e altera a Lei n° 15.119/2013, que institui o Encargo da Dívida Ativa do Estado de Pernambuco. Esta Portaria entra em vigor em 01.12.2025.
IP
ATO NORMATIVO UNATRI N° 031, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021.
- HSCE Comments: Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com café. Este Ato Normativo entra em vigor em 07.11.2025.
LEI N° 8.861, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui Programa de Recuperação de Créditos Tributários.
- HSCE Comments: Esta lei institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, dispensando o pagamento total ou parcial de multas e juros vinculados ao ICMS, ITCMD e IPVA, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Os débitos fiscais relativos ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2024, poderão ser pagos à vista ou em até 60 parcelas, com redução de até 95% das multas e juros. Esta Lei entra em vigor em 10.11.2025.
ATO NORMATIVO UNATRI N° 034, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021.
- HSCE Comments: Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com cerveja. Este Ato Normativo entra em vigor em 24.11.2025, produzindo efeitos a partir de 01.12.2025.
RJ
PORTARIA SUPDIEF N° 005, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria sucief n° 156.
- HSCE Comments: Altera a Portaria sucief n° 156, de 11 de Março de 2024, que regulamenta o art. 24-b do Anexo X da Parte II da Resolução sefaz n° 720/14, divulga os códigos para preenchimento do registro 1400 da efd-icms/ipi e enumera as atividades que geram a obrigatoriedade de seu preenchimento. Entra em vigor 14.11.2025.
RN
DECRETO N° 35.079, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022.
- HSCE Comments: Este decreto altera o RICMS/RN, quanto as disposições relativas ao regime de Antecipação do ICMS, ao Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) e aos benefícios fiscais previstos nos Anexos 01, 02 e 03. Este Decreto entra em vigor em 13.11.2025.
RS
DECRETO N° 58.431 / 2025 – RS – Edição Extra Altera o RICMS/RS.
- HSCE Comments: Este decreto altera a Seção I do Apêndice II do RICMS/RS, quanto às saídas de mercadoria de produção própria, efetuada por produtor a outro produtor ou, ainda, a estabelecimento industrial, comercial ou de cooperativa, bem como de arroz, em casca ou beneficiado, canjicão, canjica e quirera, exceto a estabelecimento de microempresa, sujeitas ao diferimento do imposto. Esta Decreto entra em vigor em 31.10.2025, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2025.
DECRETO N° 58.455, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o RICMS/RS.
- HSCE Comments: Este decreto altera a Seção III-E do Apêndice II do RICMS/RS, para incluir, a partir de 01.12.2025, no rol de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, nas operações destinadas a revendedores que atuam no segmento de vendas porta-a-porta ao consumidor final, os artigos de casa, classificados no CEST 28.061.00 (acréscimo do item IV). Este Decreto entra em vigor em 17.11.2025.
RO
DECRETO N° 30.732, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o RICMS/RO.
- HSCE Comments: Este decreto altera o RICMS/RO, principalmente, quanto às regras para recolhimento do imposto na hipótese que específica. Dentre outras alterações, fica estabelecido que, para o recolhimento do imposto referente às mercadorias que entrarem no Estado até o dia 15 do mês e àquelas que entrarem após essa data, cujos pagamentos deverão ocorrer, respectivamente, até o quinto dia ou até o 20° dia do segundo mês subsequente, não será mais exigido que o contribuinte destinatário não possua parcelamentos em curso relativos ao ICMS Comércio Substituição Tributária – entrada (código de receita 1231) ou ao ICMS Diferencial de Alíquota Simples Nacional (código de receita 1659) (revogação da alínea “d” do § 2° do artigo 57). Este Decreto entra em vigor em 31.10.2025.
RR
PORTARIA SEFAZ/DEPAR/DITRI N° 1.012, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Anexo III da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 153/99.
- HSCE Comments: Esta portaria altera o Anexo III da Portaria SEFAZ/GAB n° 153/99, que dispõe sobre a Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, para acrescentar o código 9239 (dívida ativa não tributária – IPEM). Esta Portaria entra em vigor em 29.10.2025.
SC
DECRETO N° 1.292, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Introduz a Alteração 4.952 no RICMS/SC-01.
- HSCE Comments: Introduz a Alteração 4.952 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. Entra em vigor 18.11.2025.
SP
PORTARIA SRE N° 078, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres.
- HSCE Comments: Esta portaria divulga novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com ferramentas e congêneres, no período de 01.01.2026 a 30.09.2028. Esta Portaria entra em vigor em 01.01.2026.
PORTARIA SRE N° 079, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Portaria SRE 69/25, de 17 de outubro de 2025.
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria SRE n° 69/2025, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do RICMS/SP, para modificar o anexo único com a listagem dos medicamentos que especifica. Esta Portaria entra em vigor em 11.11.2025, produzindo efeitos desde 1° de novembro de 2025.
PORTARIA SRE N° 082, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. Revoga a Portaria SRE 07/25, de 3 de fevereiro de 2025.
- HSCE Comments: Esta portaria revoga, a partir de 01.01.2026, as Portarias SRE n° 07/2025 e 53/2025, que estabeleciam os percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas e artefatos de uso doméstico, respectivamente. Esta portaria entra em vigor em 01.01.2026.
PORTARIA SRE N° 083, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Disciplina procedimento a ser adotado na Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- HSCE Comments: Esta portaria disciplina procedimento a ser adotado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo contribuinte do ICMS emitente de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. Esta Portaria entra em vigor em 18.11.2025.
PORTARIA SRE N° 084, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996.
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria CAT n° 32/96, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Esta Portaria entra em vigor em 25.08.2026.
IF
PORTARIA SEFAZ N° 306, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0143, de 26 de maio de 2025.
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 143/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Este Portaria entra em vigor em 03.11.2025.
DECRETO N° 1.296, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Regulamenta a Lei n° 9.774, de 29 de outubro de 2025.
- HSCE Comments: Este decreto regulamenta a Lei n° 9.774/2025, que altera a Lei n° 8.293/2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (RECUPERAR), que dispõe sobre normas fiscais e procedimentos quanto a redução de juros e multas de créditos tributários relativos ao ITCMD. Esta Portaria entra em vigor em 11.11.2025.
PORTARIA SEFAZ N° 327, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece a Pauta Fiscal de valores minimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado.
- HSCE Comments: Esta portaria estabelece novos valores a serem utilizados, a partir de 01.12.2025, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta Portaria entra em vigor em 24.11.2025.
Legislações Municipais
Sem destaques.
As legislações veiculadas neste informativo referem-se ao mês anterior.
