O grupo de trabalho instituído pelo Ministério da Fazenda e formado por integrantes da própria pasta, da Controladoria-Geral da União (CGU) e dos bancos propôs que as instituições financeiras recebam R$ 0,39 por operação processada no split payment, apurou o JOTA. O novo mecanismo de recolhimento automático de tributos está previsto na reforma tributária e deve começar em 2027.
A proposta foi concluída no fim de julho e está sob análise do Ministério da Fazenda, mas já é alvo de questionamentos da CGU. Além de técnicos do governo, participaram das discussões representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin).
O split payment é a principal inovação do novo sistema de recolhimento da CBS e do IBS, tributos a serem criados pela reforma. Em vez de o contribuinte (como o lojista, por exemplo) recolher os novos tributos aos cofres públicos só após receber pela venda, eles passam a ser separados automaticamente no momento da liquidação financeira da operação e transferidos diretamente à Receita Federal ou ao Comitê Gestor, sem passar pela conta do vendedor.
O sistema exigirá uma infraestrutura inédita para as instituições financeiras. Estimativas apresentadas durante as discussões apontam que cerca de 229 instituições de pagamento terão de aderir ao modelo, ante aproximadamente 30 que hoje participam da arrecadação de tributos federais. A expectativa é de que sejam processadas entre 1,3 bilhão e 1,5 bilhão de transações por ano, movimentando cerca de R$ 6 trilhões.
Como foi definido o valor
Nas discussões do grupo, Febraban e Fin, com apoio da consultoria EY, estimaram que o custo operacional das instituições ficaria entre R$ 0,46 e R$ 0,61 por transação, podendo cair para R$ 0,39 com uma expansão mais acelerada do sistema.
O governo decidiu adotar esse piso como referência, utilizando como parâmetro a remuneração paga pelo estado de São Paulo à rede bancária pela arrecadação do IPVA (R$ 0,43 por operação), embora reconheça que a operação do split payment seja mais complexa.
O grupo de trabalho chegou à conclusão de que a melhor maneira de se fazer esse pagamento às instituições financeiras é um crédito tributário ou financeiro. Isso porque seria muito difícil criar e manter uma rubrica no orçamento voltada a isso.
Além da remuneração por operação (o custo com o chamado Opex, na linguagem contábil), a proposta prevê compensar os investimentos iniciais (Capex) necessários para adaptação dos sistemas. Ele também seria feito, de acordo com a proposta, por meio de um crédito tributário – que poderá ser usado para abatimento de CBS e IBS ao longo de dez anos, com valores corrigidos pela Selic.
As ressalvas da CGU
Embora tenha concordado com a separação entre custos operacionais e investimentos, a CGU apontou fragilidades na definição do valor.
Segundo o órgão, não há uma metodologia técnica nem memória de cálculo que justifique o valor de R$ 0,39 por transação. A Controladoria afirma que a comparação com a remuneração do IPVA paulista pode servir como referência inicial, mas não é suficiente por não refletir as diferenças entre os dois modelos de arrecadação.
A CGU também questiona a adoção de um valor único para todas as operações, independentemente da complexidade do processamento ou da receita financeira obtida pelas instituições com o chamado float — rendimento gerado pelo intervalo entre o recebimento dos recursos pelo banco e seu repasse ao governo. Na avaliação do órgão, isso pode resultar, em alguns casos, em remuneração superior ao custo efetivamente incorrido.
De fato, os dados apresentados pela Receita Federal indicam que a receita anual a ser obtida pelos bancos com o float (R$ 719 milhões) supera os custos operacionais (R$ 194 milhões) em cerca de R$ 525 milhões por ano.
No levantamento caso a caso, de 26 instituições analisadas, 3 teriam resultado negativo de até R$ 350 mil, e apenas 1 teria resultado negativo significativo na casa de R$ 50 milhões, enquanto outras 3 instituições chegam a auferir resultado positivo superior a R$ 100 milhões (o valor máximo chega a mais de R$ 190 milhões).
A obrigação de oferecer serviço de recolhimento por guichê de caixa é o elemento que leva essas instituições a resultados negativos, e uma das alternativas é flexibilizar obrigações de atendimento físico para essas operações.
Outro ponto levantado pela CGU é que o pagamento dependerá da aprovação, pelo Congresso, de um benefício tributário ou financeiro específico, sujeitando a proposta às regras fiscais e ao calendário legislativo. Isso pode encontrar entraves sobretudo porque a legislação atual impede a criação de medidas do tipo após o registro de déficit primário (o que foi observado em 2025).
Desde 2024, a lei do arcabouço fiscal contém um dispositivo dizendo que, em caso de apuração de déficit primário do governo central, fica vedada, no exercício subsequente ao da apuração (no caso, 2026) e até a constatação de superávit primário anual, a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária.
Source: www.jota.info
