A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) devem divulgar nesta sexta-feira (31/7) o cronograma sobre a emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O JOTA confirmou a previsão de publicação por etapas, começando pelos documentos cujos padrões já foram divulgados. Companhias do Simples ou de setores sem layouts publicados terão até o final do ano ou até o começo de 2027 para se adaptar às novas regras para emissão de obrigações acessórias.
De acordo com um levantamento feito pelo escritório Martinelli Advogados, cinco notas ainda não contam com ou layout definido ou esperam por documento técnico. É o caso, por exemplo, das instituições financeiras, planos de saúde, gás e saneamento.
Entre os documentos já detalhados, por outro lado, estão a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) e a NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica). Os contribuintes que emitem o documento estão obrigados a destacar o IBS e a CBS desde 1º de janeiro, apesar de por ora não haver nenhuma penalidade caso o procedimento não seja feito corretamente.
A primeira data a partir da qual os contribuintes poderão ser penalizados caso não façam o destaque dos novos tributos deve ser 3 de agosto com documentos fiscais cujos padrões já foram divulgados, principalmente notas de venda entre empresas (B2B). Sob reserva, uma fonte próxima do tema afirmou que será divulgado um cronograma por tipo de documento fiscal eletrônico com aplicação para todos contribuintes que emitem documentos fiscais eletrônicos.
As demais fases estão previstas para começar em 1º de outubro, 1º de dezembro e janeiro de 2027. A última delas deverá abranger documentos específicos de empresas do Simples Nacional que optarem por recolher os novos tributos “por fora” do regime simplificado.
Além das datas de obrigatoriedade para cada documento fiscal, o ato conjunto também deverá tratar da previsão para liberar os layouts técnicos dos documentos cujos padrões ainda não tenham sido disponibilizados.
De acordo com a Receita Federal, os layouts serão disponibilizados com antecedência mínima de 60 dias “contada do início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos”. A tendência de adiamento foi adiantada em reportagem do JOTA , que mostrou que o governo federal e o Comitê Gestor vem estudando adiar por pelo menos mais um mês a obrigação de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas.
Por parte do Comitê Gestor, a decisão de prorrogação do prazo não precisará ser colegiada. Uma resolução assinada nesta quarta-feira (29/7) dá ao presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira, a competência provisória para tratar “dos limites do ato conjunto da RFB e do CGIBS relativo à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos”. O documento, entretanto, prevê que as datas de início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais não poderão ultrapassar o limite de 1º de janeiro de 2027.
O JOTA adiantou em mais de uma oportunidade que a Receita Federal não pretende cobrar multas por eventuais falhas no destaque dos novos tributos nas notas fiscais em 2026. Embora o regulamento do IBS/CBS estabeleça o início da obrigatoriedade de cumprimento das obrigações acessórias em 1º de agosto, o período será voltado à adaptação das empresas ao novo sistema.
Ainda segundo a Receita , há previsão de um programa de autorregularização de informações pelos contribuintes durante a fase inicial de implantação dos novos tributos. Os detalhes também serão divulgados em ato específico.
Desde 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos já estão obrigados a emitir com destaque da CBS e do IBS: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços), NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; NFS-e Via (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via), NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica), NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) e BP-e TM (Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano).
Estão com layout definido e aguardam a obrigatoriedade determinada em documento técnico: NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo).
Há, ainda, alguns previstos no regulamento, mas não contam com a implementação operacional completa. É o caso da NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás) e da DeRE (Declaração dos Regimes Específicos, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência).
Source:JOTA
