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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que revendedores de combustíveis não têm direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins durante o período em que a alíquota das contribuições foi reduzida a zero para os produtores e importadores do setor.

Os revendedores não pagam PIS e Cofins porque o setor é sujeito ao regime de monofasia – quando o tributo de toda a cadeia é recolhido por uma única empresa e todas as demais ficam isentas.

A decisão foi proferida pelos ministros da 1ª Seção e é a palavra final sobre o tema. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o debate é infraconstitucional (RE 1494422). Como o caso foi julgado como recurso repetitivo, o entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário (Tema 1339).

Discussões judiciais que podem ter impacto sobre a carga tributária do setor sempre podem acabar se refletindo em preço do combustível e frete. Quando o tema foi escolhido como repetitivo, havia 110 decisões individuais sobre o assunto somente no STJ.

A Lei Complementar nº 192, de março de 2022, reduziu a alíquota de PIS e Cofins a zero para o setor, como forma de mitigar os impactos da guerra da Rússia contra a Ucrânia. A medida garantiu o aproveitamento de créditos vinculados às empresas da cadeia. Em junho de 2022, essa permissão foi suprimida pela Lei Complementar nº 194.

Os contribuintes sustentavam que, como a segunda lei suprimiu direitos garantidos pela primeira, ela só poderia fazer efeitos a partir do ano de 2023, atendendo ao princípio da anterioridade anual, ou, na pior das hipóteses, desde setembro de 2022, aplicada a anterioridade nonagesimal. Durante esse intervalo, argumentavam, seria possível o aproveitamento de créditos das contribuições de PIS e Cofins pelas empresas revendedoras de combustíveis.

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, discordou. Segundo ele, não é permitida a constituição de créditos das contribuições de PIS e Cofins sobre o custo de aquisição de bens sujeitos ao regime monofásico de tributação. As leis complementares, afirmou, não alteraram essa previsão. Na sessão de ontem, ele foi acompanhado por unanimidade

Gilberto Olivi, advogado e sócio do Oliveira e Olivi Advogados, afirma que várias comerciantes já tinham tomado o crédito e sido ressarcidas, e que, com o resultado desfavorável no julgamento, elas podem ser obrigadas a devolver o benefício.

“Essa decisão vai pressionar ainda mais o setor, que já vem sofrendo pressão do governo federal para reduzir os preços, que sofreram um forte aumento desde o início da guerra do Irã”, diz o especialista.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não respondeu até o fechamento da edição.

Source: Valor Econômico

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