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A proposta de alíquotas do Imposto Seletivo (IS) deve ser encaminhada ao Congresso na primeira quinzena de setembro. Ao JOTA , um interlocutor confirmou que o tema deve ser endereçado via medida provisória (MP) e não deve ir ao Legislativo antes do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), cuja data limite para apresentação é 31 de agosto.

A fonte confirmou que a MP deve contemplar as alíquotas do IS para 2027, período no qual deve ser mantida a carga do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). O percentual aplicado a partir de 2028 deve ser pensado posteriormente.

A manutenção da carga atual é um dos argumentos utilizados pela Fazenda para quebrar eventuais barreiras no Congresso. A pasta tem destacado que trata-se de uma medida de manutenção tributária.

O envio em setembro via MP dá um grau de segurança maior de que as alíquotas do Imposto Seletivo estarão vigentes em 1º de janeiro de 2027. O tributo está sujeito tanto à noventena quanto à anterioridade anual, o que significa que, caso encaminhada por projeto de lei, a proposta precisa ser aprovada até 3 de outubro deste ano, um dia antes do 1º turno das eleições.

Split payment: valor de R$ 0,39 leva em conta o float financeiro

O interlocutor também comentou o relatório do grupo de trabalho sobre a remuneração às financeiras pelo uso do split payment. Conforme o JOTA demonstrou , o documento chegou ao valor de R$ 0,39 por operação.

A fonte destacou que o relatório prevê que deve ser descontado do valor o float, ou seja, o eventual ganho das financeiras pelo período em que o montante ficou em sua posse. Isso significa que em último caso a remuneração às instituições pode ser zero.

Os 0,39 seriam aplicados principalmente aos casos em que, apesar de haver consulta às bases públicas pelas instituições financeiras, não há tributo a ser segregado. É a situação, por exemplo, de operações envolvendo produtos da cesta básica, que serão isentos de CBS e IBS. Nestas situações a remuneração será integralmente devida.

O interlocutor ainda comentou a resistência da Controladoria-Geral da União (CGU) em relação a um dos pontos do relatório, que prevê a criação de um mecanismo de benefício tributário ou financeiro para remuneração dos custos de operação do split payment. A fonte concorda que houve um erro no documento, e que a própria reforma proíbe a concessão de benefícios.

Apesar da proposta feita pelo grupo de trabalho, o martelo ainda não foi batido em relação aos R$ 0,39. Não há decisão final em relação a esse tema.

Source: JOTA

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