Loading...

Artigo

A Receita Federal formalizou os limites para o uso de créditos tributários reconhecidos judicialmente e atualizou as regras de compensação no âmbito federal, com impacto direto no fluxo de caixa e no planejamento tributário das empresas. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em março, a Instrução Normativa (IN) RFB 2.314/2026 estabelece o uso escalonado desses créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, com prazos mínimos de 12 a 60 meses para compensação de valores acima de R$ 10 milhões.

Pela nova sistemática, o valor a ser compensado a cada mês corresponderá ao crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pelo número de meses aplicável. Os prazos mínimos variam conforme o montante do crédito: de 12 meses para valores entre R$ 10 milhões e R$ 99,9 milhões, até 60 meses, nos casos superiores a R$ 500 milhões. Créditos inferiores a R$ 10 milhões não estão sujeitos à limitação.

A norma estabelece que a primeira declaração de compensação deve ser apresentada em até 5 anos do trânsito em julgado, exigindo maior controle de prazos por parte dos contribuintes. Também constam prazos administrativos mais curtos, como 10 dias úteis para regularização de pendências e 20 dias para recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A IN altera a Instrução Normativa RFB 2.055/2021, que trata de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal, incorporando regras que já vinham sendo introduzidas por outros diplomas normativos. Além de estabelecer prazos para compensação, o texto amplia as hipóteses de vedação à compensação, como no caso de créditos de PIS/Cofins que não estejam vinculados à atividade econômica do contribuinte, salvo em situações específicas de reorganização societária.

Outro ponto relevante é a reorganização da compensação de ofício. Débitos previdenciários declarados em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) serão quitados conforme a ordem crescente do prazo de prescrição.

A norma também traz definições para micro e pequenas empresas no âmbito do programa Acredita Exportação e esclarece que créditos inferiores a R$ 10 milhões não estarão sujeitos ao escalonamento mensal. Para empresas de maior porte, no entanto, o efeito imediato será a necessidade de reavaliar o planejamento tributário e as projeções de recuperação de créditos.

Consolidação

Na avaliação do tributarista João Marcos Colussi, sócio do Mattos Filho, o impacto das mudanças é relevante no dia a dia das empresas. Segundo ele, a limitação ao uso de créditos judiciais afeta diretamente o fluxo de caixa, ao impedir a compensação integral imediata, e o planejamento tributário das empresas.

Colussi aponta que a mudança está alinhada à necessidade de controlar o impacto fiscal de grandes teses tributárias, como a Tese do Século, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. “Trata-se de uma gestão do fluxo de compensações de créditos obtidos em vitórias dos contribuintes junto ao Poder judiciário”, explica o especialista.

Parte dos tributaristas vê a norma como uma consolidação de regras já existentes. Para Leonel Martins Bispo, da BMM Advocacia Empresarial, a IN atualiza e sistematiza dispositivos que já haviam sido introduzidos em leis e portarias recentes.

“Trata-se muito mais de uma consolidação e organização de parâmetros que já estavam previstos em outros diplomas, como alterações na Lei 9.430 [de 1996] e em portarias do Ministério da Fazenda. A IN 2.314 traz essas regras para dentro da IN 2.055, que é a principal referência sobre compensação de tributos federais, evitando a dispersão normativa e facilitando a aplicação prática pelos contribuintes”, afirma.

Apesar disso, parte do mercado diz ter sido pego de surpresa com as alterações. Diante desse cenário, segundo o sócio-diretor e CFO do Tax Group, Hugo Smith, “é fundamental que as empresas revisitem suas estratégias tributárias e financeiras, sob pena de impactos relevantes na liquidez e no planejamento de médio e longo prazo”.

Source: JOTA

< Voltar