Contribuintes obtiveram duas decisões de mérito favoráveis contra a PGFN na disputa sobre tributação de dividendos prevista na lei sancionada no ano passado que instituiu a cobrança desse imposto como forma de compensar a isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil.
Segundo informa o jornal VALOR ECONÔMICO, uma sentença garantiu isenção a escritório de advocacia do Simples Nacional, enquanto outra beneficiou cerca de 35 mil empresas ligadas à Associação Comercial do Paraná ao estender para abril o prazo de deliberação sobre lucros de 2025. As decisões foram tomadas, respectivamente, pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal. A norma, lembra o jornal, havia fixado 31 de dezembro de 2025 como limite para aprovação da distribuição para evitar incidência de IRRF.
O que os magistrados entenderam nesses casos, porém, é que a exigência é incompatível com a legislação societária , por impor deliberação antes do encerramento do exercício e da apuração definitiva dos resultados. O tema já está sob análise do STF, que concedeu liminar ampliando o prazo até 31 de janeiro. O julgamento do mérito deverá ocorrer em maio.
Fonte: JOTA
