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Artigo

O jornal VALOR ECONÔMICO informa que decisão da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf travou discussão relevante para a Fazenda sobre a tributação de fundos imobiliários ao rejeitar acórdãos paradigmas apresentados pela União, sob o entendimento de que só se aplicariam a casos com fraude. Com isso, sem precedente apto, como o do Fundo Península, ligado ao empresário Abilio Diniz, especialistas avaliam que o fisco perde capacidade de reverter decisões desfavoráveis na última instância administrativa. O entendimento, ressalta o jornal, beneficia dois FIIs que, em turma ordinária, afastaram cobranças de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Em regra, esses fundos não são tributados diretamente, e a incidência recai sobre os cotistas ou na distribuição de resultados, mas a Lei 9.779/1999 impõe limite para evitar concorrência com empresas do setor, vedando participação relevante de cotistas em empreendimentos vinculados. O descumprimento dessa regra autoriza a equiparação a pessoa jurídica para fins de tributação.

Fonte: www.jota.pro

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