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Artigo

Em decisão tomada na noite de ontem, a desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, do TRF da 2ª Região, negou recurso da União e manteve a liminar que suspende a cobrança do Imposto de Exportação sobre petróleo para cinco petroleiras multinacionais (Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol Sinopec). Ao analisar o pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, indica o jornal VALOR ECONÔMICO, a magistrada afirmou não haver “teratologia, abusividade ou flagrante descompasso” na decisão de primeira instância, tomada na véspera, nem demonstração de risco concreto que justificasse sua suspensão imediata. Também rejeitou o argumento de impacto na política econômica relacionada à alta dos combustíveis, destacando a ausência de dano irreversível. Com isso, permanece válida a decisão do juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, que havia suspendido a exigibilidade do tributo (alíquota de 12% sobre exportações de petróleo bruto) até o julgamento de mérito pelo colegiado do TRF-2.

Fonte: www.jota.pro

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