O governo federal vai enviar hoje ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de cálculo da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal sobre o consumo que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, substituindo o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)-Seguros. A proposta foi elaborada pela Receita Federal, a partir de metodologia construída em conjunto com o tribunal.
Uma fonte do governo explicou ao Valor que o cálculo da alíquota é atribuição exclusiva do TCU. Assim, a Receita enviará a proposta de cálculo, e não uma sugestão de alíquota de referência. Ou seja, será enviado o modelo para que o tribunal calcule qual deverá ser a alíquota da CBS proposta ao Senado.
O TCU, por sua vez, terá até 30 de outubro para fazer os cálculos e propor ao Senado a alíquota da CBS que valerá para 2027. É somente a partir dessa data que a proposta de alíquota pode ficar pública, o que é muito aguardado pelas empresas para dar sequência ao seu planejamento tributário e de negócios para o próximo ano.
Depois, o Senado terá até 15 de dezembro para aprovar e fixar a alíquota de referência da CBS para 2027, com base nos cálculos apresentados pelo TCU. Também será fixado o redutor da CBS incidente sobre compras governamentais. Os prazos estão previstos na Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamentou a reforma tributária do consumo.
“O Senado pode implementar ou ajustar para a edição de uma resolução que terá alíquota de referência, que será a base para definição da efetiva alíquota da CBS”, afirma Anderson Trautman Cardoso, sócio da área tributária do Souto Correa Advogados.
Uma fonte do governo explica que todo o modelo para chegar ao cálculo foi construído em conjunto por técnicos da Receita e do TCU. O objetivo foi agilizar o processo, saneando possíveis divergências que poderiam comprometer o cronograma. Agora, o trabalho ficará concentrado nos técnicos do TCU.
A proposta de cálculo só voltará para a Receita se, porventura, o tribunal encontrar algum problema no modelo e pedir ajuste. Mas esse não é um cenário provável, visto que o trabalho já estava sendo desenvolvido conjuntamente por técnicos de ambos os órgãos, justamente para evitar esse retorno.
A metodologia de cálculo foi desenhada para manter a média da carga tributária observada entre 2012 e 2021 com a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS. No Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, o governo considerou que essa carga é de 5,1% do Produto Interno Bruto (PIB) e, por isso, estimou que a CBS terá que arrecadar R$ 636,8 bilhões em 2027. Os números podem mudar a partir do refinamento do cálculo que será feito pelo TCU e por influência das alíquotas que serão propostas para o Imposto Seletivo.
Para calcular a receita potencial total da CBS, a Receita estruturou um modelo com 17 módulos, sendo um central e 16 satélites. O módulo central simula a aplicação de uma alíquota padrão sobre débitos e créditos das empresas, enquanto os módulos satélites fazem ajustes para incorporar os tratamentos diferenciados previstos na legislação, como alíquotas reduzidas, alíquotas zero, regimes aduaneiros, setor de combustíveis, Simples Nacional, operações financeiras, cashback, Zona Franca de Manaus e atividades imobiliárias, dentre outros.
O modelo usa principalmente dados fiscais e contábeis já declarados pelas empresas. Também são utilizados dados macroeconômicos das Contas Nacionais do IBGE e informações da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Segundo o TCU, a metodologia parte da premissa de que, em 2027, não haverá mudança relevante no comportamento dos agentes econômicos.
As normas também previram o destaque de 1% dos novos tributos da reforma nas notas fiscais em 2026 para avaliar a ampliação da base tributária, permitindo a identificação de atividades que não estão sujeitas hoje a algum dos tributos sobre o consumo, mas que terão que pagar a partir de 2027. “Isso foi feito para medir o potencial do aumento da base tributável”, explica Cardoso. O destaque neste ano foi feito apenas como teste, sem cobrança do tributo.
Contribuintes, contudo, reclamam da demora para conhecer de fato qual será a alíquota da CBS em 2027. Tributaristas estimam que a alíquota pode ficar entre 8,8% e 9,3%, mas há quem aposte num número final ainda maior. A alíquota exata é muito aguardada pelas empresas porque, a depender do setor e do negócio, pode haver aumento de carga tributária e ensejar a renegociação de contratos e reajuste de preços.
Rubens Lopes, sócio-fundador da GERT Consultoria, afirma que a demora para conhecer as alíquotas afeta demais as empresas. “Isso afeta muitos setores em uma mesma empresa, como os de compras, faturamento, TI. E, do jeito que é cogitado, o Senado terá até o final do ano para publicar a alíquota”, critica.
Para Lopes, a publicação da alíquota nos últimos dias do ano tornará praticamente impossível para as empresas se adequarem. “A alíquota é o que vai dar o valor final do preço que será praticado”, afirma. A tendência para a precificação, acrescenta, será negociar preços de forma líquida e deixar os tributos de fora. “Mas para sentar e negociar será necessária a alíquota da CBS.”
O Senado tem até 15 de dezembro para aprovar e fixar a alíquota de referência da CBS. Contudo, caso isso não aconteça até 22 de dezembro, a lei complementar determina que, enquanto não ocorrer a deliberação do Senado, será usada a alíquota calculada pelo TCU. É um cenário alternativo, não o cenário-base trabalhado pelo governo, mas a hipótese preocupa as empresas.
De todo modo, serão poucos dias entre a fixação da alíquota e a entrada em vigor, em 1º de janeiro. Uma fonte do governo que participou das negociações da reforma tributária reconhece que o prazo ficou apertado, trazendo imprevisibilidade para as empresas, mas diz que foi o possível diante de um ano atípico – é o primeiro de fixação da alíquota da CBS, justamente em meio ao período eleitoral.
Por isso, a própria LC 214 previu um “waiver” de 45 dias nos prazos de trâmite para fixação da alíquota da CBS. Foi essa extensão, que é válida somente para este ano, que permitiu ao governo enviar a proposta de cálculo ao TCU somente hoje e não em 31 de julho. Da mesma forma, o TCU ganhou prazo até 30 de outubro para envio ao Senado, depois das eleições gerais. Sem a prorrogação, o prazo seria 15 de setembro.
Outro ponto de crítica de parte dos tributaristas é a dispensa da noventena para fixação da CBS. Essa dispensa consta na LC 214, mas há quem alegue inconstitucionalidade. “O governo defende que a noventena estaria respeitada porque o tributo já foi criado e só falta a alíquota, mas a alíquota é o principal fator para se fazer os ajustes necessários”, diz Lopes. Para ele, a alíquota precisa ser disponibilizada 90 dias antes de começar a produzir efeitos. “Há uma inconstitucionalidade gritante e prevejo contencioso.”
Fonte: Valor Econômico
