O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 21 de maio o julgamento das primeiras ações apresentadas para questionar dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária. As ações questionam a constitucionalidade de dispositivos que impõem restrições à aplicação da alíquota zero na compra de veículos por pessoas com deficiência.
A primeira ação foi apresentada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul. O instituto argumenta que o artigo 149, inciso II, alínea c, da LC excluiu as pessoas autistas de determinados direitos assegurados às pessoas com deficiência, o que não só fere o princípio da igualdade, como também prejudica a inclusão e gera um efeito cascata com relação à limitação do acesso a direitos.
Já o artigo 150 da LC 214 estabelece critérios para o reconhecimento da deficiência, o que, segundo a ação, dificulta o acesso das pessoas com deficiência aos benefícios fiscais. Dentre os critérios está a exigência de que a deficiência mental seja comprovada por meio de “funcionamento intelectual significativamente inferior à média” e “limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas”.
O instituto defende que os trechos violam os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, “especialmente aquelas com autismo e deficiências motoras, que dependem da isenção tributária para adquirir veículos adaptados às suas necessidades”.
Além do artigo 149, a ADI 7790 questiona também o artigo 152, que prevê dentre outros pontos que as reduções de alíquotas só poderão ser usufruídas por pessoas com deficiência em intervalos de quatro anos. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), apontando discriminação e problemas com a igualdade tributária e ausência de isonomia.
Nesta ação, o ministro Alexandre de Moraes adotou o rito abreviado “diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Em 27 de março, o relator pediu informações para as partes e abriu prazo para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que manifestaram pelo não conhecimento e, no mérito, pela improcedência dos pedidos.
Processo : ADIs 7779 e 7790
Partes : Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) X Presidência da República e Congresso Nacional
Relator : Alexandre de Moraes
Fonte: JOTA
