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Receita Federal do Brasil orienta que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027.  

Os créditos estão garantidos

Mesmo com a substituição dos tributos, os saldos credores permanecem válidos e poderão continuar sendo utilizados pelos contribuintes.

Como os créditos poderão ser utilizados

De acordo com a legislação, os créditos de PIS/Pasep e Cofins:

  • Continuam válidos após a extinção das contribuições;
  • Poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS;
  • Poderão ser ressarcidos em dinheiro;
  • Também poderão ser compensados com outros tributos federais.

A regra vale tanto para créditos já existentes quanto para aqueles apropriados até a transição em 2027.

A utilização desses créditos será realizada por meio do PER/DCOMP Web​​, que contará com funcionalidade específica para atender às regras. Para facilitar o processo, o sistema recuperará automaticamente os saldos informados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente a dezembro de 2026, reduzindo retrabalho e aumentando a segurança das informações.

Uso simples e digital pelo PER/DCOMP Web

Os contribuintes continuarão podendo solicitar:

  • Ressarcimento dos créditos;
  • Compensação com outros tributos;
  • Compensação com a CBS.

Atualmente, cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins, que somam aproximadamente R$ 140 bilhões. Desse total, cerca de 70% das empresas possuem saldo inferior a R$ 100 mil, enquanto 90% registram créditos inferiores a R$ 1 milhão.

Orientação e regularização de informações

A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos. Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar os valores por meio da EFD-Contribuições.

Compromisso com segurança e transparência

As ações têm caráter orientador e visam garantir que os créditos estejam corretamente informados, permitindo seu aproveitamento integral pelos contribuintes e garantindo uma transição mais segura, transparente e previsível para a CBS.

A Receita Federal segue atuando para simplificar processos e assegurar o aproveitamento regular dos créditos pelos contribuintes.

Legislação de regência

  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 – especialmente o art. 378, que trata das regras de transição dos créditos de PIS/Pasep e Cofins para a CBS;
  • Constituição Federal – disposições gerais sobre sistema tributário nacional;
  • Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 – arts. 49 a 52  que ​​disciplinam​​​​desciplinam​​ a utilização, ressarcimento e compensação de créditos de PIS/Cofins;
  • Regulamentações do PER/DCOMP Web – para pedidos de ressarcimento e compensação de créditos tributários administrados pela Receita Federal. 

Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/receita-federal-esclarece-as-regras-para-uso-de-creditos-de-pis-cofins-na-transicao-para-a-cbs

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