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Artigo

CONVÊNIO ICMS Nº 188, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multa de ICMS incidentes nas operações com pão de alho.

Comentários HSCE: O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a dispensar o pagamento de juros e de multa sobre os créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, decorrentes da diferença entre a alíquota de 12% (doze por cento) e a alíquota modal do Estado, relacionados a operações com pão de alho, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Esta norma produz efeitos a partir de 22.10.2021.

CONVÊNIO ICMS Nº 190, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Revigora e altera o Convênio ICMS nº 155/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS.

Comentários HSCE: Fica o Distrito Federal autorizado a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relacionados com o ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, de débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2020, doravante denominado REFIS-DF 2020, vedada a restituição ou a compensação de importâncias já pagas. Esta norma produz efeitos a partir de 22.10.2021.

Protocolos

Sem destaque.

Legislação Federal

Sem destaque.

Legislação Estadual

AC

PORTARIA SEFAZ N° 321, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 Atualizar os valores mínimos para cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Aprova a Pauta de Preços e fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com geladinho, água mineral, banana, café, castanha, farinha, dentre outros. Esta norma produz efeitos a partir de 28.10.2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT N° 001, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS.

Comentários HSCE: Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas. Esta norma produz efeitos a partir de 27.10.2021.

DECRETO N° 10.359, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 Institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021.

Comentários HSCE: Altera o Decreto n° 7.793/2021, que regulamenta a Lei n° 3.673/2020, que institui o REFIS 2021, para a quitação de débitos ficais relacionados ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31.12.2020, prorrogando o prazo para adesão ao referido programa, de 30.09.2021 para até 17.12.2021. Esta norma produz efeitos a partir de 04.11.2021.

LEI N° 3.794, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais.

Comentários HSCE: Dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao ICMS, para autorizar o poder executivo a instituir REFIS 2021 para a quitação de débitos ficais relacionados ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com fatos geradores vencidos até 31.12.2020. Esta norma produz efeitos a partir de 04.11.2021.

AP

DECRETO N° 3.680, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 Altera e prorroga o Decreto que institui o Programa de Parcelamento do ICMS.

Comentários HSCE: Altera o Decreto n° 1.308/2021, que institui Programa de Parcelamento de Débitos do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31.12.2020, para prorrogar, de 31.08.2021 para até 29.10.2021. Esta norma produz efeitos a partir de 08.10.2021.

AL

PORTARIA SRE N° 060, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 Divulga os valores para fins a apuração do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Divulga os valores do ICMS a serem utilizados para fins de apuração ou reapuração do ICMS relativo à substituição ou antecipação tributárias de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem para industrialização farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo. Esta norma produz efeitos a partir de 19.10.2021.

AM

DECRETO N° 44.722, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 Disciplina os procedimentos nas operações de remessa, com suspensão do ICMS.

Comentários HSCE: Prorroga, automaticamente, até 30/09/22, as permissões outorgadas com base no Protocolo ICMS 85/08 e no Decreto n° 30.015/10, que estabelecem os procedimentos a serem observados nas remessas de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus a armazéns gerais localizados em outros Estados, com a suspensão do ICMS. Esta norma produz efeitos a partir de 27.10.2021.

DECRETO N° 44.752, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 Define os percentuais de carga tributária fixa nas operações que especifica.

Comentários HSCE: Dispõe sobre a aplicação da carga tributária fixa, para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária, nas operações de aquisição interestadual ou de importação com medicamentos, bebidas alcoólicas, fraldas e absorventes, indicados no Anexo II-A do RICMS/AM, promovidas por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado do Amazonas. Esta norma produz efeitos a partir de 27.10.2021.

BA

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Altera a Instrução Normativa n° 04/09, que trata da Pauta Fiscal.

Comentários HSCE: Altera a Instrução Normativa n° 04/2009, que trata da pauta fiscal em relação a produtos diversos, quanto às operações com produtos derivados de trigo e da farinha de trigo. Esta norma produz efeitos a partir de 06.10.2021.

CE

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 097, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Altera a Instrução Normativa que estabelece os valores da base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Instrução Normativa n° 02/2021, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final produtos lácteos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. Esta norma produz efeitos a partir 10.10.2021.

DECRETO N° 34.296, de 07 de outubro de 2021 Altera o Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS.

Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/CE, relativamente as hipóteses de ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária. Esta norma produz efeitos a partir 11.10.2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 100, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.

Comentários HSCE: Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 04/2013, que lista os produtos de informática de que trata o Decreto n° 31.066/2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga liquida do ICMS nas operações com o produto de informática, para revogar os produtos que especifica. Esta norma produz efeitos a partir 25.10.2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 101, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Anexo Único das Instruções Normativas que versam sobre os valores ao consumidor para cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera o Anexo Único previsto nas Instruções Normativas n° 05/2019, 06/2019 e 89/2021, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, de refrigerantes, e de cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. Esta norma produz efeitos a partir 30.10.2021.

DF

DECRETO N° 42.611, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Decreto que regulamenta o ICMS.

Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/DF, em relação à substituição tributária nas operações com tintas e vernizes. Esta norma produz efeitos a partir 14.10.2021.

PORTARIA N° 278, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Portaria que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Esta portaria altera o Anexo I da Portaria n° 147/2021, que fixa os preços de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e água mineral. Esta norma produz efeitos a partir 20.10.2021.

PORTARIA N° 279, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Portaria que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS.

Comentários HSCE: Esta portaria altera o Anexo I da Portaria n° 147/2021, que fixa os preços de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e água mineral. Esta norma produz efeitos a partir 20.10.2021.

DECRETO N° 42.685, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Decreto que regulamenta o ICMS.

Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/DF, relativamente ao percentual de redução de base de cálculo do ICMS aplicado nas saídas internas com café torrado e moído, passará de 70,59% para 38,89%. Esta norma produz efeitos a partir 03.11.2021.

LEI N° 6.968, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera a Lei que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS.

Comentários HSCE: Este decreto altera a Lei n° 6.421/2019, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias que compõem a cesta básica. Esta norma produz efeitos a partir 04.11.2021.

ES

PORTARIA N° 075-R, DE 29 de OUTUBRO DE 2021 Altera a Portaria que dispõe sobre os valores do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria n° 32-R/2021, que autoriza os fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais ao recolhimento do imposto devido das operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Esta norma produz efeitos a partir 01.11.2021.

GO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o anexo da Instrução Normativa que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera o Anexo I da IN SIF n° 01/2019, que estabelece os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica. Esta norma produz efeitos a partir de 05.11.2021.

MA

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 036, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021. Altera o RICMS/MA, quanto a redução de base de cálculo do ICMS.

Comentários HSCE: Esta Resolução Administrativa altera o RICMS/MA, para incluir a escova dental, papel higiênico e absorvente higiênico feminino, no rol de mercadorias que compõem a cesta básica no Estado, beneficiadas com redução de base de cálculo, nas operações internas, de forma que carga tributária resulte no percentual de 12%. Esta norma produz efeitos a partir de 14.10.2021

PORTARIA GABIN N° 433, DE 07 de OUTUBRO DE 2021 Altera a tabela de valores de referência para fins de cobrança do ICMS.

Comentários HSCE: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético. Esta norma produz efeitos a partir de 15.10.2021.

PORTARIA GABIN N° 459, DE 19 de OUTUBRO DE 2021 Altera a tabela de valores de referência para fins de cobrança do ICMS.

Comentários HSCE: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja. Esta norma produz efeitos a partir de 25.10.2021.

PORTARIA GABIN N° 460, DE 21 de OUTUBRO DE 2021 Altera a tabela de valores de referência para fins de cobrança do ICMS.

Comentários HSCE: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético. Esta norma produz efeitos a partir de 26.10.2021.

PORTARIA GABIN SEFAZ N° 461, DE 20 de OUTUBRO DE 2021 Inclui nova tabela de valores para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com água mineral. Esta norma produz efeitos a partir de 28.10.2021.

MT

Sem destaque.

MS

PORTARIA SAT N° 2.901, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre inclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado.

Comentários HSCE: Esta portaria dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor, nas operações com bateria. Esta norma produz efeitos a partir de 07.10.2021.

PORTARIA SAT N° 2.902, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final.

Comentários HSCE: Altera o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final nas operações com água mineral, refrigerante, cerveja, cimento, sucos de frutas, mistura e preparações para bolos, sangrias e coquetéis. Esta norma produz efeitos a partir de 06.10.2021.

PORTARIA SAT N° 2.903, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a inclusão e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final.

Comentários HSCE: Esta portaria dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), nas operações com açúcar. Esta norma produz efeitos a partir de 13.10.2021.

PORTARIA SAT N° 2.904, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a inclusão e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final.

Comentários HSCE: Esta portaria dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, bebidas hidroeletrolíticas, chope e azeite de oliva. Esta norma produz efeitos a partir de 19.10.2021.

PORTARIA SAT N° 2.906, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a inclusão e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final.

Comentários HSCE: Altera o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) nas operações com refrigerante, bebida energética, cerveja, chope, bebida ice, cachaça e aguardente, coquetéis, absorventes e fralda. Esta norma produz efeitos a partir de 25.10.2021.

PORTARIA SAT N° 2.907, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a inclusão e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final.

Comentários HSCE: Altera o Valor Real Pesquisado dos produtos gados bovino e bubalino, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. Esta norma produz efeitos a partir de 25.10.2021.

PORTARIA SAT N° 2.908, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final.

Comentários HSCE: Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, refrigerante, água mineral, e água de coco. Esta norma produz efeitos a partir de 28.10.2021.

DECRETO N° 15.801, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/MS, quanto aos benefícios de isenção e redução da base de cálculo do ICMS. Esta norma produz efeitos a partir de 05.11.2021.

PORTARIA SAT N° 2.909, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final.

Comentários HSCE: Esta portaria dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), para cerveja e bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. Esta norma produz efeitos a partir de 05.11.2021.

MG

PORTARIA SUTRI N° 1.111, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Portaria para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera o Anexo único da Portaria SUTRI n° 905/2019, que relaciona os estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária. Esta norma produz efeitos a partir de 09.10.2021. 

DECRETO N° 48.282, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre restituição do valor do imposto retido ou pago a título de substituição tributária.

Comentários HSCE: Este decreto dispõe sobre restituição do valor do imposto retido ou pago a título de substituição tributária, na modalidade de abatimento ou de creditamento, correspondente a fato gerador presumido que não se realizou e deram direito à restituição até 28.02.2019 e para fins de creditamento do ICMS operação própria do remetente. Esta norma tem efeitos a partir de 20.10.2021. 

PORTARIA SUTRI N° 1.114, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Portaria SUTRI n° 1.105, de 22 de setembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS.

Comentários HSCE: Altera a Portaria SUTRI n° 1.105/2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. Esta norma tem efeitos a partir de 28.10.2021. 

PORTARIA SUTRI N° 1.115, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Portaria SUTRI n° 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS.

Comentários HSCE: Altera a Portaria SUTRI n° 1.059/2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. Esta norma tem efeitos a partir de 23.10.2021. 

PORTARIA SUTRI N° 1.116, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Portaria SUTRI n° 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS.

Comentários HSCE: Altera a Portaria SUTRI n° 1.083/2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. Esta norma tem efeitos a partir de 28.10.2021. 

PORTARIA SUTRI N° 1.117, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Portaria SUTRI n° 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS.

Comentários HSCE: Altera a Portaria SUTRI n° 1.058/2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações cervejas, chopes e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope. Esta norma tem efeitos a partir de 28.10.2021. 

PA

PORTARIA Nº 693, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a portaria que dispõe sobre os valores para compor a base de cálculo do ICMS ST.

Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria nº 1.726/2016, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos. Esta norma tem efeitos a partir de 08.10.2021.

PORTARIA Nº 716, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a portaria que dispõe sobre os valores para compor a base de cálculo do ICMS ST.

Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria n° 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com cerveja, nos termos do artigo 37 do RICMS/PA. Esta norma tem efeitos a partir de 16.10.2021.

PORTARIA Nº 717, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a portaria que dispõe sobre os valores para compor a base de cálculo do ICMS ST.

Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria n° 1.726/2016, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos. Esta norma tem efeitos a partir de 16.10.2021.

PORTARIA Nº 739, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a portaria que dispõe sobre os valores para compor a base de cálculo do ICMS ST.

Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria n° 1.726/2016, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos. Esta norma tem efeitos a partir de 29.10.2021.

PB

LEI Nº 12.094, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Institui o programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais que reduz juros e multas relacionadas ao ICMS.

Comentários HSCE: Esta lei institui o programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais que reduz juros e multas relacionados ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31.07.2021. Esta norma tem efeitos a partir de 20.10.2021.

PR

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 059, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Norma de Procedimento fiscal para divulgar os valores de base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Esta norma de procedimento fiscal altera a NPF n° 47/2021, que divulga os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos. Esta norma tem efeitos a partir de 01.11.2021.

PE

Sem destaque.

PI

ATO NORMATIVO UNATRI N° 028, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Ato Normativo UNATRI que dispõe sobre preços referenciais de mercado, em relação às operações com as bebidas que especifica.

Comentários HSCE: Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que dispõe sobre preços referenciais de mercado, em relação às operações com cerveja, cachaça, vodka, aperitivo e rum, saquê, whisky e vinho. Esta norma tem efeitos a partir de 08.10.2021.

DECRETO N° 20.095, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o RICMS/PI quanto ao regime da substituição tributária.

Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/PI, quanto ao regime da substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, produtos alimentícios e açúcar de cana. Esta norma tem efeitos a partir de 08.10.2021.

ATO NORMATIVO UNATRI N° 030, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Ato Normativo UNATRI que divulga preços para cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com cerveja, aperitivo e rum, aguardente de cana e vinho. Esta norma produz efeitos a partir de 27.10.2021.

DECRETO Nº 20.155, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Decreto que consolida e regulamenta disposições sobre o ICMS.

Comentários HSCE: Altera o RICMS/PI, em relação à substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, para atualizar a legislação, com base no Ato Normativo UNATRI n° 25/2021 e legislação correlata. Esta norma produz efeitos a partir de 08.10.2021 para os itens 99,0 a 105,2 e 01.08.2011 para demais itens.

RJ

LEI N° 9.428, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Altera a lei que dispõe sobre o ICMS-ST suspendendo sua aplicabilidade.

Comentários HSCE: Altera a Lei n° 2.657/96, que dispõe sobre o ICMS, suspendendo, a partir de 01.10.2021, a aplicação do regime de ST nas operações internas com água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidos por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais no Estado. Esta norma produz efeitos a partir de 01.10.2021

PORTARIA SSER N° 269, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Acrescenta mercadorias na Portaria que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST. 

Comentários HSCE: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida hidroeletrolíticas (isotônica) e energética. Esta norma produz efeitos a partir de 01.10.2021. 

PORTARIA SSER N° 268, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida hidroeletrolíticas (isotônica) e energética. Esta norma produz efeitos a partir de 01.10.2021. 

PORTARIA SSER N° 267, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida hidroeletrolíticas (isotônica) e energética. Esta norma produz efeitos a partir de 01.10.2021. 

PORTARIA SSER N° 266, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida hidroeletrolíticas (isotônica) e energética. Esta norma produz efeitos a partir de 01.10.2021. 

PORTARIA SSER N° 265, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida hidroeletrolíticas (isotônica) e energética. Esta norma produz efeitos a partir de 01.10.2021. 

PORTARIA SSER N° 264, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida hidroeletrolíticas (isotônica) e energética. Esta norma produz efeitos a partir de 01.10.2021. 

PORTARIA SUT N° 420, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais.

Comentários HSCE: fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 20.09.2021 a 26.09.2021. Esta norma produz efeitos a partir de 17.09.2021.

LEI N° 9.391, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 Internaliza o Convênio ICMS e concede isenção do ICMS.

Comentários HSCE: Internaliza o Convênio ICMS 224/17, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica, relativamente as operações internas com arroz e feijão. Esta norma produz efeitos a partir de 03.09.2021.

PORTARIA SSER N° 271, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Portaria SSER n° 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja. Esta norma produz efeitos a partir de 01.11.2021.

RN

Sem destaque.

RS

Sem destaque.

RO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 74/2021/GAB/CRE, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Institui o preço médio ponderado a consumidor final.

Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a IN GAB/CRE n° 17/2019, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final relativamente às operações com cerveja, energético e refrigerante. Esta norma produz retroagindo seus efeitos a partir de 01.10.2021.

RR

Sem Destaque.

SC

ATO DIAT N° 058, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Ato DIAT para fixar os valores do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera o Ato DIAT n° 10/2021, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. Esta norma produz efeitos a partir de 01.11.2021.

SP

PORTARIA CAT N° 081, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Portaria que divulga o preço final ao consumidor.

Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria CAT n° 51/2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas, acrescentando o produto que especifica. Esta norma entra em vigor em 22.10.2021 produzindo efeito desde 01.08.2021.

PORTARIA CAT N° 083, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Portaria que estabelece a base de cálculo ICMS-ST.

Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria CAT n° 04/2018, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do RICMS/SP e prorroga de 31.10.2021 para 31.03.2022, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária. Esta norma produz efeitos a partir de 01.11.2021.

SE

PORTARIA SEFAZ Nº 292, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a portaria que estabelece a Pauta Fiscal para cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 241/2021, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope, ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônica) e energéticas e água mineral. Esta norma produz efeitos a partir de 19.10.2021.

TO

MEDIDA PROVISÓRIA N° 017, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais.

Comentários HSCE: Esta Medida Provisória institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, destinado a promover a regularização de créditos referentes ao ICMS. Esta norma produz efeitos a partir de 07.10.2021.

PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 788, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Parcelamento de débitos.

Comentários HSCE: Esta portaria dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, destinado a promover a regularização de créditos referentes ao ICMS. Esta norma produz efeitos a partir de 08.10.2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 028, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Comentários HSCE: Altera os valores dos Produtos dos subgrupos de chopps. Esta norma produz efeitos a partir de 14.10.2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 029, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Comentários HSCE: Altera os valores dos Produtos dos subgrupos de cervejas. Esta norma produz efeitos a partir de 14.10.2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 030, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Comentários HSCE: Altera os valores dos Produtos dos subgrupos de refrigerantes. Esta norma produz efeitos a partir de 14.10.2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 031, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

 Comentários HSCE: Altera os valores dos Produtos dos subgrupos de batidas e coquetéis. Esta norma produz efeitos a partir de 14.10.2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 033, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Comentários HSCE: Altera os valores dos Produtos dos subgrupos chopp. Esta norma produz efeitos a partir de 28.10.2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 032, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

 Comentários HSCE: Altera os valores dos Produtos dos subgrupos de cervejas. Esta norma produz efeitos a partir de 28.10.2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 033, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

 Comentários HSCE: Altera os valores dos Produtos dos subgrupos de chopp. Esta norma produz efeitos a partir de 28.10.2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 034, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Altera os valores dos Produtos, do Boletim que estabelece os valores de base cálculo do ICMS.

Comentários HSCE: Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, referente ao subgrupo de bovinos. Esta norma produz efeitos a partir de 04.11.2021

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