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Artigo

Legislações do CONFAZ

Convênios

CONVÊNIO ICMS Nº 212, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera o Convênio ICMS nº 68/21.

Comentários HSCE: Altera o Convênio ICMS nº 68/21, que autoriza o Estado do Paraná a dispensar a multa mediante o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica. Esta norma produz efeitos a partir de 10.12.2021.

CONVÊNIO ICMS Nº 227, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera o Convênio ICMS nº 66/94.

Comentários HSCE: Altera o Convênio ICMS nº 66/94, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí. Esta norma produz efeito a partir de 13.12.2021.

Protocolos

Sem destaque.

Legislação Federal

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.055, DE 06 DE DEZEMBRO 2021 Dispõe sobre a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Comentários HSCE: Dispõe sobre a regulamentação dos pedidos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, na Receita Federal do Brasil (RFB), no caso de recolhimento de tributos administrados pela RFB; outras receitas recolhidas em Darf ou GPS; créditos do IPI, do PIS/Pasep, da Cofins e do Reintegra; e quotas de salário-família e de salário-maternidade.

CONVÊNIO ICMS Nº 211, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera o convênio ICMS nº 139/18, que autoriza o estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais. 

Comentários HSCE: Este convênio altera o Convênio ICMS n° 139/2018, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, para prorrogar, de 30.12.2021 para 30.06.2022, o prazo máximo para a formalização de pedido de ingresso no programa.

CONVÊNIO ICMS Nº 212, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera o convênio ICMS nº 6/21, que autoriza o estado do Paraná a dispensar a multa mediante o parcelamento de débitos fiscais relacionados a ICMS. 

Comentários HSCE: Este convênio altera o Convênio ICMS 68/2021, autorizar o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento dos débitos fiscais relacionados com o ICMS devido por substituição tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.05.2020, que foram objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos, referente a operações bonificadas destinadas aos estabelecimentos varejistas, sem a retenção do ICMS devido pelas operações subsequentes, prorrogando, de 31.12.2021 para31.03.2022, o prazo máximo para o ingresso ao referido programa.

CONVÊNIO ICMS Nº 221, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 35/20.

Comentários HSCE: Este convênio dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o convênio 35/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura.

CONVÊNIO ICMS Nº 232, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 31/19.

Comentários HSCE: Este convênio altera o Convênio ICMS 31/2019, que autoriza a remissão o crédito tributário, inclusive multas e juros incidentes, relativo às operações alcançadas pelo ICMS promovidas por contribuintes que especifica.

AC

Sem destaque.

AL

Sem destaque.

AP

Sem destaque.

AM

Sem destaque.

BA

Sem destaque.

DECRETO N° 34.216, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 Altera o RICMS/CE para conceder isenção do ICMS.

Comentários HSCE: Altera o RICMS/CE, para conceder isenção do ICMS nas operações com sardinha e atum enlatados, que passam a ser considerados, nos termos do Convênio ICMS 224/21 como itens do consumo popular que compõem a cesta básica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.09.2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 083, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 02/21 que estabelecem os valores para cobrança do ICMS por substituição tributária.

Comentários HSCE: Altera o anexo único previsto na Instrução Normativa n° 02/21 que divulga o valor relativo à venda a consumidor final de produtos lácteos. Esta norma produz seus efeitos a partir de 07.09.2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 084, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 22/19 que estabelecem os valores para cobrança do ICMS por substituição tributária.

Comentários HSCE: Altera o anexo único previsto na Instrução Normativa n° 22/19 que divulga o valor relativo à venda a consumidor final de sorvetes e picolés. Esta norma produz seus efeitos a partir de 07.09.2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 085, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 Altera os anexos únicos das Instruções Normativas n° 05/19 e 06/19 que estabelecem os valores para cobrança do ICMS por substituição tributária.

Comentários HSCE: Altera os anexos únicos previstos nas Instruções Normativas n° 05/19 e 06/19 que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos e de refrigerantes. Esta norma produz seus efeitos a partir de 07.09.2021.

DF

DECRETO N° 42.463, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Altera o Decreto nº 18.955/97 quanto ao regime da ST.

Comentários HSCE: Altera o RICMS/DF, quanto ao regime de substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, para regulamentar às disposições do Protocolo ICMS 84/19, que dispõe, principalmente, sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com bebidas frias, relativamente às operações com água mineral ou potável. Esta norma produz seus efeitos a partir de 31.08.2021.

ES

Sem destaque.

GO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 021, 20 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo I da Portaria nº 001/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias para efeito da base de cálculo do ICMS ST.

Comentários HSCE: Altera a Portaria nº 001/19 que publica os preços dos produtos referentes as operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética. Esta norma produz seus efeitos a partir de 25.08.2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 022, 20 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo I da Portaria nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias para efeito da base de cálculo do ICMS ST.

Comentários HSCE: Altera a Portaria nº 001/19 que publica os preços dos produtos referentes as operações do grupo de leite e derivados. Esta norma produz seus efeitos a partir de 25.08.2021.

MA

PORTARIA GABIN N° 313, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água. Esta norma produz seus efeitos a partir de 12.08.2021.

LEI N° 11.527, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Lei que dispõe sobre produtos da cesta básica.

Comentários HSCE: Altera a Lei n° 10.467/1616 para incluir o produto absorvente higiênico feminino na cesta básica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 20.08.2021.

PORTARIA GABIN N° 330, DE 13 DE AGOSTO 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral. Esta norma produz seus efeitos a partir de 20.08.2021.

PORTARIA GABIN N° 335, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.09.2021.

PORTARIA GABIN N° 336, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com vinho, grappa e espumante. Esta norma produz seus efeitos a partir de 24.08.2021.

MT

DECRETO N° 1.005, DE 09 DE JULHO DE 2021 Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

Comentários HSCE: Altera o RICMS/MT concedendo a redução de base de cálculo em operações com calçados, vestuário, confecções e tecidos. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.08.2021 até 31.12.2021.

DECRETO N° 1.052, DE 04 DE AGOSTO DE 2021 Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

Comentários HSCE: Altera o RICMS/MT autorizando a aplicação da redução de base de cálculo em operações com sucatas de papel, de vidro e de plásticos. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.08.2021.

MS

PORTARIA SAT N° 2.876, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. Esta norma produz seus efeitos a partir de 12.08.2021.

PORTARIA N° SAT 2.877, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, cimento, cerveja, refrigerante e chope. Esta norma produz seus efeitos a partir de 17.08.2021.

PORTARIA SAT N° 2.880, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com vinho, espumante, bebida energética, água mineral, chope, farinha de trigo, mistura para pão e fraldas geriátricas. Esta norma produz seus efeitos a partir de 05.09.2021.

PORTARIA SAT N° 2.884, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, cerveja e refrigerante, fralda e azeite de oliva e sucos de frutas. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.09.2021.

PORTARIA SAT N° 2.888, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas energéticas, chopes, refrigerantes, fraldas e gim. Esta norma produz seus efeitos a partir de 06.09.2021.

MG

PORTARIA SUTRI N° 1.091, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Portaria SUTRI 1.059/21, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Comentários HSCE: Divulga os valores fixados para fins da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas. Esta norma tem efeitos a partir de 16.08.2021. 

PORTARIA SUTRI N° 1.092, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Portaria SUTRI 1.083/21, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Comentários HSCE: Divulga os valores fixados para fins da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas. Esta norma tem efeitos a partir de 16.08.2021. 

PORTARIA SUTRI N° 1.093, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Portaria SUTRI 1.058/21, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Comentários HSCE: Divulga os valores fixados para fins da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope. Esta norma tem efeitos a partir de 16.08.2021.

PORTARIA SUTRI N° 1.095, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Portaria SUTRI 1.083/21, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Comentários HSCE: Divulga os valores fixados para fins da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas. Esta norma tem efeitos a partir de 30.08.2021.

PORTARIA SUTRI N° 1.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Portaria SUTRI 1.059/21, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Comentários HSCE: Divulga os valores fixados para fins da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas. Esta norma tem efeitos a partir de 30.08.2021.

PORTARIA SUTRI N° 1.098, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Portaria SUTRI 1.048/21, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Comentários HSCE: Divulga os valores fixados para fins da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. Esta norma tem efeitos a partir de 01.09.2021.

PORTARIA SUTRI N° 1.099, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 Altera a Portaria SUTRI 1.059/21, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Comentários HSCE: Divulga os valores fixados para fins da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. Esta norma tem efeitos a partir de 01.10.2021.

PA

PORTARIA N° 604, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 Altera a Portaria SEFAZ 1.726/16 divulga os valores para cobrança do ICMS por substituição tributária

Comentários HSCE: Altera a Portaria 1.726/16 que dispõe sobre os valores para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos. Esta norma produz seus efeitos a partir de 05.09.2021.

PB

DECRETO N° 41.500, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 Altera o Decreto nº 25.239/04 divulga o valor para cobrança do ICMS por substituição tributária

Comentários HSCE: Altera o Decreto nº 25.239/04 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.09.2021.

DECRETO N° 41.503, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo 5 do RICMS/PB que dispõe sobre a cobrança do ICMS por substituição tributária

Comentários HSCE: Altera o anexo 5 do RICMS/PB que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas frias e produtos alimentícios e revoga o produto enquadrado no CEST 03.010.03. Esta norma produz seus efeitos a partir de 13.08.2021.

DECRETO N° 41.561, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo 5 do RICMS/PB que dispõe sobre a cobrança do ICMS por substituição tributária

Comentários HSCE: Altera o anexo 05 do RICMS/PB, quanto ao regime da substituição tributária nas operações com cervejas, para modificar, de 18% para 25%, a alíquota interna prevista para cerveja em embalagem PET e cerveja em outras embalagens. Esta norma produz seus efeitos a partir de 28.08.2021.

DECRETO N° 41.569, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo único do Decreto nº 33.808/13 que dispõe sobre a cobrança do ICMS por substituição tributária

Comentários HSCE: Altera o anexo único do Decreto nº 33.808/13 quanto ao regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Esta norma produz seus efeitos a partir de 31.08.2021.

PR

DECRETO N° 8.242, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 06.08.2021.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 047, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.09.2021.

PE

Sem destaque.

PI

ATO NORMATIVO UNATRI N° 020, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerante, chope, vodka, aperitivo e rum, whisky e vinho. Esta norma produz seus efeitos a partir de 10.09.2021.

ATO NORMATIVO UNATRI N° 022, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com vodka, água adicionada de sais, aperitivo e rum, tequila, licor, saque e vermuth, whisk, vinho, água mineral, aguardente de cana de açúcar e vinho. Esta norma produz seus efeitos a partir de 17.09.2021.

ATO NORMATIVO UNATRI N° 023, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante, aguardente de cana-de-açúcar, água adicionada de sais, aperitivo e rum, tequila, licor, saque e vermuth, whisky, espumante e vinho. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.09.2021.

RJ

PORTARIA SSER N° 255, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER n° 238/20, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária. 

Comentários HSCE: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 01.09.2021. 

PORTARIA SSER N° 256, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER n° 238/20, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária. 

Comentários HSCE: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 01.09.2021. 

PORTARIA SSER N° 257, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER n° 238/20, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária. 

Comentários HSCE: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 01.09.2021. 

PORTARIA SSER N° 258, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER n° 238/20, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária. 

Comentários HSCE: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 01.09.2021. 

PORTARIA SSER N° 259, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER n° 238/20, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária. 

Comentários HSCE: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 01.09.2021. 

PORTARIA SSER N° 260, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER n° 238/20, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária. 

Comentários HSCE: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 01.09.2021. 

PORTARIA SSER N° 261, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER n° 238/20, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária. 

Comentários HSCE: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 01.09.2021. 

LEI N° 9.391, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 Internaliza o Convênio ICMS 224/17 e concede isenção do ICMS.

 Comentários HSCE: Internaliza o Convênio ICMS 224/17, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica, relativamente as operações internas com arroz e feijão que serão regulamentadas pelo poder executivo, com efeitos a partir de 03.09.2021. 

RN

ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET N° 016, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energético. Esta norma produz seus efeitos a partir de 27.08.2021

RS

Sem destaque.

RO

DECRETO N° 26.361, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Altera, acrescenta e revoga dispositivos do RICMS/RO.

 Comentários HSCE: Altera, acrescenta e revoga dispositivos do RICMS/RO referentes às operações com refrigerantes, detergentes, cervejas e bebidas não alcoólicas. Esta norma entra em vigor de acordo com a vigência disposta em cada Convênio ICMS indicada no decreto. 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN-GETRI N° 068, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Altera, acrescenta e revoga itens da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE que dispõe sobre os valores da substituição tributária.

 Comentários HSCE: Altera a IN GAB/CRE n° 17/19 que institui PMPF, relativamente às operações com água, cerveja, energético e refrigerante. Esta norma entra em vigor em 01/09/2021.

RR

Sem destaque.

SC

ATO DIAT N° 049, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 Altera o Ato DIAT n° 010/21 que estabelece a base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE:  Altera o Ato DIAT n° 010/21 quanto ao regime da ST nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.09.2021.

ATO DIAT N° 048, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 Revoga dispositivos do Ato DIAT n° 17, de 2011 que estabelece a base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE:  Revoga o Ato DIAT n° 017/11 quanto ao regime da ST nas operações com carnes e derivados. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.09.2021.

PORTARIA SEF N° 338, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 Revoga as Portarias SEF que aprovam os valores referentes a base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE:  Revoga as Portarias SEF que aprovam os valores referentes a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com sucata, laranja in natura, cebola, tomate, produtos do mar, alho, maça, arroz, suínos, feijão, dentre outros. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.09.2021.

SP

PORTARIA CAT N° 058, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Portaria CAT 84/19 que estabelece a base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Estabelece os valores para base de cálculo do ICMS ST nas operações com materiais de limpeza. Esta norma tem efeitos a partir de 01.10.2021.

PORTARIA CAT N° 062, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 Divulga os percentuais de MVA a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Divulga os percentuais de MVA a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com produto de papelaria. Esta norma tem efeitos a partir de 01.09.2021.

PORTARIA CAT N° 063, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Portaria CAT 19/21 que estabelece a base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Estabelece os valores para base de cálculo do ICMS ST nas operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina. Esta norma tem efeitos a partir de 01.09.2021.

PORTARIA CAT N° 067, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Divulga os percentuais de MVA a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Divulga os percentuais de MVA a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com ovos de chocolate, válidos entre 01.09.2021 a  31.08.2021. Esta norma tem efeitos a partir de 01.09.2021.

SE

PORTARIA SEFAZ N° 241, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral. Esta norma produz seus efeitos a partir de 17.08.2021

DECRETO N° 40.968, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS-ST.

Comentários HSCE: Altera a Tabela de Valores de Referência para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.09.2021

TO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 024, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 Altera os valores dos produtos Boletim Informativo.

Comentários HSCE: Altera os valores dos produtos do Boletim Informativo que estabelece os valores da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja. Esta norma tem efeitos a partir de 01.09.2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 025, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 Altera os valores dos produtos Boletim Informativo.

Comentários HSCE: Altera os valores dos produtos do Boletim Informativo que estabelece os valores da base de cálculo do ICMS nas operações com energéticos. Esta norma tem efeitos a partir de 01.09.2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 026, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 Altera os valores dos produtos Boletim Informativo.

Comentários HSCE: Altera os valores dos produtos do Boletim Informativo que estabelece os valores da base de cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes. Esta norma tem efeitos a partir de 01.09.2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 027, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 Altera os valores dos produtos Boletim Informativo.

Comentários HSCE: Altera os valores dos produtos do Boletim Informativo que estabelece os valores da base de cálculo do ICMS nas operações com vinhos. Esta norma tem efeitos a partir de 01.09.2021.

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