
No mesmo dia, o colegiado vai definir também se incidem PIS e Cofins sobre as receitas geradas pelas vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada a pessoas físicas ou jurídicas dentro da Zona Franca de Manaus.
A controvérsia envolve a interpretação do Decreto-Lei 288/67 e do artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que equiparam as operações com a ZFM às exportações, isentas de tributos como o PIS e a Cofins.
O relator destacou que há múltiplas ações sobre o Tema 1239, nunca discutido no sistema de precedentes qualificados. Segundo o ministro, apenas na base de dados do STJ, foram localizados oito acórdãos e 361 decisões monocráticas sobre o assunto. Como a questão será julgada como recurso repetitivo, todos os processos ficarão suspensos até a definição da tese, que terá aplicação obrigatória pelos demais tribunais do país.
Colegiado: 1ª Seção
Processo: REsps 2093050/AM, 2093052/AM, 2152904/AM, 2152381/AM, 2152161/AM e 2613918/AM (Tema 1.239)
Relator: Gurgel de Faria