
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá, em 11 de junho, se é legal a exigência de inscrição prévia no Cadastur para que as empresas usufruam dos benefícios do Perse. Por meio do Tema 1283 dos recursos repetitivos, o colegiado analisará ainda se empresas optantes do Simples Nacional têm direito às alíquotas zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ previstas no programa.
O Perse foi instituído pela Lei 14.148/2021 para auxiliar o setor de eventos a retomar as atividades após ter sido afetado durante a pandemia da Covid-19. O benefício previa a alíquota zero dos tributos a empresas do setor de eventos e turismo.
Há duas controvérsias em discussão. A primeira é se pode ser exigida inscrição prévia no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, a empresas que buscam os benefícios.
A segunda é se as companhias optantes pelo Simples Nacional podem usufruir da alíquota zero dos tributos federais, mesmo com a restrição prevista na Lei Complementar 123/2006. A norma, em seu artigo 24, define que as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
A decisão a ser tomada pelo STJ vinculará o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e as demais instâncias do Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
Colegiado: 1 ª Seção
Processo: REsps 2.126.428, 2.126.436, 2.130.054, 2.138.576, 2.144.064 e 2.144.088 (Tema 1.283)
Relator: Maria Thereza de Assis Moura