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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (22/5), para devolver ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo que discute a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS cobrado na fatura de energia. O caso contempla o período anterior à Lei Complementar 194/2022, que retirou as tarifas da base do imposto e terá sua constitucionalidade analisada futuramente pelo Supremo.

O relator, Luís Roberto Barroso, considerou que a matéria é de natureza infraconstitucional por envolver a Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir. O entendimento foi seguido por ora pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Flávio Dino, Luiz Fux e Edson Fachin.

O entendimento, na prática, torna definitiva a decisão da Primeira Seção do STJ tomada por meio do Tema 986 dos recursos repetitivos. Em março de 2024, o colegiado estabeleceu que as tarifas devem compor a base de cálculo nas situações em que são lançadas na conta de luz como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final.

O posicionamento, porém, foi alvo de modulação de efeitos. Ficou definido que consumidores que tinham liminar válida até a publicação do acórdão do julgamento na Primeira Turma, em 27 de março de 2017, poderão manter o direito de não pagar o imposto sobre essas tarifas até a data, mesmo sem ter feito depósito judicial. A partir disso, todos os contribuintes deverão recolher o ICMS com TUST e TUSD incluídas. A decisão não vale para quem não entrou com ação e não conseguiu liminar ou quem entrou com ação na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial. Casos com decisão definitiva (trânsito em julgado) serão analisados separadamente.

Barroso afirmou, em seu voto, que a controvérsia foi decidida no STJ com base na interpretação da Lei Complementar 87/1996 com redação anterior à Lei Complementar 194/2022, que vetou a cobrança de ICMS sobre a TUST e TUSD. A norma é alvo de outra ação (ADI 7.195), que teve liminar deferida para reincluir as tarifas na base do ICMS. O mérito do processo ainda está pendente de julgamento.

RE 1539189 permanece em julgamento pelo plenário virtual do STF até a próxima sexta-feira (23/5).

Tipo de julgamento: virtual

Processo: RE 1539198

Partes: Estado do Mato Grosso X Elton Carvalho da Silva

Relator: Luís Roberto Barroso

Source: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/stf-nao-analisa-merito-e-decisao-do-stj-sobre-tusdtust-no-icms-se-torna-definitiva

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