A Receita Federal prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias de contribuintes domiciliados em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, municípios da Zona da Mata Mineira atingidos pelas fortes chuvas – que deixaram ao menos 72 mortos.
A medida foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2) e também suspende a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal para contribuintes desses municípios, que tiveram estado de calamidade pública reconhecido.
De acordo com o texto, obrigações com vencimento em fevereiro de 2026 poderão ser quitadas até o último dia útil de maio. Já aquelas com vencimento em março de 2026 poderão ser pagas até o último dia útil de junho.
A norma não se aplica a obrigações com vencimento a partir de abril de 2026, que seguem os prazos regulares previstos na legislação. O texto também deixa claro que o adiamento não gera direito à restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
A suspensão da contagem de prazos processuais valerá até o último dia útil de fevereiro deste ano. Essa prorrogação também se aplica a procedimentos administrativos de rescisão de parcelamento e de transação tributária.
A medida não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Source: Valor Econômico
