Loading...

Artigo

A Receita Federal ampliou o rol de benefícios fiscais que deverão ser informados pelas empresas por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Com a edição da Instrução Normativa RFB 2.294/2025, que altera a IN 2.198/2024, o número de itens sujeitos à obrigação acessória praticamente dobrou, passando de 88 para 173 benefícios exigidos para os períodos de apuração já a partir de janeiro de 2026.

O texto detalha benefícios que alcançam praticamente todos os grandes tributos federais — como IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Cofins, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias e sociais. A lista contempla desde incentivos como isenção para livros e transporte coletivo até regimes específicos para combustíveis, energia renovável, indústria naval, audiovisual, defesa e operações financeiras de hedge.

A IN 2.294 também traz benefícios voltados à área social e de saúde, com a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins para produtos farmacêuticos, dispositivos médicos, próteses e tecnologias destinadas a pessoas com deficiência. Entram nessa relação itens como cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, implantes cocleares, próteses oculares, softwares de acessibilidade, equipamentos em braille e neuroestimuladores para Parkinson, além de medicamentos e insumos hospitalares.

A norma também alcança deduções do Imposto de Renda associadas a políticas públicas, como o Programa Empresa Cidadã, Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), mais conhecida como Lei Rouanet, Programa Universidade para Todos (Prouni), de fundos da criança, do adolescente e do idoso e de incentivo à prática de esportes. Há também benefícios ligados à sustentabilidade ambiental, como isenções para doações destinadas à conservação dos biomas e estímulos à produção de biodiesel com o selo “Combustível Social”.

Para Leonel Martins Bispo, advogado tributarista da BMM Advocacia Empresarial, a inclusão de novos benefícios demonstra que o governo federal vem dando especial atenção ao controle dos incentivos fiscais de modo geral e envolvendo distintos nichos econômicos. “É fundamental que o contribuinte detentor de algum regime especial esteja ciente de que recebe atenção diferenciada por parte da fiscalização. Por isso, o contribuinte precisa se manter atento à conformidade, algo que não é fácil, diante do emaranhado de obrigações acessórias que já precisa cumprir”, orientou.

A Dirbi foi instituída em 2024, como forma de fiscalizar os benefícios aproveitados pelos contribuintes. De acordo com a Receita, até 14 de dezembro de 2025 já foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelos contribuintes. A pessoa jurídica que não apresenta a declaração está sujeita a penalidades calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta e limitada a 30% do valor dos benefícios.

Impactos

Segundo especialistas, embora a ampliação do rol não crie novos benefícios, ela aumenta o grau de detalhamento e de rastreabilidade das renúncias fiscais existentes. “As normas que impuseram a tributação sobre os benefícios fiscais estão vigentes desde 2024 e portanto a ampliação do rol a ser declarado na Dirbi não deve ter um impacto tributário, mas apenas de maior transparência das informações e por conseguinte maior visibilidade para a fiscalização tributária”, explicou o advogado Jacques Veloso, especialista em Direito Tributário do escritório Veloso de Melo.

Contudo, o tributarista afirma que a exigência da declaração já a partir de 2026 deve representar um desafio de adaptação para as empresas, já que sua emissão gera mais custo e complexidade tributária. “Infelizmente, a norma impõe uma obrigação que gera um impacto operacional relevante, com um prazo de adaptação muito curto. Alguns desses incentivos são complexos de calcular e de demonstrar os seus efeitos financeiros na contabilidade, o que implica em igual complexidade no preenchimento da Dirbi”, opinou Veloso.

Martins Bispo também chama atenção para a confluência do prazo com o início do período de transição da reforma tributária – com a aplicação da alíquota teste de IBS e CBS – e da incidência do Imposto de Renda sobre os dividendos. “Neste cenário, a inserção de mais uma obrigação acessória para determinados contribuintes tornará o compliance tributário ainda mais custoso”.

Source: https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/receita-inclui-85-novos-beneficios-a-serem-declarados-por-empresas-em-2026

< Voltar