Na reta final da definição da alíquota do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) brasileiro, criado na reforma tributária sobre o consumo, uma dúvida existe entre técnicos dos governos, do Congresso e do Tribunal de Contas da União (TCU): se o Senado poderá ou não fazer alterações no nível de tributação. A emenda constitucional de 2023, que criou o novo sistema, diz que a alíquota será fixada pelo Senado com base em cálculos elaborados pelo Executivo federal e pelo Comitê Gestor, homologados pela corte de contas. Não está claro se isso comporta ou não mudanças de mérito por parte dos senadores.
O Comitê Gestor é entidade responsável por coordenar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma e cujas receitas serão divididas entre Estados e municípios.
No Executivo federal, a visão majoritária é que o Senado não tem essa discricionariedade. Caberia aos parlamentares questionar erros ou omissões do cálculo, mas ainda assim esses apontamentos terão de ser repassados ao TCU, responsável por fazer o recálculo, se for o caso, enviando nova projeção para validação do Senado.
Contudo, não caberia ao Senado fazer uma mudança na alíquota que vier a ser apontada pelo TCU, após cálculos do governo federal, segundo avaliação de integrantes do Executivo e de auditores da corte de contas ouvidos pelo Valor. Isso porque a reforma tributária possui uma metodologia de cálculo aprovada e homologada pelo tribunal, com base nos parâmetros definidos em lei complementar e na emenda constitucional.
Ou seja, o governo estaria apenas seguindo a metodologia já prevista em lei e homologada pelo TCU, que garante a manutenção da carga tributária na transição de regimes tributários. Há, porém, os que temem uma interferência política dos senadores, incomodados em ter de aprovar uma alíquota alta para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que poderia levar à fixação de uma alíquota menor do que a calculada pelo governo e pelo TCU.
Técnicos do Senado não estão participando do grupo de trabalho criado pelo governo e pelo órgão de contas para definir a alíquota da CBS, o que tem gerado reclamações. Contudo, eles também entendem que o trabalho dos parlamentares será limitado a checar se o cálculo foi feito corretamente. A grande dúvida é o que acontecerá se o Senado encontrar divergências no resultado, ou seja, como as partes entrarão em um acordo. Um quadro do Senado também alerta que o tema ainda não foi levado para debate no nível político, o que é sempre ponto de atenção.
A CBS é o tributo de competência federal que substituirá os atuais impostos federais sobre o consumo. Ela passa a valer em 2027 e, portanto, sua alíquota de referência será conhecida ainda neste ano. Já o IBS entra em vigor gradativamente somente a partir de 2029. Com isso, sua alíquota será conhecida depois. Em 2027, o IBS terá uma alíquota simbólica de 0,1%.
O papel do Senado na fixação das alíquotas da reforma é um ponto que precisará ser decidido ainda este ano. Antes, porém, será preciso coletar dados para determinar a alíquota, e essa etapa começou nesta segunda-feira (3), na chamada fase de testes da reforma tributária.
As empresas passaram a informar, nas notas fiscais, quanto seria recolhido com uma alíquota do IVA de 1%, sendo 0,9% da CBS e 0,1% do IBS. Os tributos não serão pagos pelos contribuintes que estiverem entregando a documentação este ano, mas as informações servirão para refinar a estimativa que, hoje, aponta para uma alíquota em torno de 28%, quando somados CBS e IBS. Esse seria o nível necessário de tributação para garantir que a arrecadação no novo sistema será igual à do atual, sem ganhos nem perdas.
Aos dados das notas fiscais serão agregadas outras informações para determinar a alíquota. Uma delas é o Imposto Seletivo, também criado na reforma, que incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, bets e minerais extraídos. O governo ainda não mandou a proposta de regulação desse imposto ao Congresso.
Nos bastidores, a avaliação é que o ano eleitoral torna “impossível” uma boa discussão sobre esse tributo. O risco de sair algo “irracional”, fruto da pressão de lobbies, é considerado grande. Diante desse impasse, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, vem dialogando com os setores afetados no sentido de manter, no Seletivo, a mesma carga do tributo que ele – grosso modo – substituiu, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Será preciso incorporar também a arrecadação do IPI para itens produzidos na Zona Franca de Manaus. Esse imposto será extinto para a grande maioria dos casos, mas continuará na Zona Franca, para manter o diferencial competitivo do polo produtivo, que gera creditamento.
Por esses motivos, o cálculo da alíquota é complexo e ainda não está finalizado, informou uma fonte ao Valor. O modelo está em construção e “dá um trabalho infernal”, resumiu. “Não é só eu somar e dividir, eu vou ter que apresentar uma planilha para verificar o setor de calçado realmente faturou tanto em tal ano”, diz.
De posse dessas informações, o governo calcula a proposta de alíquota e envia para validação e homologação do TCU. Para acelerar esse trâmite, técnicos da Receita Federal e da corte de contas têm trabalho juntos. Depois, o valor é enviado ao Senado, a quem cabe fixar a alíquota por meio de uma resolução. A previsão é que isso aconteça apenas em novembro, o que tem causado críticas por parte das empresas devido ao pouco tempo para planejamento tributário.
O cálculo está estruturado em 12 módulos, mais um módulo central que congregará os dados. Os principais já estão prontos, mas o trabalho ainda não está concluído. Com isso, a alíquota de referência da CBS não será relevada antes de novembro, afirmou uma fonte.
O tributarista Luiz Bichara avalia que a lei poderia ter sido mais clara quanto aos limites da atuação do Senado na definição de alíquotas. Ainda assim, ele entende que foi uma opção do próprio Congresso abrir a brecha para que os senadores possam ter atuação política, caso considerem que a fixação da alíquota da CBS pelo TCU não seja razoável.
Ele diz acreditar, no entanto, que, na prática, isso provavelmente não ocorrerá e que o Senado deverá acolher o entendimento técnico do TCU, até porque a metodologia do cálculo será elaborada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. “Assim, se o Senado decidir interferir no cálculo da CBS, estaria aberto o espaço para interferir também no cálculo do IBS, impactando Estados e municípios”, comentou.
Bichara lembrou ainda que a reforma garante aos Estados e municípios a prerrogativa de alterarem posteriormente, por meio de lei, a alíquota de referência fixada pelo Senado. “Ou seja, podem definir sua própria alíquota, maior ou menor que a estabelecida pelo Senado, de forma que os senadores deverão deixar a cargo dos legislativos locais eventuais alterações em relação ao que for calculado pelo TCU”, disse.
A secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Maria Santana, afirmou que há possibilidade o Senado revisitar a alíquota de referência, por se tratar de uma competência soberana da Casa. Ela ponderou, porém, que esse exercício não é ilimitado e deve observar os princípios da reforma, em especial a neutralidade da carga tributária para o cidadão e a neutralidade na distribuição das receitas. “A tarifa que vai passar a partir do ano que vem é que vai ser capaz de assegurar essas duas neutralidades”, disse.
O tributarista Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados e professor da graduação em Direito do Insper, explica que, se os cálculos do TCU refletirem adequadamente o critério de neutralidade arrecadatória previsto na reforma, não haverá fundamento jurídico para alterá-los.
Por outro lado, se forem identificadas inconsistências técnicas capazes de comprometer esse princípio, ele entende que há espaço para que o Senado promova os ajustes necessários, desde que de forma tecnicamente fundamentada na legislação.
“Em outras palavras, a prerrogativa para fixar as alíquotas é do Senado, mas seu exercício está vinculado aos parâmetros constitucionais da neutralidade arrecadatória, e não a uma escolha política livre sobre o nível de tributação”, emendou.
Source: Economic Value
