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Especialistas avaliam que a disputa em torno do veto presidencial ao dispositivo que afasta a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre bens minerais destinados à exportação pode acabar no Supremo Tribunal Federal (STF), independentemente do resultado da votação no Congresso Nacional. Segundo tributaristas ouvidos pelo JOTA, tanto a manutenção quanto a derrubada do veto podem dar origem a ações que questionem a compatibilidade da cobrança com a imunidade constitucional das exportações.

A discussão ganhou força após o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciar em junho que pretendia retomar a análise de vetos presidenciais antes do recesso parlamentar. O fato motivou setores de mineração, petróleo e gás a se articularem para garantir a análise do veto ao artigo 413 da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária. O dispositivo prevê a desoneração do IS em exportações na venda de bens minerais.

O governo defende que é possível a tributação na fase de exportação nesta hipótese específica. Nas razões do veto, o Executivo sustentou que a incidência deve acontecer na etapa de extração, independentemente da destinação do produto, e que a imunidade para exportações para as outras hipóteses do IS está garantida a partir do texto.

Para especialistas, entretanto, a indefinição sobre a aplicação da regra pode gerar dúvidas e insegurança jurídica justamente no momento de implementação do novo tributo. Segundo Leonardo Gusmão, do Gaia Silva Gaede Advogados, a controvérsia decorre de uma aparente colisão entre dois comandos constitucionais: a Carta preserva a imunidade das exportações ao mesmo tempo em que prevê que o IS incidente sobre bens minerais será cobrado na etapa de extração, independentemente da destinação do produto.

“Não tenho a menor dúvida de que a questão será judicializada. Se o veto for mantido, entidades e partidos deverão questionar a incidência do Imposto Seletivo sobre exportações. Se for derrubado, a própria União poderá contestar a constitucionalidade da exclusão dessas operações da base de incidência do tributo”, afirmou.

A tributarista Marcela Adari,  do ASBZ Advocacia Empresarial Inovadora, também entende que a discussão constitucional sobre o tema dificilmente estará encerrada mesmo com a manutenção do veto. A derrubada dele, porém, traria maior clareza para os exportadores ao afastar expressamente a incidência do tributo sobre bens minerais destinados ao exterior.

“É possível concluir que a expressão ‘independentemente da destinação’ se refere ao uso ou à finalidade econômica do produto extraído, não afastando, por si só, a imunidade constitucional das exportações”, expôs.

Adari observa que o IS possui caráter monofásico e não recuperável, o que significa que eventual tributação na etapa de extração pode ser incorporada ao custo do produto exportado. Para a advogada, o debate não se limita à incidência formal do tributo, mas também aos seus efeitos econômicos. Isso porque o custo tributário suportado na origem pode ser refletido no preço dos bens exportados, tema que costuma ser analisado à luz do princípio da desoneração das exportações e das práticas internacionais voltadas a evitar a exportação de tributos.

Na avaliação de Natasha Makiyama, sócia da área tributária do Rayes & Fagundes Advogados, a derrubada do veto aproximaria a tributação do setor dos princípios que orientam a reforma tributária, especialmente a tributação no destino e a neutralidade fiscal.

“A derrubada do veto possibilitaria a não incidência do IS sobre as exportações, alinhando esta operação tanto com relação à tributação do destino, trazendo a imunidade, quanto atendendo ao princípio da neutralidade fiscal, na medida em que não haveria incidência de tributos sobre o preço do bem exportado; isto é, não interferindo no preço do produto, tornando o produto mais competitivo com os demais minerais de outros países”, disse.

A advogada ressalta, contudo, que a discussão também envolve impactos arrecadatórios para a União e a coexistência do novo tributo com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), já cobrada do setor.

Apesar de envolver o mesmo tributo, o debate sobre o veto presidencial não está relacionado ao projeto de lei que deverá ser enviado ao Legislativo com as alíquotas do IS. Ambos os temas, entretanto, devem ficar para depois do recesso parlamentar.

Source: www.jota.info/pro

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