A Câmara Superior do Carf reconheceu ao Itaú Unibanco o direito de deduzir da base do IRPJ e da CSLL perdas com empréstimos não pagos por clientes e vencidos há mais de cinco anos. A decisão, da 1ª Turma, informa reportagem no VALOR ECONÔMICO, anulou autuação fiscal relativa a 2012, de valor não divulgado. A Receita defendia que a dedução só seria possível se cumpridos os requisitos do artigo 9º da Lei 9.430, como declaração judicial de insolvência e cobrança judicial. O banco sustentou que, após cinco anos de vencimento, as perdas se tornam definitivas e podem ser deduzidas automaticamente, sem necessidade de judicialização. A defesa do banco lembrou que a Câmara Superior já havia decidido o tema duas vezes em favor dos contribuintes. Prevaleceu o voto do relator, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, conselheiro representante dos contribuintes, para quem créditos vencidos há mais de cinco anos dispensam os critérios do artigo 9º. Ele observou que eventual recuperação posterior dos valores será tributável.
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