Os principais veículos trazem nesta quarta-feira a notícia de que a Câmara aprovou nesta madrugada o texto-base do projeto que cria o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter), destinado a incentivar a instalação e expansão dessas estruturas no país, consideradas pelo governo como “infraestrutura essencial” para o processamento de dados e o desenvolvimento da economia digital. A votação ocorreu de forma simbólica, com oposição apenas das bancadas do PSOL e do Novo. Ainda resta a votação no Senado , que deve acontecer ainda hoje para a medida provisória não caducar. A proposta prevê benefícios tributários a empresas que implementarem projetos no setor, incluindo a suspensão, até dezembro deste ano, de tributos incidentes sobre a venda interna e a importação de componentes eletrônicos, como PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e IPI, além da isenção do Imposto de Importação por cinco anos. O impacto fiscal estimado é de R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028, valores já considerados na projeção de receitas do Orçamento deste ano.
Outro projeto aprovado pela Câmara, na noite de ontem, foi o chamado PL Antifacção, voltado ao endurecimento do combate ao crime organizado. O principal ponto de divergência para a aprovação do texto, após o projeto já ter passado pelo Senado, envolveu a criação de nova tributação sobre casas de apostas, incluída pelo Senado por meio de CIDE destinada ao financiamento do Fundo Nacional de Segurança Pública. Esse novo imposto teria potencial arrecadatório estimado em R$ 30 bilhões anuais, com alíquota de 15% incidente sobre transferências feitas por apostadores às bets. Apesar de o relator ter mantido o tributo em versão apresentada na terça-feira, um destaque apresentado pelo PP suprimiu a cobrança , em votação simbólica, com indicação de que o tema poderá ser tratado em proposta legislativa autônoma. O texto segue agora para sanção presidencial.
No jornal VALOR ECONÔMICO, reportagem informa que contribuintes têm obtido decisões favoráveis nos TRFs na disputa sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, principal desdobramento da chamada “tese do século”. Levantamento da legaltech Inspira identificou que 79% dos 100 acórdãos analisados, proferidos em 2025, reconheceram o direito das empresas. Trata-se de entendimento que diverge da posição firmada pelo STJ sobre o tema, mas que segue a lógica adotada pelo STF ao excluir o ICMS dessas contribuições. No Supremo, a expectativa é de resultado favorável aos contribuintes, embora o julgamento tenha sido retirado de pauta. O impacto potencial da controvérsia é estimado em R$ 35,4 bilhões. Segundo a Inspira, apenas o TRF-4 mantém majoritariamente decisões alinhadas ao entendimento do STJ, firmado em 2015, que considera o ISS parte da receita bruta ou do faturamento e, portanto, integrante da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Source: www.jota.info
