O jornal VALOR ECONÔMICO informou na última quarta-feira sobre decisão unânime tomada na semana passada pela 1ª Seção do STJ, definindo que a Fazenda pública não pode exigir depósito em dinheiro para garantir execuções fiscais nem recusar fiança bancária ou seguro-garantia, por considerá-los instrumentos igualmente eficazes e líquidos.
A decisão foi informada aos assinantes do JOTA PRO Tributos em relatório enviado no último dia 11. O entendimento, firmado em recurso repetitivo, deverá ser aplicado em todo o Judiciário e alcança as 16,5 milhões de execuções fiscais em curso no país, cerca de 22% do total de processos, segundo o CNJ. O caso envolveu o município de Joinville (SC) e tem impacto também para as Fazendas estaduais e a União. Para as empresas, a decisão reduz custos e preserva o fluxo de caixa.
A PGFN avaliou o resultado como positivo, destacando que a principal preocupação era a eventual troca de depósitos já realizados por garantias alternativas, o que afetaria o caixa do Tesouro. Dados da Fazenda Nacional indicam que 63% da dívida ativa da União, de R$ 3,2 trilhões, não têm garantia, enquanto R$ 37 bilhões estão assegurados por depósitos e R$ 273 bilhões por seguro ou fiança, em um cenário de jurisprudência antes oscilante sobre o tema.
Source: www.jota.info
