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Artigo

Federal Legislation


Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais.

  • HSCE Comments: Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram os editais nº 58 e nº 59, de 29 de agosto de 2025, com propostas de transação por adesão voltadas à resolução de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, em contencioso administrativo ou judicial, nos termos da Lei nº 13.988/2020. A iniciativa visa promover a resolução de conflitos tributários, estimulando a conformidade espontânea, e contribuindo para uma administração tributária mais transparente, resolutiva e voltada ao diálogo com a sociedade. O prazo para adesão vai até as 19h do dia 29 de dezembro de 2025..

Solução de Consulta define regras sobre retenções de IRRF em pagamentos a ex-funcionários.

  • HSCE Comments: Pagamentos efetuados a ex-funcionários e respectivas retenções de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, após a cessação dos vínculos trabalhistas não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade de informação ao e-Social, mas devem ser informados na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. As retenções de IRRF sobre pagamentos a ex-funcionários, informadas em EFD-Reinf, alimentarão a DCTFWeb apresentada a partir de janeiro de 2024.

Receita Federal explica novas exigências e prazo da e-Financeira.

  • HSCE Comments: A Receita Federal, por meio da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), definiu que instituições financeiras e de pagamento têm até o último dia útil de outubro de 2025 para entregar à Receita os dados referentes ao primeiro semestre de 2025. O prazo foi detalhado em live realizada na última quarta-feira (10), com a participação de Febraban, Anbima, Abipag e Pagos, que reuniu mais de duzentos representantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A medida busca garantir conformidade na entrega da e-Financeira e adequação às mudanças previstas pela Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 28 de agosto de 2025.

Legislação CONFAZ

Agreements

CONVÊNIO ICMS Nº 118, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 –

  • HSCE Comments: Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica. Este convênio entra em vigor 19.09.2025.

CONVÊNIO ICMS N° 119, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 – 

  • HSCE Comments: Dispõe sobre adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. Este convênio entra em vigor 19.09.2025.

CONVÊNIO ICMS Nº 120, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 –

  • HSCE Comments:  Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica. Este convênio entra em vigor 19.09.2025.

CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Altera o Convênio ICMS no 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. Este convênio entra em vigor 19.09.2025.

Protocols

PROTOCOLO ICMS Nº 30, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: O inciso VIII da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “VIII – às operações com os produtos classificados nos CEST 17.010.00, 17.012.00, 17.016.00, 17.016.01, 17.017.00, 17.017.01, 17.018.00, 17.018.01, 17.024.00, 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04, 17.024.05, 17.025.00, 17.025.01, 17.025.02, 17.026.00, 17.027.00, 17.027.01, 17.027.02, 17.028.00, 17.028.01, 17.029.00, 17.044.00, 17.044.01, 17.044.02, 17.044.03, 17.044.04, 17.044.05, 17.044.06, 17.044.07, 17.044.08, 17.044.09, 17.044.10, 17.044.11, 17.044.12, 17.044.13, 17.044.14, 17.044.15, 17.044.16, 17.044.17, 17.044.18, 17.044.19, 17.044.20, 17.044.21, 17.044.22, 17.044.23, 17.044.24, 17.044.25, 17.044.26, 17.044.27, 17.045.00, 17.046.00, 17.046.01, 17.046.02, 17.046.03, 17.046.04, 17.046.05, 17.046.06, 17.046.07, 17.046.08, 17.046.09, 17.046.10, 17.046.11, 17.046.12, 17.046.13, 17.046.14, 17.046.15, 17.046.16, 17.047.00, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.01, 17.048.02, 17.049.00, 17.049.01, 17.049.02, 17.049.03, 17.049.04, 17.049.05, 17.049.06, 17.049.07, 17.050.00, 17.051.00, 17.052.00, 17.053.00, 17.053.01, 17.053.02, 17.054.00, 17.054.01, 17.054.02, 17.056.00, 17.056.01, 17.056.02, 17.057.00, 17.058.00, 17.059.00, 17.060.00, 17.062.00, 17.062.01, 17.062.02, 17.062.03, 17.063.00, 17.064.00, 17.065.00, 17.066.00, 17.067.00, 17.067.01, 17.067.02, 17.068.00, 17.069.00, 17.069.01, 17.070.00, 17.071.00, 17.072.00, 17.073.00, 17.074.00, 17.075.00, 17.078.00, 17.079.03; 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02, 17.088.00, 17.088.01, 17.089.00, 17.089.01, 17.090.00, 17.090.01, 17.091.00, 17.091.01, 17.092.00, 17.092.01, 17.093.00, 17.093.01, 17.094.00, 17.094.01, 17.095.00, 17.095.01, 17.096.00, 17.096.01, 17.096.02, 17.096.03, 17.096.04, 17.096.05, 17.098.00, 17.099.00, 17.099.01, 17.099.02, 17.100.00, 17.100.01, 17.100.02, 17.101.00, 17.101.01, 17.101.02, 17.102.00, 17.102.01, 17.102.02, 17.103.00, 17.103.01, 17.103.02, 17.104.00, 17.104.01, 17.104.02, 17.105.00, 17.105.01 e 17.105.02, quando tiverem como destino o Estado do Paraná.”. Este protocolo entra em 05.09.2025, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

PROTOCOLO ICMS Nº 30, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: O inciso VIII da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “VIII – às operações com os produtos classificados nos CEST 17.010.00, 17.012.00, 17.016.00, 17.016.01, 17.017.00, 17.017.01, 17.018.00, 17.018.01, 17.024.00, 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04, 17.024.05, 17.025.00, 17.025.01, 17.025.02, 17.026.00, 17.027.00, 17.027.01, 17.027.02, 17.028.00, 17.028.01, 17.029.00, 17.044.00, 17.044.01, 17.044.02, 17.044.03, 17.044.04, 17.044.05, 17.044.06, 17.044.07, 17.044.08, 17.044.09, 17.044.10, 17.044.11, 17.044.12, 17.044.13, 17.044.14, 17.044.15, 17.044.16, 17.044.17, 17.044.18, 17.044.19, 17.044.20, 17.044.21, 17.044.22, 17.044.23, 17.044.24, 17.044.25, 17.044.26, 17.044.27, 17.045.00, 17.046.00, 17.046.01, 17.046.02, 17.046.03, 17.046.04, 17.046.05, 17.046.06, 17.046.07, 17.046.08, 17.046.09, 17.046.10, 17.046.11, 17.046.12, 17.046.13, 17.046.14, 17.046.15, 17.046.16, 17.047.00, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.01, 17.048.02, 17.049.00, 17.049.01, 17.049.02, 17.049.03, 17.049.04, 17.049.05, 17.049.06, 17.049.07, 17.050.00, 17.051.00, 17.052.00, 17.053.00, 17.053.01, 17.053.02, 17.054.00, 17.054.01, 17.054.02, 17.056.00, 17.056.01, 17.056.02, 17.057.00, 17.058.00, 17.059.00, 17.060.00, 17.062.00, 17.062.01, 17.062.02, 17.062.03, 17.063.00, 17.064.00, 17.065.00, 17.066.00, 17.067.00, 17.067.01, 17.067.02, 17.068.00, 17.069.00, 17.069.01, 17.070.00, 17.071.00, 17.072.00, 17.073.00, 17.074.00, 17.075.00, 17.078.00, 17.079.03; 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02, 17.088.00, 17.088.01, 17.089.00, 17.089.01, 17.090.00, 17.090.01, 17.091.00, 17.091.01, 17.092.00, 17.092.01, 17.093.00, 17.093.01, 17.094.00, 17.094.01, 17.095.00, 17.095.01, 17.096.00, 17.096.01, 17.096.02, 17.096.03, 17.096.04, 17.096.05, 17.098.00, 17.099.00, 17.099.01, 17.099.02, 17.100.00, 17.100.01, 17.100.02, 17.101.00, 17.101.01, 17.101.02, 17.102.00, 17.102.01, 17.102.02, 17.103.00, 17.103.01, 17.103.02, 17.104.00, 17.104.01, 17.104.02, 17.105.00, 17.105.01 e 17.105.02, quando tiverem como destino o Estado do Paraná.”. Este protocolo entra em 05.09.2025, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

PROTOCOLO ICMS Nº 32, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e altera o Protocolo ICMS nº 69, de 23 de julho de 2008, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações. Este protocolo entra em 05.09.2025

State Legislation

AL

PORTARIA SURE N° 009, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025  – 

  • HSCE Comments: Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto 90.309/2023. Esta Portaria entra em vigor em 22.09.2025.

AM

RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 024, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 – 

  • HSCE Comments Modifica as Resoluções n° 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, 005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS. Esta Resolução entra em vigor 18.09.2025.

EC

DECRETO N° 36.825, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 –

  • HSCE Comments: Altera o Decreto n° 33.251, de 28 de agosto de 2019, que consolida a legislação do ICMS relativa a operações e prestações de comércio exterior, remessa de produtos para a zona franca de Manaus e áreas de livre comércio e operações com estabelecimentos sediados na zona de processamento de exportação (ZPE) do ceará, e dá outras providências. Este Decreto entra em vigor 03.09.2025.

DECRETO N° 36.839, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 –

  • HSCE Comments: Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. Este Decreto produz efeitos a partir de 01.02.2020.

DF

DECRETO N° 47.724, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025-

  • HSCE Comments: Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Entra em vigor em 22.09.2025.

EN

PORTARIA N° 074-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 –

  • HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria n° 12-R/2019, que publica o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os produtos do setor de bebidas frias. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2025.

LEI N° 12.564, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 –

  • HSCE Comments: Esta lei autoriza a utilização e a transferência para terceiros de crédito acumulado de ICMS, como medida mitigadora dos efeitos sociais e econômicos adversos decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo governo dos Estados Unidos da América. Esta Lei entra em vigor em 23.09.2025.

DECRETO N° 6.196-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

  • HSCE Comments: Este decreto altera o Decreto n° 3.017-R/2012, que regulamenta a Lei n° 615/2011, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCOP). Foi definido que, nos casos de projetos voltados à segurança alimentar e nutricional, a Comissão de Acompanhamento considerará, como subsídio técnico para a análise das propostas, a manifestação de aprovação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), para os projetos de abrangência estadual, e do respectivo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para os projetos de âmbito municipal. Esta Decreto entra em vigor em 26.09.2025.

GO

DECRETO N° 10.773, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 – 

  • HSCE Comments: Altera o Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. Este Decreto entra em vigor 04.09.2025.

BAD

PORTARIA GABIN N° 309, de 29 de agosto de 2025 –  

  • HSCE Comments: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com refrigerante. Esta Portaria entra em vigor a partir de 04.09.2025.

PORTARIA GABIN N° 311, de 01 de setembro de 2025 –  

  • HSCE Comments: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com água mineral. Esta Portaria entra em vigor a partir de 12.09.2025.

PORTARIA GABIN N° 326, de 11 de setembro de 2025  

  • HSCE Comments: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja. Esta Portaria entra em vigor a partir de 19.09.2025.

MT

DECRETO N° 1.682, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 –   

  • HSCE Comments: Este decreto altera o RICMS/MT, quanto às condicionantes para fruição de benefício fiscal. Fica acrescentado às referidas condicionantes que o contribuinte atenda as exigências de integração dos meios de pagamentos aos documentos fiscais eletrônicos, em especial à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) (acréscimo do inciso VII ao artigo 14). Este Decreto entra em vigor 19.09.2025.

LEI N° 13.062, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 – 

  • HSCE Comments: Esta lei inclui o queijo entre os produtos que compõem a cesta básica. Ressalta-se que cada cesta básica deverá conter, no mínimo, uma peça de queijo produzida com 100% de leite natural, sendo vedado o uso de produtos análogos aos lácteos. Esta Lei entra em vigor 26.09.2025.

MS

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.463, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Altera a redação de dispositivo da Resolução/SEFAZ n° 3.426, de 22 de janeiro de 2025. Entra em vigor 12.09.2025.

DECRETO N° 16.671, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Dispõe sobre a extinção do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), instituído pelo art. 12-C do Anexo III ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências. Esta norma entra em vigor 18.09.2025.

DECRETO LEGISLATIVO N° 794, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Ratifica os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da Mensagem n. 17/2025 do Governo do Estado, de 19 de maio de 2025. Esta norma entra em vigor 19.09.2025

MG

DECRETO N° 49.090, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 –

  • HSCE Comments: Dispõe sobre transferência ou utilização de crédito acumulado do ICMS em razão de exportação, com foco em empresas exportadoras afetadas por medidas comerciais internacionais. Esta norma entra em vigor 02.09.2025.

DECRETO N° 49.094, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2023.

DECRETO N° 49.095, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.12.2025.

SHOVEL

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 022 DE 19 DE SETEMBRO 2025 –

  • HSCE Comments: Esta instrução normativa prorroga, de 30.09.2025 para até 30.09.2026, a vigência da IN n° 15/2019, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária não solvidos nos prazos de vencimento, inscritos ou não em Dívida Ativa. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22.09.2025.

PORTARIA SEFA/GS N° 486, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 –

  • HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria n° 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com cerveja, nos termos do artigo 37 do RICMS/PA. As disposições são válidas a partir de 01.10.2025, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2025.

PORTARIA SEFA/GS N° 487, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 –

  • HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria n° 1.726/2016, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos. As disposições são válidas a partir de 01.10.2025, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2025.

PB

PORTARIA SEFAZ N° 168, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Esta portaria proíbe a concessão de benefícios em operações de importação previstos nos Decretos n° 40.211/2020 e n° 40.447/2020 para as mercadorias que especifica. Esta portaria entra em 09.09.2025, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2025.

PORTARIA SEFAZ N° 178, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 84/2025, que fixa os valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico. Esta portaria entra em 23.09.2025, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2025.

PR

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 042, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Esta norma de procedimento fiscal divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados, no período de 01.10.2025 a 31.03.2026, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com medicamentos. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor em 24.09.2025, produzindo efeitos no período de 1° de outubro de 2025 a 31 de março de 2026.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 041, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Esta norma de procedimento fiscal altera a NPF n° 17/2025, que publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor em 26.09.2025, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2025.

FOOT

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 014, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Esta instrução normativa estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 02.09.2025.

IP

ATO NORMATIVO UNATRI N° 024, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 –

  • HSCE Comments: :Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com refrigerante, espumante e vinho. Este Ato Normativo entra em vigor em 03.09.2025, produzindo efeitos a partir de 05.09.2025.

ATO NORMATIVO UNATRI N° 025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments:  Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com água mineral, espumante e vinho. Este Ato Normativo entra em vigor em 11.09.2025, produzindo efeitos a partir de 11.09.2025.

Ato Normativo UNATRI N° 026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments:  Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com vodka, aperitivo e rum, espumante e vinho. Este Ato Normativo entra em vigor em 26.09.2025, produzindo efeitos a partir de 29.09.2025.

RJ

PORTARIA SUCIEF N° 191, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Modifica o Anexo único da Portaria sucief n° 176, de 31 de Março de 2025, que disciplina as regras de pós-validação estadual da efd icms/ipi. Esta portaria entra em vigor 10.09.2025.

RN

ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SEFAZ N° 003, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 –

  • HSCE Comments: Este ato homologatório altera o Ato Homologatório GS/SEFAZ n° 02/2025, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos. Este Ato Homologatório entra em vigor em 06.09.2025.

RS

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 085, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 –

  • HSCE Comments: Esta instrução normativa altera a Seção I do Apêndice XXXVI da IN DRP n° 45/98, que divulga os valores correspondentes ao preço final ao consumidor para definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, para fixar a lista de Preços Finais ao Consumidor (PFCs), com aplicação a partir de 01.10.2025.

RO

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 038, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 – 

  • HSCE Comments: Esta instrução normativa altera a IN GAB/CRE n° 11/2024, que disciplina os procedimentos e as condições complementares para fruição dos benefícios fiscais de crédito presumido e de redução de base de cálculo para estabelecimentos com atividade econômica principal de comércio atacadista. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 04.09.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 039, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – 

  • HSCE Comments: Esta instrução normativa altera a IN GAB/CRE n° 33/2018, que institui o novo Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para Contribuintes do Estado de Rondônia, para incluir o código de ajuste RO10000041 (Crédito Presumido – Lei n° 5.710/2023 – e-commerce) à Tabela 5.3 (Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal). Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16.09.2025.


INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/GAB/CRE N° 031, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
– 

  • HSCE Comments: Esta instrução normativa altera a IN GAB/CRE n° 063/2023, a qual dispõe sobre os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido previsto na Lei n° 1.473/2005, que concede crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior. Esta Instrução Normativa entra em 24.09.2025.

RR

LEI N° 2.247, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 – 

  • HSCE Comments: Esta lei prorroga para 31.07.2027, o prazo de vigência da isenção de ICMS nas operações internas e interestaduais com pirarucu e tambaqui criados em cativeiros, nos termos do Convênio ICMS 03/2025. Este Lei entra em vigor em 01.09.2025.

SC

DECRETO N° 1.157, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Introduz as Alterações 4.928 e 4.929 no RICMS/SC-01. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.01.2025.

DECRETO N° 1.168, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 –

  • HSCE Comments: Introduz a Alteração 4.919 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. Esta norma entra em vigor a partir de 17.09.2025.

SP

PORTARIA SRE N° 050, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria SRE n° 065/2023, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS. Ficam revogados os procedimentos referentes à autorização para apropriação do crédito acumulado para os contribuintes do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes) (revogação do Capítulo XVI). Esta Portaria entra em vigor em 01.09.2025.

PORTARIA SRE N° 052, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria CAT n° 126/2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias. Foi modificada a Tabela III do Anexo I, que relaciona o código referente a outras receitas, principalmente, para acrescentar códigos provenientes de receitas não tributárias sujeitas à classificação pela UG que especifica. Esta Portaria entra em vigor em 01.09.2025.

PORTARIA SRE n° 053, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. 

  • HSCE Comments: Esta portaria estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do RICMS/SP, válidos no período de 01.10.2025 a 30.06.2028. Esta portaria entra em vigor em 01.10.2025.

PORTARIA SRE n° 054, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Esta portaria divulga valores a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina, a que se refere o artigo 296 do RICMS/SP, válidos no período de 01.10.2025 a 31.03.2026. Esta Portaria entra em vigor em 01.10.2025.

PORTARIA SRE n° 055, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria CAT n° 042/2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos. O valor a ressarcir poderá ser utilizado na transferência para substituto tributário, inscrito neste Estado, desde que fornecedor, ou Esta portaria estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do RICMS/SP, válidos no período de 01.10.2025 a 30.06.2028. Esta Portaria entra em vigor em 01.10.2025.

PORTARIA SRE n° 057, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Esta portaria divulga novos valores em reais a serem utilizados, no período de 01.10.2025 a 30.09.2026, para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água sanitária, branqueador e outros alvejantes. Esta Portaria entra em vigor em 01.10.2025.

DECRETO N° 69.874, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 –  

  • HSCE Comments: Este decreto altera o RICMS/SP, em relação ao benefício de isenção concedido nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer, para excluir, a partir de 01.01.2026, o medicamento “Eltrombopague olamina” da listagem de produtos isentos do ICMS (revogação do item 132 do § 4° do Anexo I). Este Decreto entra em vigor em 01.01.2026.

IF

DECRETO N° 1.214, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025-

  • HSCE Comments: Este decreto altera os Decretos n° 29.911/2014 e 40.949/2021, que dispõem sobre o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista. Este Decreto entra em vigor em 10.09.2025

PORTARIA SEFAZ N° 244, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 –

  • HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 143/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta Portaria entra em vigor em 15.09.2025.

PORTARIA SEFAZ N° 245, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 –

  • HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 264/2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral, ou potável. Esta Portaria entra em vigor em 16.09.2025.

DECRETO N° 1.233, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 –

  • HSCE Comments: Este decreto altera o RICMS/SE, em relação aos documentos fiscais eletrônicos que especifica e à isenção do imposto nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Este Decreto entra em vigor a partir de 08 de julho de 2025.

Legislações Municipais

Sem destaques.

As legislações veiculadas neste informativo referem-se ao mês anterior.

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