Federal Legislation
Nota explicativa que vedava a utilização dos CST 51 e 52 com origem o Estado de São Paulo é revogada.
- HSCE Comments: A Tabela B do Convênio Sinief s/nº de 1970, estabelecia em sua nota explicativa de número 5, que os CST 51 e 52 não seriam aplicados quando a operação se originar no Estado de São Paulo. Com relação ao CST 52 que previa o diferimento com ICMS devido por substituição tributária, este CST não chegou a produzir efeitos devido a sua revogação pelo Ajuste SINIEF nº 20/2024. A partir de 16.04.2025, a nota explicativa que trata da inaplicabilidade de utilização do CST 51 na operação que se origina no Estado de São Paulo, fica revogada.
Dívidas judiciais acima de R$ 50 milhões já podem ser negociadas com a PGFN –
- HSCE Comments: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova oportunidade de negociação para contribuintes que enfrentam discussões judiciais envolvendo dívidas de R$ 50 milhões ou mais. A iniciativa faz parte do Programa de Transação Integral (PTI), regulamentado pela Portaria nº 721/2025, e tem o objetivo de aumentar a arrecadação e contribuir para o equilíbrio fiscal do governo. Segundo o Ministério da Fazenda, até R$ 300 bilhões em créditos podem ser negociados por meio da medida. A expectativa é que, apenas em 2025, sejam arrecadados mais de R$ 30 bilhões com as adesões ao programa.
Legislação CONFAZ
Agreements
CONVÊNIO ICMS Nº 16, DE 11 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 41, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com leite em estado natural, nas condições que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 15.04.2025..
CONVÊNIO ICMS Nº 17, DE 11 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Autoriza a não exigência de crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação, na forma que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 15.04.2025.
CONVÊNIO ICMS Nº 18, DE 11 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 15.04.2025.
CONVÊNIO ICMS Nº 21, DE 11 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 15.04.2025.
CONVÊNIO ICMS Nº 22, DE 11 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 15.04.2025.
CONVÊNIO ICMS Nº 43, DE 11 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado, na forma que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 15.04.2025.
CONVÊNIO ICMS Nº 49, DE 11 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 67, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 15.04.2025.
CONVÊNIO ICMS Nº 52, DE 11 DE ABRIL DE 2025-
- HSCE Comments: Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 15.04.2025..
State Legislation
B.C
DECRETO N° 11.667, DE 4 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Este decreto incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Esta norma produz seus efeitos a partir de 04.04.2025.
AL
INSTRUÇÃINSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 005, DE 07 DE ABRIL DE /2025 –
- HSCE Comments: Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Essas disposições entram em vigor a partir de 08.04.2025.
PORTARIA SURE N° 004, DE 25 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta portaria divulga os valores do ICMS a serem utilizados, no mês de março de 2025, para fins de apuração ou reapuração do imposto relativo à substituição ou antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de unidades da Federação não signatárias do Protocolo ICMS 46/2000, conforme o caso, pelo estabelecimento industrial de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem para industrialização farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, e que solicitarem regime especial, conforme artigo 21 do Anexo XII do Decreto n° 90.309/2023. Esta norma produz seus efeitos a partir de 28.04.2025.
AM
RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 008, DE 02 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments Esta resolução mantém para o dia 17.04.2025, quinta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxa se contribuições com vencimento nesta data, em virtude do funcionamento regular da rede bancária. Esta norma produz seus efeitos a partir de 03.04.2025.
BA
DECRETO N° 23.569, DE 31 DE MARÇO DE 2025 –
- HSCE Comments: Este decreto altera o RICMS/BA, em relação à antecipação tributária do ICMS devido nas aquisições de mercadorias não enquadradas no regime de substituição tributária.Estabelecido o percentual de MVA de 34%, a ser aplicado nas operações com calçados, cintos, bolsas e carteiras.
Além disso, os contribuintes com atividades de comércio varejista de calçados (CNAE 4782-2/01), que apurem o imposto pelo regime de conta corrente fiscal, deverão realizar o recolhimento do ICMS por antecipação em qualquer aquisição realizada pelo estabelecimento, observados os percentuais de MVA previstos no artigo 289, § 17 do RICMS/BA.
Para o credenciamento de recolhimento da substituição tributária por antecipação junto à Diretoria de Estudos Econômico-Tributários e Incentivos Fiscais (DIREF), será exigido que, no mínimo, 70% das vendas do estabelecimento sejam de calçados, bolsas, cintos e carteiras.
Por fim, fica sem efeito o Decreto n° 23.478/2025, que tratava sobre o assunto anteriormente. A norma produz efeitos a partir de 01.04.2025.
DECRETO N° 23.622, DE 24 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Este decreto regulamenta a Lei n° 14.727/2024, que dispõe sobre a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. As principais disposições são: a) definidas duas modalidades de transação: por adesão, e individual; b) nos casos de transação por adesão, o devedor ou responsável pelo crédito inscrito em dívida ativa deverá aderir à proposta apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) por edital; c) a proposta de transação individual, de iniciativa do devedor ou da PGE, deverá ser formalizada mediante documento assinado pelo responsável legal do devedor ou pelo Procurador Geral do Estado, respectivamente, permitida a delegação; d) o edital de transação por adesão ou a proposta de transação individual poderá contemplar as exigências de que trata o artigo 20, como requisitos formais de admissibilidade; e) relativamente à transação por adesão, deverão ser observados os procedimentos de que tratam os artigos 28 a 32. Já para a transação individual, as disposições específicas constam nos artigos 33 a 45. A norma produz efeitos a partir de 25.04.2025.
EC
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 029, DE 26 DE MARÇO DE 2025 –
- HSCE Comments: Dispõe sobre o procedimento de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.Comentários HSCE: Esta instrução normativa dispõe sobre o procedimento de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E), modelo 55, pelos contribuintes em operações com diferimento do ICMS, conforme estabelecido no artigo 10 do RICMS/CE.
Fica definida a obrigatoriedade de utilização do Código de Situação Tributária (CST) 51 para operações com diferimento total ou parcial do ICMS.
Além disso, dispõe sobre o preenchimento dos campos obrigatórios na NF-e, como Modalidade de determinação da base de cálculo (modBC), Percentual de redução da base de cálculo (pRedBC), se aplicável, Valores do ICMS da operação e do imposto diferido, e Informações complementares com a fundamentação legal do diferimento.
Finalmente, estabelece que no caso de mercadorias importadas, o ICMS deve ser incluído na própria base de cálculo, conforme previsto na Lei n° 18.665/2023. A norma produz efeitos a partir de 01.04.2025.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 030, DE 26 DE MARÇO DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta instrução normativa consolida a tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS (Tabela 5.1.1) utilizada na Escrituração Fiscal Digital (EFD), no âmbito do Estado do Ceará, conforme Anexo Único.Além disto, altera a Instrução Normativa n° 045/2009, que dispõe sobre a forma de apresentação e obrigatoriedade da transmissão da EFD para referenciar a nova tabela (alteração do inciso I do artigo 1°).
Por fim, revoga o artigo 11 e o Anexo Único da Instrução Normativa n° 64/2018, que tratavam sobre o assunto anteriormente. A norma produz efeitos a partir de 02.04.2025.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 037, DE 24 DE MARÇO DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta instrução normativa altera a IN n° 146/2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de produtos lácteos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. A norma produz efeitos a partir de 02.04.2025.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 039, DE 24 DE MARÇO DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta instrução normativa altera a IN n° 15/2025, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária. A norma produz efeitos a partir de 02.04.2025.
NOTA EXPLICATIVA N° 002, DE 26 DE MARÇO DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta nota explicativa dispõe que não é cabível a majoração de benefício fiscal referente ao ICMS sem a celebração e ratificação, pelos Estados e Distrito Federal, de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A norma produz efeitos a partir de 02.04.2025.
DECRETO N° 36.545, DE 16 DE ABRIL DE 2025
- HSCE Comments: Este decreto altera o Decreto nº 36.272/2024, que altera o Decreto n° 32.489/2018, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo.Fica restaurado durante o período, de 01.06.2023 a 30.10.2024, a observância aos percentuais de MVA, indicado no Decreto nº 36.095/2024, aplicados nas operações com os produtos classificados nos CEST 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00:
a) de 20% na hipótese de produtos derivados da farinha de trigo, procedentes do exterior ou de unidade federada signatária do Protocolo ICMS 53/2017; e
b) de 35%, na hipótese de produtos derivados da farinha de trigo, procedentes de unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 53/2017. A norma produz efeitos a partir de 22.04.2025.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 043, DE 10 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta instrução normativa altera a IN n° 112/2024, que divulga os valores relativos à venda ao consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. A norma produz efeitos a partir de 22.04.2025.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 044, DE 10 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta instrução normativa altera a IN n° 50/2024, que estabelece os valores relativos à venda a consumidor final de sorvetes e picolés, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. A norma produz efeitos a partir de 23.04.2025
EN
PORTARIA N° 040-R, DE 04 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria n° 13-R/2022, que estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para desconsiderar o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças, alterando e acrescentando as informações das empresas que especifica ao Anexo II. Esta portaria entra em vigor a partir de 07.04.2025
GO
IINSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 041, DE 01 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: :Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 01/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 02.04.2025.
DECRETO N° 10.673, DE 11 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Este decreto altera o Anexo IX do RCTE/GO, para:a) conceder isenção do ICMS nas saídas internas de biogás, quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica (acréscimo do inciso CLXIII ao artigo 6°;
b) conceder, até 30.04.2026, isenção do ICMS nas operações e as prestações internas e interestaduais, exceto importações, com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas alcoólicas, quando forem destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização (inciso LXXIX do artigo 7°), nas operações internas e relativamente ao diferencial de alíquotas com os produtos que especifica, quando destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás (inciso LXXX do artigo 7°) e nas aquisições internas e interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante de combustível sustentável de aviação (SAF), biometano, biogás, metanol e CO2 (inciso LXXXII do artigo 7°);
c) conceder redução de base de cálculo do ICMS, de tal forma que a carga tributária do imposto resulte na aplicação de 12% sobre o valor da operação, nas saídas internas com biogás e biometano (acréscimo do inciso LXIII ao artigo 8°) . Esta norma produz seus efeitos a partir de 11.04.2025.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 052, DE 23 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo laranja. As alterações são válidas a partir de 24.04.2025.
BAD
PORTARIA GABIN N° 117, DE 01 DE ABRIL DE 2025. –
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético. Esta Portaria entra em vigor a partir de 07.04.2025.
PORTARIA GABIN N° 137, DE 09 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético e refrigerante. Esta Portaria entra em vigor a partir de 15.04.2025.
MT
PORTARIA SEFAZ N° 061, DE 16 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta portaria divulga os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a serem utilizados, a partir de 01.05.2025, nas operações com refrigerantes. Anteriormente, tais disposições haviam sido publicadas por meio da Portaria SEFAZ n° 111/2024, ora revogada. Esta portaria entra em vigor na data em 22.04.2025, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2025.
MS
PORTARIA SAT N° 3.598, DE 31 DE MARÇO DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com café. As alterações são válidas a partir de 01.04.2025.
PORTARIA SAT N° 3.602, DE 03 DE ABRIL DE 2025-
- HSCE Comments: Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja, refrigerante, bebidas energéticas, e bebidas alcoólicas, e café. Esta norma produz seus efeitos a partir de 04.04.2025.
PORTARIA SAT N° 3.604, DE 08 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: DEsta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com azeite de oliva. As alterações são válidas a partir de 09.04.2025.
PORTARIA SAT N° 3.606, DE 14 DE ABRIL DE 2025
- HSCE Comments: Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado dos ovos, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. As alterações são válidas a partir de 15.04.2025.
MG
DECRETO N° 49.011, DE 31 DE MARÇO DE 2025 –
- HSCE Comments: Este decreto, suspende, até 30.04.2026, o diferimento do pagamento do ICMS nas importações de leite em pó e queijo muçarela, classificado na NCM 0406.10.10, incluindo os autorizados por regime especial.A suspensão não se aplica às importações com Declaração de Importação registrada no Siscomex entre 01.02.2025 e 31.03.2025.
Além disso, fica vedada a aplicação do crédito presumido na saída desses produtos, exceto para estoques de importações realizadas nesse período, que tenham sido beneficiadas pelo diferimento anterior, e declaradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.04.2025.
COMUNICADO SRE N° 004, DE 03 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Este comunicado divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de março de 2025, nos termos do § 4° do artigo 52 do Anexo III do RICMS/MG. Esta norma produz seus efeitos a partir de 04.04.2025.
PPORTARIA SUTRI N° 1.466, DE 09 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria SUTRI n° 1.435/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. Esta norma produz seus efeitos a partir de 10.04.2025.
PORTARIA SUTRI N° 1.468, DE 9 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria SUTRI n° 1.392/2024, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. Esta norma produz seus efeitos a partir de 10.04.2025.
SHOVEL
LEI N° 10.916, DE 10 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta lei altera a Lei n° 5.530/89, que dispõe sobre o ICMS, quanto a incidência do imposto, para dispor que por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular, poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto. Esta Lei entra em vigor em 11.04.2025, com efeitos retroativos a 13 de junho de 2024.
PB
DECRETO N° 46.402, DE 26 DE MARÇO DE 2025 –
- HSCE Comments: Este decreto altera o Decreto n° 38.378/2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável, para estabelecer a inaplicabilidade do regime da substituição tributária nas operações com mercadorias classificadas na NCM 2201 destinadas ao Paraná (acréscimo do inciso III, ao artigo 2°). Além disso, realiza adequações no texto legal, para acrescentar na ementa o produto gelo e atualiza a denominação, da Secretaria de Estado da Receita para Secretaria de Estado da Fazenda. Este decreto entra em vigor em 05.04.2025, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2025.
PR
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 020, DE 04 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta norma de procedimento fiscal altera a NPF n° 17/2025, que publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos. Esta norma entra em vigor em 09.04.2025, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2025.
FOOT
DECRETO N° 58.450, DE 14 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: : Este decreto regulamenta os leilões de pagamento previstos na Lei n° 18.657/2024, que autoriza o Estado de Pernambuco a aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que trata a Lei Complementar Federal n° 178/2021. Fica permitido ao Estado realizar leilões para quitação de dívidas com recursos da Conta Única, com base em descontos oferecidos voluntariamente pelos credores. Este Decreto entra em vigor em 15.04.2025.
IP
COMUNICADO SEFAZ N° 001, DE 27 DE MARÇO DE 2025
- HSCE Comments: : Este comunicado orienta sobre os benefícios fiscais e/ou carga tributária do ICMS aplicáveis aos produtos da cesta básica, decorrentes da nova redação dada à alínea “e”, do inciso I, do artigo 23, da Lei n° 4.257/89, pelo artigo 1°, inciso II, da Lei n° 8.558/2024, e do Decreto n° 23.517/2025. A partir de 1° de abril de 2025, as exceções às saídas internas de frutas frescas em estado natural (amêndoa, avelã, castanha, noz, caqui, ameixa, morango, nêspera, kiwi e pêssego), de que trata o art. 16, II, “a” do Anexo IV – Benefícios Fiscais, do RICMS, serão tributadas a 12% (doze por cento)..
ATO NORMATIVO UNATRI N° 007, DE 02 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: : Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com cerveja, energético e vinho. Este Ato Normativo produz seus efeitos a partir de 07.04.2025.
RJ
PORTARIA SUCIEF N° 176, DE 31 DE MARÇO DE 2025
- HSCE Comments: Esta portaria disciplina as regras de pós-validação estadual da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), dispostas no Anexo.Frisa-se que a validação estadual não se confunde com a validação do arquivo da EFD realizada em ambiente nacional.
Além disto, fica estabelecido que o resultado da validação será informado ao contribuinte por meio do Painel da EFD, conforme especificações do artigo 2°.
Por fim, não serão passíveis de autuação os contribuintes que realizarem as correções dos arquivos antes da ciência de intimação do início de eventual ação fiscal. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.04.2025
PORTARIA SUT N° 714, DE 01 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta portaria divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 31.03.2025 a 06.04.2025. Esta norma produz seus efeitos a partir de 02.04.2025.
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 779, DE 04 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta resolução altera o Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ficam dispensados da entrega da DeSTDA nos períodos em que não houver valores a serem declarados, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da imposição das penalidades cabíveis.
Ressalta-se que a referida dispensa não se aplica à obrigação de prestar as informações exigidas pelas demais Unidades da Federação. Esta norma produz seus efeitos a partir de 08.04.2025.
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 769, DE 11 DE MARÇO DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta resolução altera o Subanexo IV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS, quanto às auditorias-fiscais da região da capital.Por fim, revoga a Resolução SEFAZ n° 741/2024, que tratava sobre o assunto anteriormente. Esta norma produz seus efeitos a partir de 13.03.2025.
PORTARIA SUCIEF N° 177, DE 09 DE ABRIL DE 2025
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria SUCIEF n° 065/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001, para acrescentar o código RJ801471 (Convênio ICMS 56/2024 e Lei n° 10.707/2025). Esta norma produz seus efeitos a partir de 10.04.2025.
PORTARIA SSER N° 414, DE 11 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria SSER n° 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta norma produz seus efeitos a partir de 14.04.2025.
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 780, DE 10 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta resolução altera a Resolução SEFAZ n° 112/2020, que regulamenta o Decreto n° 46.781/2019, que disciplina a concessão de diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas.Fica estabelecido que para a fruição do tratamento tributário o requerente deve apresentar, junto ao protocolo da Auditoria Fiscal Especializada de vinculação do contribuinte ficará responsável pela verificação da correta instrução do processo administrativo eletrônico, dispensado o envio do processo administrativo eletrônico para a Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais (CGBF) da SUFIS para análise do processo.
Diante disto, cabe a Auditoria Fiscal Especializada analisar e emitir parecer conclusivo sobre a concessão do diferimento, o qual deverá ser encaminhado à Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal. Esta norma produz seus efeitos a partir de 14.04.2025.
DECRETO N° 49.596, DE 11 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Este decreto estabelece que o diferimento do ICMS nas operações com aço (seja plano ou longo) será aplicado apenas nas saídas realizadas por estabelecimentos siderúrgicos situados no Estado do Rio de Janeiro, que tenham executado pelo menos as etapas de vazamento e laminação do aço dentro do território fluminense, conforme o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 8.960/2020. Esta norma produz seus efeitos a partir de 14.04.2025.
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 783, DE 24 DE ABRIL 2025 –
- HSCE Comments: Esta resolução dispõe sobre o cadastro de contribuintes do icms. Esta norma produz seus efeitos a partir de 25.04.2025.
PORTARIA SSER N° 415, DE 28 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria SSER n° 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta norma produz seus efeitos a partir de 30.04.2025.
RN
DECRETO N° 34.449, DE 31 DE MARÇO DE 2025 –
- HSCE Comments: :Este decreto altera o Decreto n° 22.199/2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, principalmente, para estabelecer que os contribuintes beneficiários do regime farão jus à aplicação dos percentuais que menciona nas operações internas, em substituição aos percentuais previstos no artigo 16-B, de acordo com o número de empregos diretos vinculados ao estabelecimento (acréscimo do artigo 16-R). Este Decreto entra em vigor em 01.04.2025.
RS
DECRETO N° 58.092, DE 07 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Este decreto altera o RICMS/RS, quanto ao crédito presumido do ICMS, nas operações com leite e queijo. Dentre as alterações, destaca-se que nas operações interestaduais com queijo, o contribuinte agora pode optar entre aplicar o crédito sobre todas as saídas (nota 4 do inciso XXVI, do artigo 32 do Livro I), ou sobre as aquisições internas de leite destinado à produção de queijo (inciso CLXXVI do artigo 32 do Livro I). Além disso, foram detalhados os percentuais de crédito presumido e condições específicas para sua fruição, incluindo restrições ao uso por cooperativas e vedação quando houver insumos importados (inciso CCVII do artigo 32 do Livro I). Este Decreto entra em vigor em 08.04.2025, retroagindo seus a 1° de abril de 2025.
RO
LEI N° 6.012, DE 25 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Altera Lei nº 959/2000, que institui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Esta Lei entra em vigor em 25.04.2025.
SC
ATO DIAT N° 024, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Altera o Ato DIAT n° 14, de 2025.
- HSCE Comments: : Este ato altera o Ato DIAT n° 14/2025, que fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. Esta norma produz seus efeitos a partir de 29.04.2025.
ATO DIAT N° 025, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Altera o Ato DIAT n° 66, de 2024.
- HSCE Comments: Este ato altera o Anexo Único do Ato DIAT n° 66/2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). Esta norma produz seus efeitos a partir de 29.04.2025.
SP
PORTARIA SRE n° 017, DE 11 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta portaria estabelece os procedimentos quanto a concessão de regime especial de substituição tributária do ICMS a contribuinte atacadista, e o cumprimento das obrigações principal e acessórias. Esta portaria produz seus efeitos a partir de 14.04.2025.
PORTARIA SRE n° 018, DE 11 DE ABRIL DE 2025 –
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria CAT n° 53/2013, que disciplina a atribuição, por regime especial, da condição de sujeito passivo por substituição tributária, conforme inciso VI do artigo 264 do RICMS, e o cumprimento das obrigações principal e acessórias. Esta portaria produz seus efeitos a partir de 14.04.2025.
PORTARIA SRE n° 019, DE 11 DE ABRIL DE 2025
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria SRE n° 41/2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações de remessa de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, para definir o procedimento de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na transferência de créditos da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, nos termos das cláusulas primeira à quarta do Convênio ICMS 109/2024, informando os campos da NF-e, conforme especifica. Esta portaria produz seus efeitos a partir de 14.04.2025..
IF
PPORTARIA SEFAZ N° 096, DE 04 DE ABRIL DE 2025
- HSCE Comments: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 328/2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta portaria produz seus efeitos a partir de 23.04.2025.
TO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 052, DE 07 DE ABRIL DE 2025 Changes the values of the Products, in the Information Bulletin – Price List, which establishes the values to be considered as the calculation basis for the purposes of paying ICMS.
- HSCE Comments: Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo aves resfriadas
As disposições entram em vigor em 24.02.2025. Esta norma produz seus efeitos a partir de 09.04.2025.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 054, DE 07 DE ABRIL DE 2025
- HSCE Comments: :Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, referente ao subgrupo preparações de carnes. Esta norma produz seus efeitos a partir de 09.04.2025.
Legislações Municipais
Sem destaques.
As legislações veiculadas neste informativo referem-se ao mês anterior.
