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Artigo

Com a aplicação da Lei Complementar 227/26, que regulamentou a reforma tributária e extinguiu a multa aduaneira de 1% por erro na classificação fiscal ou descrição de mercadorias importadas, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do  Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), cancelou um auto de infração contra a Amazônia Energia Indústria e Comércio de Combustíveis Ltda.

Conselheiros acreditam que esse seja o primeiro caso analisado no Carf após a publicação da LC, em 14 de janeiro.

O entendimento na turma foi unânime no sentido de que, com a revogação da penalidade, deixou de existir previsão legal para a cobrança. No caso em questão, a autuação se baseou em suposta descrição incompleta do produto.

Antes da edição da LC 227, a penalidade vinha sendo mantida com fundamento no artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e no artigo 69 da Lei 10.833/2003. Com a revogação desses dispositivos pelo artigo 181 da LC 227, a multa perdeu a base legal para sua exigência.

O processo tramita com o número 12266.720706/2017-14

Fonte: JOTA

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