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Artigo

Um pedido de vista suspendeu a análise de um processo da Fênix Gestão de Bens e Serviços que trata da cobrança de PIS e Cofins sobre suposto deságio na cessão de créditos vencidos e de baixa recuperabilidade. A discussão gira em torno de saber se a diferença entre o valor dos créditos adquiridos e o preço pago por eles pode ser tratada como receita bruta tributável. O tema já foi discutido no âmbito da 1ª Seção de julgamento.

A fiscalização sustenta que a diferença entre o valor nominal dos créditos adquiridos e o preço pago por eles deveria compor a base de cálculo do PIS e da Cofins como receita bruta. Segundo o fisco, o Parecer Normativo Cosit 5/2014 estabelece que a receita bruta de securitizadoras e de outras pessoas jurídicas dedicadas à aquisição de direitos creditórios corresponde ao deságio, ou seja, à diferença entre o valor nominal do título e o respectivo custo de aquisição.

A relatora votou para afastar a cobrança por entender que a empresa adquiriu créditos já vencidos e com possibilidade remota de recuperação. Para ela, diferentemente da hipótese tratada no parecer (factoring), não se tratava de recebíveis vincendos com expectativa ordinária de pagamento. Essa circunstância, segundo a julgadora, afastaria a possibilidade de tratar a diferença entre o valor nominal dos créditos e o preço pago como deságio tributável.

Ao pedir vista, a conselheira Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi indicou tendência de abrir divergência. Durante o debate, ressaltou que a essência econômica da operação seria a aquisição de direitos creditórios com assunção de risco, sendo o deságio a remuneração própria da atividade. Para ela, o fato de os créditos terem alto risco explicaria o preço menor, mas não afastaria necessariamente a incidência de PIS e Cofins, principalmente porque não há qualquer distinção conforme o grau de recuperabilidade.

Colegiado: 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

Processo: 16327.720474/2018-66

Partes: Fenix Gestão de Bens e Serviços e Fazenda Nacional

Relatora: Flávia Sales Campos Vale

Fonte: JOTA

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