Os principais jornais informam que a 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender a cobrança do Imposto de Exportação instituído por medida provisória sobre petróleo bruto e diesel, atendendo a mandado de segurança apresentado por Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec. A decisão afasta a exigibilidade das alíquotas de 12% e 50%, respectivamente, e também impede a aplicação de sanções como restrições à certidão de regularidade fiscal, inscrição no CADIN e protestos. As empresas alegaram que a medida desvirtua a função extrafiscal do tributo ao utilizá-lo com finalidade “meramente arrecadatória”, além de apontarem risco de prejuízos à competitividade e à capacidade financeira. Sustentaram ainda violação a princípios como segurança jurídica, isonomia e livre concorrência, bem como à anterioridade tributária. Ao reconhecer os fundamentos, o juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio determinou a suspensão da cobrança desde 12 de março, quando entrou em vigor a MP.
Fonte: www.jota.pro
