O governo federal criou um grupo de trabalho para começar os estudos sobre modelos de remuneração da rede bancária para a arrecadação de tributos federais e a operacionalização do mecanismo de split payment. O sistema permitirá a segregação dos tributos no momento da liquidação financeira da operação e começa a valer em 2027 de forma facultativa, apenas nas operações B2B em meios como boleto e TED.
A novidade consta na portaria publicada nesta terça-feira (12/5) , no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros da Fazenda (substituto) e da Controladoria-Geral da União, Rogério Ceron de Oliveira e Vinícius Marques de Carvalho, respectivamente.
Além de avaliar os modelos, o grupo vai debater mecanismos técnicos e normativos para a efetiva operacionalização das remunerações e precificações. Pelo texto, representantes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderão ser convidados exclusivamente para as reuniões em que esses temas sejam discutidos.
O grupo será composto por representantes de órgãos e entidades, divididos em membros deliberativos, consultivos e colaborativos. Estão no primeiro grupo a secretaria-executiva do Ministério da Fazenda, que fará a coordenação, e a secretaria especial da Receita Federal.
A Controladoria-Geral da União (CGU) atuará como membro consultivo prestando assessoramento e aconselhamento técnico aos representantes da Fazenda. Representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN) serão membros colaborativos.
As reuniões do GT serão feitas de preferência por videoconferência, segundo a portaria. O cronograma de trabalho ainda não foi divulgado. Eles terão 45 dias para concluir as atividades e apresentar o relatório final com propostas.
O sistema do split deve passar a ser obrigatório para as operações B2B a partir do momento que for um padrão no mercado. Por fim, será expandido para vendas ao consumidor final (B2C).
Expectativas e preocupações
De acordo com o auditor fiscal aposentado Ângelo de Angelis, sócio da Angelis, Campos, Félix e Santi Consultores, a constituição do grupo de trabalho é positiva por trazer a concretude para a implementação do sistema do split payment. “É interessante notar que são previstos dois modelos distintos. Um é o modelo de precificação para a arrecadação de maneira geral, como já existe hoje, no qual a rede bancária arrecada os tributos federais, estaduais e municipais e tem seu modelo de precificação. O que está sendo criado é um modelo para os novos tributos e a grande novidade é o modelo de precificação para a instituição do split payment.”
A advogada Lina Santin, sócia do Heleno Torres Advogados, também considera que a instituição do grupo de trabalho é uma iniciativa bem-vinda e oportuna. “É urgente que os modelos de precificação e remuneração sejam definidos em diálogo e comum acordo com as redes responsáveis pela operacionalização do split payment, considerando o papel central que terão na arrecadação e os custos relevantes de desenvolvimento, integração e manutenção dos sistemas”, afirma.
Além disso, explica Santin, “a eventual alegação de que a rede operacionalizadora poderia ser remunerada pelo chamado ‘float’ — isto é, pelo ganho financeiro decorrente da permanência temporária dos valores arrecadados antes do repasse — mostra-se insuficiente diante do elevado investimento necessário”. Esse foi um dos temas abordados pela especialista durante o evento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), na última sexta-feira (8/5), em São Paulo, com a participação do JOTA .
A advogada chama a atenção para dois problemas graves decorrentes da medida. “Transfere à rede um alto grau de insegurança remuneratória, pois a remuneração passaria a variar conforme a Selic, cuja tendência atual acredita-se ser de queda; é inadequado do ponto de vista sistêmico, já que poderia criar incentivo à retenção dos recursos por até 72 horas, que é o prazo máximo previsto na Lei Complementar, quando o objetivo de todos é implementar o split payment denominado super inteligente, capaz de consultar os créditos e calcular a retenção de forma simultânea à liquidação financeira”.
Talita Félix, sócia da Angelis, Campos, Félix e Santi Consultores e professora, afirma que “o custo eventualmente associado à implementação do split payment, especialmente em razão de possível tarifação decorrente de sua operacionalização, pode gerar dois efeitos distintos”. “De um lado, um possível reflexo negativo, relacionado ao aumento ou repasse de custos para as tarifas bancárias. De outro — e aqui reside a finalidade central do modelo — um potencial ganho sistêmico decorrente da redução da evasão fiscal e do incremento da arrecadação tributária, objetivos que constituem a principal racionalidade econômica e fiscal subjacente ao split payment”.
O tributarista Lucas Galvão de Britto, sócio no escritório Barros Carvalho Advogados Associados, demonstra preocupação, ainda, com o fato de não haver previsão de representantes dos contribuintes “ou de quem pudesse falar pelas garantias deles” no grupo de estudos.
“Tenho a impressão de que esse ato é muito representativo do pecado original do split payment: é um instrumento que faz pouco caso dos direitos e garantias dos contribuintes em prol de eficiência na arrecadação. (…) É bem verdade que esse relatório será apenas consultivo, mas não deixa de ser mais uma oportunidade em que a sociedade civil, na posição de contribuintes, deixa de ser ouvida”, pondera.
Entraves e complexidade
Durante o evento Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA em abril , as secretárias Pricilla Santana, da Fazenda do Rio Grande do Sul, e Giovanna Victer, de Finanças de Salvador, afirmaram que o mecanismo poderia ficar para uma etapa posterior. Elas integram o Comitê Gestor do IBS.
A principal barreira está na complexidade operacional, somada ao fato de que estados e municípios têm outros desafios a enfrentar relacionados à reforma tributária. Santana ressaltou que o volume de operações esperado no split payment pode ser até 20 vezes maior do que o registrado pelo Pix, o que amplia significativamente o grau de dificuldade.
Além disso, há limitações estruturais no país como as regiões com falhas de conectividade e infraestrutura energética, que poderiam ficar em desvantagem, criando assimetrias indesejadas no novo sistema tributário.
Outro fator que contribui para o adiamento é a priorização de outras frentes da reforma, dentre elas a regulamentação do IBS e da CBS, a adaptação dos sistemas fiscais e a própria reorganização das administrações tributárias.
Fonte:JOTA
