Um pedido de vista da conselheira Cristiane Pires McNaughton pausou um julgamento sobre exclusões de créditos presumidos de ICMS concedidos por normas estaduais das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. O processo envolve a empresa Irmãos Muffato & Cia Ltda, beneficiária dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) do Paraná e de Santa Catarina.
Os dois TTDs concedem créditos presumidos de ICMS, mas exigem o estorno de outros créditos de ICMS previstos nas legislações estaduais. O TTD catarinense ainda condiciona seus créditos presumidos ao recolhimento de contribuições para dois fundos do estado.
O procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado defendeu que as exclusões nas bases do IRPJ e da CSLL se limitem ao valor líquido do benefício. Ou seja, devem corresponder à diferença entre o total dos benefícios de ICMS concedidos pelo estado e a soma dos créditos estornados e eventuais contribuições obrigatórias.
Por ora o placar está em 1 a 0 a favor do contribuinte. O relator, conselheiro Gustavo Schneider Fossati, entende que a empresa tem o direito à exclusão do valor bruto dos benefícios concedidos pelos estados na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Para o julgador, exigir o desconto de valores estornados implica esvaziar o benefício fiscal concedido pela legislação federal.
Colegiado: 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção
Processo: 14817.720038/2024-98
Partes: Irmãos Muffato & Cia Ltda e Fazenda Nacional
Relator: Gustavo Schneider Fossati
Fonte: www.jota.info
