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União, estados e municípios estão com esforços concentrados para a publicação do regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), tributos instituídos com a reforma tributária. Não está claro se será publicado um texto específico para a regulamentação da LC 227/26 ou se as disposições sobre a norma virão junto ao regulamento dos novos tributos. 

Fontes ouvidas pelo JOTA indicam que a ideia inicial é que seja publicado um “regulamento comum”, que contemplaria todos os entes. Embora ainda não haja data definida, interlocutores também dizem ser improvável a publicação antes do Carnaval.

Do lado da União, o ritmo de trabalho foi intensificado para dar conta do extenso texto. Do lado dos estados e municípios, o texto está consolidado com divergências pontuais – fontes próximas apontam para não mais do que dez itens que ainda estão sendo discutidos.

A questão é mais sensível com relação aos estados e municípios, que dependem de cooperação política para avançar. Isso porque o Comitê Gestor Provisório do IBS funciona atualmente apenas com os estados, e as entidades representantes dos municípios precisam ter acesso ao conteúdo do texto.

O Conselho Superior Provisório do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) contará com 14 representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e 13 da Frente Nacional dos Prefeitos e Prefeitas (FNP). As entidades escolheram recentemente quais representantes municipais serão indicados para integrar o colegiado. Com isso, a expectativa é de que a entidade tenha quórum já nesta semana e possa agendar uma reunião para deliberar sobre o regulamento. 

O impasse nas nomeações, que se arrasta desde o ano passado, atrasou os repasses de recursos federais necessários para viabilizar a estruturação do Comitê Gestor. O repasse previsto na Lei Complementar 214/25 é importante para o funcionamento pleno do órgão.

De forma geral, a perspectiva é de que a FNP acolherá o texto que vem sendo trabalhado no comitê provisório, o que desloca o foco de atenção para evitar desgastes com a CNM. Caso a entidade peça mais prazo para analisar o material, por exemplo, o cronograma pode ser adiado. 

Impacto

O regulamento infralegal do IBS e da CBS é um passo importante para a contagem de prazo relacionada à aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias. Hoje, por conta do Ato Conjunto RCB/CGIBS 1/2025, a cobrança de 1% está suspensa “até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS”.

Não há, porém, indicativos de que a penalidade vá ser cobrada neste primeiro ano. A Receita ainda corre para desenvolver os últimos layouts de notas fiscais, e a cobrança da multa de 1% demandaria o desenvolvimento de um sistema para permitir a compensação do valor recolhido com os tributos atuais. Vale lembrar que não haverá recolhimento no período de testes.

De acordo com o registro de operações de consumo da Receita, foram contabilizados R$ 166,35 bilhões de CBS destacados até 27 de janeiro, considerando 654 mil empresas emissoras. Não está claro, porém, o percentual de companhias que estão indicando os valores referentes aos novos tributos nas notas fiscais, o que só deve ser possível a partir do momento que o sistema tiver como contabilizar as empresas que optaram pelo Simples Nacional – o prazo termina em 31 de janeiro. 

A exigência de destaque do IBS e da CBS para as empresas optantes pelo Simples Nacional também vale a partir de 2027. Segundo explicação da Receita Federal, o contribuinte passa a ter duas opções para apuração e recolhimento dos novos impostos: segundo as regras do Simples ou pelo regime normal de apuração. No primeiro caso será possível transferir os créditos correspondentes ao que foi recolhido neste regime, enquanto no segundo caso será possível a apropriação e transferência de créditos integralmente, mantendo-se no Simples em relação aos demais tributos.

Somado a isso, há pelo menos 27 municípios que não aderiram ao sistema da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), de acordo com o painel de monitoramento da Receita Federal. O número considera a data de fechamento desta edição, 27 de janeiro. A padronização nacional é relevante não só para ter a transparência das operações como também mapear possíveis gargalos e ajustes pontuais. 

A postura da Receita Federal neste ano será de orientação geral para os contribuintes, segundo afirmou o Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em coletiva de imprensa realizada na última semana.

LC 214

A própria regulamentação da LC 214/25, a primeira lei complementar relacionada à reforma, está pendente e deve ser publicada neste semestre. Inicialmente havia expectativa de que o texto fosse disponibilizado no final do ano passado e submetido à consulta pública, o que não foi possível. A reta final de 2025 teve um cronograma apertado em torno da aprovação do PLP 108, que originou a LC 227.

A LC 214 define as regras gerais, trata dos regimes diferenciados, das reduções de alíquota, do Imposto Seletivo e outros pontos. Sem a regulamentação, os contribuintes estão cumprindo as matérias que não dependem de regulamentação.

Fonte: www.jota.info

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