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Artigo

Reportagem no jornal VALOR ECONÔMICO informa que a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, órgão de natureza administrativa, seguiu a modulação de efeitos definida pelo STF e derrubou cobrança de ICMS sobre mercadorias de uma fabricante de eletroeletrônicos entre sua filial no estado de São Paulo e sua matriz, localizada no Amazonas. O STF definiu, em 2021, que não incide ICMS quando as operações envolvem estabelecimentos de um mesmo contribuinte , mas posteriormente a corte estabeleceu que esse entendimento deve ser aplicado somente a partir de 2024. A exceção seriam processos administrativos ou judiciais que estivessem pendentes de julgamento até a publicação da decisão de mérito tomada pelo STF: 29 de abril de 2021. Foi esse o caso da demanda envolvendo a fabricante de eletroeletrônicos sediada no Amazonas.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/matinal/tit-sp-segue-stf-e-anula-cobranca-de-icms-em-transferencia-de-produtos

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