
Tipo de julgamento: virtual
Processo: RE 870214 (AgR)
Partes: União x Vale S/A
Relator: André Mendonça
O Supremo Tribunal Federal retomará, entre 6 e 13 de junho, o julgamento que discute a possibilidade de tributação, no Brasil, do lucro de controladas e coligadas no exterior. O placar do caso está em 2X1 pela possibilidade de incidência do IRPJ e da CSLL, e deverá ser retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques.
O tema não tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a sua observância não é obrigatória pelas demais instâncias do Judiciário ou pela esfera administrativa. Entretanto, o governo acompanha o caso de perto. A Receita calcula um risco fiscal de R$ 22 bilhões em caso de derrota, porém fontes próximas ao tema estimam que o impacto possa ser maior. Isso porque um resultado favorável à Vale, a depender da redação, pode abrir espaço para que a companhia tente recuperar R$ 32 bilhões relacionados à tese que foram parcelados pela estatal.
No processo no STF, a Vale tenta afastar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre o resultado de coligadas e controladas da empresa na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo. A medida, na visão da mineradora, evitaria a dupla tributação.
O relator, ministro André Mendonça, votou de forma favorável aos contribuintes, afastando a tributação. Divergiu o ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes.
Para Mendonça, afastar os efeitos previstos no artigo 7º do modelo de convenção da OCDE pode frustrar os contribuintes que estruturaram suas operações a partir da legislação e da interpretação sobre ela vigentes. O dispositivo prevê que o residente de um país que mantém estabelecimento no exterior está sujeito à tributação de acordo com a legislação do país em que o estabelecimento se encontra.
“O Brasil possui tratados internacionais com esses três países, datados dos anos de 1970, que preveem o bloqueio da tributação da renda pelo país da fonte, quando a companhia possuir um estabelecimento permanente no outro país contratante. São acordos bilaterais feitos nos termos das Convenções-Modelo da ONU e da OCDE, que, expressamente, visam evitar a bitributação”, afirma o relator em referência aos tratados com a Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que a discussão não envolve a interpretação ou aplicação de tratados internacionais, porque eles não se aplicariam ao caso específico, já que o IRPJ e a CSLL são cobrados sobre a renda da empresa brasileira, não da subsidiária estrangeira. “O aspecto central está na consideração de que o acréscimo patrimonial positivo, decorrente da apuração dos lucros no exterior, é experimentado imediatamente pela sociedade controladora ou coligada, no Brasil, mesmo antes da distribuição dos lucros”, disse em seu voto.
Apesar de ser parte do tema no STF, a Vale tem tributado o lucro das controladas no Brasil, como se não houvesse tratados para evitar a bitributação. Os valores relacionados aos processos da companhia sobre o tema, incluindo o discutido no STF, foram incluídos em um refis. Por outro lado, outras companhias continuam não tributando o lucro das controladas e coligadas com base nos tratados, e recebem autuações recorrentes. É o caso da Petrobrás, que possui um contencioso considerável relacionado ao assunto.