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Os principais jornais noticiam que o STF formou maioria, em repercussão geral, para estabelecer a data de 4 de abril de 2022 como o momento a partir do qual os estados podem exigir o Difal do ICMS, ou seja, o diferencial de alíquotas entre aquela cobrada no estado de origem e aquela do destino das mercadorias. Essa é a data em que foi sancionada uma lei complementar federal que regulamentou a cobrança do Difal, prevista em emenda constitucional de 2015. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por outros cinco ministros, com divergência apenas de Edson Fachin. O ministro Luís Roberto Barroso, porém, interrompeu o julgamento ao pedir vista. O ministro Gilmar Mendes, porém, adiantou seu voto, incluindo-o no plenário virtual após o pedido de vista. Com o voto de Gilmar, formou-se maiori a. Os contribuintes defendem que o diferencial deveria ser cobrado somente a partir de 2023.

Os veículos também informam sobre a aprovação, em sessão relâmpago na manhã de ontem, do projeto de lei que corrige a tabela do Imposto de Renda para garantir isenção às pessoas que recebem, mensalmente, até dois salários mínimos. A viabilidade da medida esteve a perigo em razão do motim de bolsonaristas no Senado, já que a isenção estava garantida, até aquele momento, apenas pela vigência de uma MP que caducaria na segunda-feira. Com a aprovação do projeto, que agora segue para sanção do presidente Lula , o projeto eleva a faixa de isenção de rendimentos de até R$ 2.259,20 para até R$ 2.428,80 mensais (7,5% de reajuste).

Fonte: https://www.jota.info/tributos/matinal/stf-forma-maioria-para-validar-cobranca-de-difal-a-partir-de-2022

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