Loading...

Artigo

O presidente Lula (PT) sancionou, nesta terça-feira (13/1), a segunda fase da regulamentação da reforma tributária, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e define a estrutura administrativa responsável pelos julgamentos do tributo. Ao todo, dez dispositivos foram vetados do texto, cuja publicação no Diário Oficial da União (DOU)

Um dos vetos trata da alíquota reduzida de IBS e CBS, no percentual de 60%, que valeria para “alimentos líquidos naturais produzidos à base de vegetais, cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos”. O dispositivo consta no artigo 174, na parte em que altera o item 2 do Anexo VII da Lei Complementar 214/25. Segundo a Fazenda, a definição era muito ampla e não estava claro quais bebidas seriam afetadas pelo benefício. Assim, para evitar judicialização, o trecho foi retirado. O veto, portanto, restringe o benefício a leite fermentado, bebidas e compostos lácteos.

A tributação das bebidas gerou grande mobilização no Congresso. Durante a tramitação, também houve pressão, sem sucesso, para que o Imposto Seletivo sobre as bebidas açucaradas fosse limitado. O imposto é voltado a produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.

Futebol

O presidente vetou parcialmente a redução de alíquotas aprovada pelo Congresso para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF). O texto aprovado previa um corte de 4% para 3% na alíquota dos tributos federais unificados (IRPJ, CSLL e contribuições), o que foi revertido. Por outro lado, foi mantida a redução de 1,5% para 1% da alíquota da CBS e de 3% para 1% da alíquota do IBS. Assim, fica prevista uma carga de 6%, considerando todos esses tributos.

Também foi vetado o trecho que definia que a receita decorrente da cessão dos direitos desportivos dos atletas e da transferência do atleta para outro time não seria incluída na base de cálculo do pagamento mensal nos primeiros cinco anos-calendários de constituição da SAF.

Em um terceiro veto sobre o tema, Lula cortou a equiparação da tributação de todas as operações com atividades desportivas ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). O entendimento da equipe econômica foi de que o regime incluía outros tributos, além da CBS e do IBS, que poderiam ter redução de alíquotas, como IRPJ e CSLL.

Pontos de fidelidade

Foi vetado o trecho que definia que os pontos de programas de fidelidade concedidos de forma não onerosa seriam incluídos na base de cálculo dos impostos. Assim, os pontos não entrarão na base de cálculo. Trata-se do artigo 174, na parte em que mudava os §§ 3º e 4º, III, do artigo 12 da LC 214.

Cashback

Também foi vetado, por interesse público, o dispositivo que permitia a postergação do cashback quando a operação fosse tributada de forma monofásica. O entendimento de algumas pastas da Esplanada era de que isso poderia gerar incompatibilidade com outras modalidades de cashback (energia, luz e saneamento). A medida estava prevista no artigo 174, na parte que inclui o § 5º no artigo 116 da LC 214.

Outros vetos

O assessor da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, João Nobre, explicou que a maioria das mudanças está relacionada ao artigo 174, que dispõe sobre a Lei Complementar 214/25. Os únicos vetos que não estão nessa regra atingem o artigo 5º, parágrafo 5º, e o artigo 165, na parte que inclui o artigo 35-A no Código Tributário Nacional (CTN).

Os primeiros dispositivos tratam de competências estaduais e municipais e, segundo Nobre, atendem a pedido feito pelas entidades representantes de estados e municípios, o Comsefaz e a Frente Nacional de Prefeitos. “O primeiro fixava em lei complementar a competência das legislações estaduais, distritais e municipais em 20 de dezembro de 2023. Então, entendeu-se que esse dispositivo estava ‘congelando’ e fixando competências de legislações estaduais, municipais e distritais em lei complementar federal”, explicou.

Com relação ao segundo dispositivo, que trata do fato gerador do ITBI, Nobre afirmou que o pedido foi feito especificamente pela Frente Nacional de Prefeitos, considerando que “hoje há uma divergência entre diversos municípios sobre esse momento [do fato gerador]”.

“Como a lei complementar dava uma alternativa e dizia ‘vai ser o momento tal’, mas, por opção do contribuinte, ele poderia ser antecipado, os prefeitos entenderam que, como há uma distinção muito grande entre diversos municípios, seria melhor que não houvesse essa regra travada no Código Tributário Nacional”, afirmou.

Zona Franca de Manaus

A única alteração relacionada à Zona Franca de Manaus será o veto, no artigo 174, na parte em que inclui o § 3º no artigo 327-A da LC 214. O trecho estabelecia a competência do Conselho de Administração da Suframa para tratar de incidente de verificação das administrações tributárias em relação ao processo produtivo básico na ZFM e nas Áreas de Livre Comércio.

Conceito de simulação

Lula vetou, ainda no artigo 174, o trecho que muda o artigo 341-F, § 2º, III, da LC 214. A justificativa foi de “interesse público”, considerando a necessidade de padronização das regras e do conceito de simulação. A disposição incluída pelo Congresso, segundo assessores da Fazenda, daria margem à interpretação diferente da que já é adotada pelos tribunais e aceita na jurisprudência. O veto, portanto, visa evitar que o contribuinte tenha de lidar com dois conceitos de simulação.

Plataforma digital

A sanção do PLP 108 aconteceu durante uma cerimônia de lançamento da plataforma digital da Reforma Tributária, realizada no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Por meio dela, será possível iniciar o período de testes da reforma, permitindo que contribuintes e desenvolvedores façam simulações nos sistemas relacionados à CBS.

A plataforma poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico consumo.tributos.gov.br. A partir de hoje, o contribuinte que realizar o login por meio de conta gov.br terá acesso a funções que estavam disponíveis no piloto da reforma.

Entre os recursos estão:

calculadora da tributação, que informa em tempo real qual será o valor do imposto para o comércio de bens ou serviços em qualquer cidade ou estado;

apuração assistida da CBS, que exibe todas as notas fiscais de produtos comprados e vendidos em cada mês e permite que o contribuinte saiba com clareza se tem crédito a pagar ou valor a receber;

novos recursos, como a consulta a devoluções por cashback, que estarão disponíveis a partir do segundo semestre.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou os benefícios que os contribuintes terão ao utilizar recursos como a calculadora oficial da Receita Federal, que também estará disponível para download. “O empresário não precisa tentar adivinhar qual é o entendimento da Receita Federal. O sistema dele vai estar totalmente alinhado ao sistema da Receita”, afirmou.

Barreirinhas explicou ainda que, como todas as notas fiscais estarão ligadas à plataforma, o sistema vai preparar declarações pré-preenchidas. O contribuinte só precisará conferir os dados, como já acontece com o Imposto de Renda.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o armazenamento dos dados em um mesmo sistema possibilitará uma “radiografia completa da economia brasileira” em tempo real. “Se o Congresso pedir uma simulação sobre alguma alteração na legislação, vamos poder entregar um relatório de tudo o que está acontecendo”, afirmou.

Também participaram do evento o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB); o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta; o relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB); o relator na Câmara, Mauro Benevides (PDT); o ex-secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy; o presidente do Serpro, Wilton Mota; e os ministros Esther Dweck (Gestão e Inovação), Luiz Marinho (Trabalho), Rui Costa (Casa Civil), Simone Tebet (Planejamento) e Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais).

Comitê Gestor do IBS

O CGIBS será responsável por padronizar a fiscalização do cumprimento de obrigações principais e acessórias relacionadas ao tributo por municípios, estados e Distrito Federal. Também ficará encarregado da uniformização das atividades de cobrança do IBS e de representação administrativa.

O órgão terá um Conselho Superior, instância máxima de deliberação, composto por 27 integrantes indicados pelos estados e pelo Distrito Federal e 27 indicados pelos municípios. O colegiado será chefiado por um presidente e dois vice-presidentes e terá, a ele subordinados, uma diretoria-executiva com nove diretorias temáticas, uma secretaria-geral, uma corregedoria, uma auditoria interna e uma assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas.

O financiamento do comitê gestor contará com até 0,2% da arrecadação mensal de IBS de cada ente federativo e rendimentos de aplicações financeiras de suas receitas, além de outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas. O texto também estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do comitê será compartilhada entre os tribunais de contas estaduais, distrital e municipais.

Julgamentos administrativos

Em relação aos processos administrativos do IBS, o texto prevê julgamentos em primeira e segunda instância sob a responsabilidade dos estados e do Distrito Federal. Cada unidade federativa terá 27 câmaras de julgamento, responsáveis pela análise de lançamentos tributários e pedidos de retificação. Elas serão formadas por dois servidores indicados pela administração estadual, dois indicados pelas administrações municipais e um presidente, que só votará em caso de empate.

Na segunda instância atuarão as câmaras recursais, compostas por quatro servidores indicados por estados e municípios, quatro representantes dos contribuintes e um presidente. Também serão 27 por unidade federativa. A elas caberá o julgamento dos recursos de ofício e dos recursos voluntários contra decisões de primeira instância. Tanto as câmaras de julgamento quanto as câmaras recursais poderão se organizar em turmas, mas os detalhes serão definidos por ato do CGIBS.

Já a terceira instância, responsável pela uniformização da jurisprudência relativa à legislação específica do IBS, ficará a cargo da Câmara Superior do IBS (CSIBS). O colegiado será formado por oito servidores indicados pelas unidades federativas, oito representantes dos contribuintes e um presidente.

A CSIBS julgará recursos de uniformização, incidentes de uniformização e pedidos de retificação. Além disso, deliberará sobre a edição, a revisão e o cancelamento de provimentos vinculantes. Os julgamentos nas três instâncias serão realizados de modo virtual.

Split payment

O split payment, mecanismo de recolhimento do tributo no momento da liquidação financeira da operação, é um dos destaques apontados pela equipe do Consultivo Tributário do ABE Advogados.

O JOTA apurou que o sistema está em fase inicial de desenvolvimento pelo Serpro e será testado ao longo do ano, que será dedicado ao desenvolvimento do sistema. A implementação deve começar em 2027, de forma opcional e gradual.

Durante o evento Diálogos Tributários , do JOTA , o auditor fiscal Marcos Hübner Flores, gerente do projeto de implantação da reforma do consumo na Receita Federal, explicou que a ideia é que o contribuinte possa consultar se tem ou não crédito. O mecanismo precisa estar pronto em 2027 para o recolhimento pelo adquirente.

Os tributaristas explicam que o recurso terá uma versão padrão e uma simplificada, mas deverá ser opcional. “Embora modifique a forma de recolhimento, o split payment não afasta a obrigatoriedade da apuração mensal, que deverá considerar os valores efetivamente recebidos e registrados nos sistemas governamentais”, afirmam os advogados do ABE Advogados. Eles ressaltam, ainda, que a nova lei prevê penalidades administrativas não tributárias relativas à execução e ao controle do recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira.

Medicamentos

Outra alteração relevante diz respeito aos medicamentos com direito à alíquota zero de IBS e CBS. Em vez de uma lista fixa, o Ministério da Fazenda e o CGIBS divulgarão uma relação dos remédios beneficiados a cada 120 dias. As atualizações levarão em conta manifestações do Ministério da Saúde.

Tributos patrimoniais

Além de instituir o CGIBS e definir a estrutura do julgamento administrativo do IBS, o texto promove alterações em outras legislações. Eric Visini, sócio do TozziniFreire Advogados, cita as disposições sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), em especial a progressividade da alíquota e a definição do valor de mercado do bem ou direito transmitido como base de cálculo do tributo.

Já Mateus Campos, do ABE Advogados, chama a atenção para mudanças relativas ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Para ele, a proposta uniformiza conceitos com o objetivo de “evitar conflitos normativos e interpretativos entre diferentes municípios”.

Fundos de investimento

O especialista em reforma tributária do escritório Miguel Neto Advogados, Felipe Peralta, destaca alterações na Lei Complementar 214/2025 para definir os critérios de caracterização de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) como contribuintes ou não do IBS e da CBS.

“A regulamentação [prevista no PLP 108], em linhas gerais, reproduziu critérios semelhantes aos já existentes para a fruição da isenção do Imposto de Renda, o que contribui para maior segurança jurídica ao mercado, ao assegurar que os rendimentos distribuídos por esses fundos permaneçam fora do campo de incidência dos novos tributos sobre o consumo”, avalia.

Outras alterações na LC 214/25

Maria Carolina Bachur, sócia do Lobo de Rizzo Advogados, elenca uma série de outras mudanças promovidas pelo PLP 108 na LC 214/2025. Entre os pontos que a tributarista considera “importantes ajustes para a higidez do novo sistema tributário” estão a sistematização e unificação das penalidades aplicáveis ao IBS e à CBS; a criação de novas infrações puníveis, como a falta de atualização cadastral; a criação de um “tributo de referência” como base de cálculo para multas; e o “aperfeiçoamento” das regras de responsabilização de plataformas digitais pelos tributos devidos por usuários, entre outros.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/reforma-tributaria-lula-veta-reducao-de-aliquota-para-bebidas-mistas

< Voltar