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A mudança repentina do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), em relação à aprovação do PL 278/2026 deve fazer com que o debate acerca de um regime especial para data centers (Redata) volte para o PL 2338/2023 , que cria o marco legal da Inteligência Artificial.

O relator das duas matérias, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que, em abril, deve apresentar um novo calendário para o projeto de lei de IA. No final do ano passado, Aguinaldo entrou em acordo com o governo para condensar as duas propostas — o Redata e o marco legal da IA — em apenas um texto, mas não chegou a um entendimento com o Palácio do Planalto sobre outros pontos do projeto, como os direitos de autor. Diante do prazo de caducidade da MP que criou o Redata, a decisão foi pela apreciação das matérias em separado.

O governo estava confiante de que o Redata seria aprovado pelos senadores na quarta-feira (25/2), por meio do PL 278/2026, mas Alcolumbre encerrou a sessão sem pautar o texto. A decisão extinguiu o Redata, já que o projeto precisaria ser sancionado durante a vigência da MP 1318/2025 .

A motivação não está clara nem mesmo para o Executivo. É tido como certo, porém, que trata-se de um fator político — fontes relataram ao JOTA que uma série de questões, entre elas a relação estremecida com Lula após a indicação de Jorge Messias para o STF e o andamento das investigações sobre o Banco Master, podem ter contribuído para a insatisfação de Alcolumbre.

Até a reviravolta de ontem, havia ceticismo entre os parlamentares sobre as chances de aprovação de um marco legal que regulamente a Inteligência Artificial — o assunto é delicado, e o governo não abre mão de endereçar temas controversos, como a remuneração dos direitos autorais, no escopo da matéria. A volta do Redata pode retomar a prioridade para que o texto de IA ande.

Dilema Orçamentário

Reuniões ocorreram noite adentro na Esplanada dos Ministérios para debater formas de salvar o Redata neste ano. Ainda não há, até agora, um martelo batido sobre qual caminho a ser seguido.

O avanço de um projeto de lei — como a discussão do Redata no PL de IA — pode ser mantido, mas seria necessário um comando através de um projeto de lei complementar (PLP) para alteração da atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para permitir novas isenções fiscais.

O Redata está atrelado a um impacto financeiro de R$ 5,20 bilhões aos cofres públicos em 2026, de R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028. Um dos entendimentos é que, sem a medida provisória, as estimativas passaram a inexistir, não sendo possível aprovar o benefício.

Outro problema estaria na recém-aprovada Lei Complementar 224/2026, que prevê a redução dos benefícios fiscais em 10%. Além de diminuir incentivos em vigor, a norma torna mais rígida a aprovação de novas renúncias.

O entendimento jurídico que validaria o Redata na situação atual é semelhante ao que a Casa Civil formulará para o presidente Lula sancionar o projeto de lei complementar que institui a redução de alíquotas prevista no Presiq (PLP 14/2026), um programa voltado para a indústria química. A tramitação foi concluída justamente nesta quarta-feira, com a aprovação do Senado.

Alas do Executivo acreditam que o futuro embasamento técnico para a sanção do Presiq poderá ser usado para o governo enviar um projeto de lei complementar para endereçar a parte orçamentária do Redata. Dentro da Esplanada também está em avaliação a possibilidade de recriar a iniciativa para data centers dentro de um PLP como forma de dar maior celeridade, caso o andamento do regime especial encontre dificuldades no projeto de lei de IA.

Do ponto de vista tributário, a MP 1318/2025 e o PL 278/2026 previam a não incidência de PIS/Cofins, PIS/Cofins importação, IPI e Imposto de Importação às empresas habilitadas. A redação valeria até o final de 2026, já que a reforma tributária prevê a extinção do PIS/Cofins e a redução a zero do IPI, com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus, a partir do ano que vem.

Por esse motivo a proposta é vista como uma “antecipação” da reforma tributária. Na prática, ela adianta a não incidência de tributos que deixarão de existir em 2027. A partir da data, porém, passará a ser cobrada a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).

Dilema Energético

Fato é que o cenário em que o regime fiscal de data centers volta a ser debatido dentro do projeto de lei de IA dá mais espaço — e, talvez, força — para pleitos do setor de energia, que tentou inserir mudanças no PL do Redata nos últimos dias.

Há pedidos por maior flexibilização das fontes de energia usadas como condicionantes para adesão do regime especial — como uso de termelétricas a gás natural e usinas nucleares, que não encontram resistência no Ministério de Minas e Energia e na Casa Civil.

Mas outros debates devem escorregar para o PL de IA, como novos critérios para autoprodução, para permitir maiores benefícios tarifários no atendimento do suprimento por data centers, diluição de custos de sistemas de armazenamento entre os segmentos de transmissão e distribuição e até mesmo solução para a parcela do curtailment energético.

Fonte:  www.jota.info

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