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Artigo

O jornal VALOR ECONÔMICO informa sobre detalhamento feito pela Receita Federal, em instrução normativa, a respeito de como será a cobrança do adicional de 10% de IRPJ e CSLL para empresas no lucro presumido, criado pela Lei Complementar nº 224/2025. A Instrução Normativa nº 2.306/2026, publicada semana passada, confirmou que o adicional incidirá trimestralmente sobre a parcela da receita que ultrapassar R$ 1,25 milhão por trimestre, para contribuintes com faturamento anual acima de R$ 5 milhões. Na avaliação de tributaristas ouvidos pelo jornal, a regra antecipa a tributação e tende a gerar disputas judiciais, já que a lei fala em receita anual, enquanto a Receita adotou a lógica de apuração trimestral, típica do lucro presumido. A cobrança extra foi instituída como contrapartida à redução de 10% nos benefícios fiscais federais e afeta empresas que, não enquadradas no Simples, podem optar pelo lucro presumido desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual.

Fonte: www.jota.info

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