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Artigo

Legislação Federal

Receita Federal divulga termo para exclusão do IPI não recuperável dos créditos de PIS e Cofins.

  • Comentários HSCE: A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 1º de julho, a Solução de Consulta nº 110/2025, que trata da exclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre aquisições, para fins de apuração de créditos de PIS e Cofins pelo adquirente. Segundo o entendimento da Receita, o IPI incidente nas aquisições de bens do ativo imobilizado, insumos e mercadorias para revenda compõe o custo de aquisição dessas mercadorias, por se tratar de imposto irrecuperável para esses contribuintes.
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Receita Federal autoriza crédito de PIS/Cofins sobre frete de insumos com alíquota zero.

  • Comentários HSCE: A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 90/2025, afirmando que empresas no regime não cumulativo podem se creditar de PIS e Cofins sobre despesas de frete e seguro, mesmo quando os insumos adquiridos são tributados com alíquota zero. Com a Solução de Consulta COSIT nº 90/2025, a Receita Federal consolidou o entendimento de que frete e seguro são creditáveis, mesmo que os insumos sejam tributados com alíquota zero.

Receita reconhece exclusão do ICMS-ST do cálculo do PIS/Cofins.

  • Comentários HSCE:  Receita Federal permite exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins, seguindo decisão do STJ. Empresas podem recuperar valores pagos nos últimos cinco anos. A Receita Federal autorizou, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, a exclusão do ICMS-ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A medida está alinhada ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, em recurso repetitivo (Tema 1125), que o imposto estadual retido por substituição não compõe o faturamento das empresas, não podendo, portanto, ser incluído nas contribuições federais.

Receita Federal libera quitação de dívidas de até R$ 50 mi com desconto.

  • Comentários HSCE: Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial. Em comunicado publicado nesta segunda-feira (7), a Receita Federal anunciou a abertura de uma nova oportunidade de transação tributária. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo regularizem dívidas de até R$ 50 milhões com descontos e parcelamentos facilitados. A adesão deve ser feita pelo portal e-CAC até 31 de outubro de 2025.

Legislação CONFAZ

Convênios

CONVÊNIO ICMS Nº 71, DE 4 DE JULHO DE 2025 – Dispõe sobre adesão do ICMS.

  • Comentários HSCE: Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010. Esta norma produz seus efeitos a partir de 08.07.2025.

CONVÊNIO ICMS Nº 72, DE 4 DE JULHO DE 2025 –
Dispõe sobre REFIS.

 

  • Comentários HSCE: Autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 08.07.2025.

CONVÊNIO ICMS Nº 75, DE 4 DE JULHO DE 2025 –
Dispõe pagamento do ICMS diferido.

 

  • Comentários HSCE: Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 08.07.2025.

CONVÊNIO ICMS Nº 77, DE 4 DE JULHO DE 2025 – 

  • Comentários HSCE: Autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 08.07.2025.

CONVÊNIO ICMS Nº 80, DE 4 DE JULHO DE 2025
–  

  • Comentários HSCE: Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 08.07.2025.

CONVÊNIO ICMS Nº 82, DE 4 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 16.07.2025

CONVÊNIO ICMS Nº 87, DE 4 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Autoriza a convalidação dos atos relativos às remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, na forma que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 11.07.2025.

CONVÊNIO ICMS Nº 89, DE 4 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Altera o Convênio ICMS nº 58, de 22 de outubro de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária. Esta norma produz seus efeitos a partir de 25.07.2025.

CONVÊNIO ICMS Nº 92, DE 4 DE JULHO DE 2025, –  

  • Comentários HSCE: Altera o Convênio ICMS nº 58, de 22 de outubro de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária. Esta norma produz seus efeitos a partir de 29.07.2025.

CONVÊNIO ICMS Nº 104, DE 28 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Altera o Convênio ICMS nº 64, de 8 de abril de 2021, que autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 08.07.2025.

CONVÊNIO ICMS Nº 105, DE 28 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 29.07.2025.

Legislação Nacional

DECRETO Nº 12.549, DE 10 DE JULHO DE 2025. –

  • Comentários HSCE: Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. Esta norma produz seus efeitos a partir de 10.07.2025.

Legislação Estadual

AC

DECRETO N° 11.726, DE 24 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o Decreto n° 7.793/2021, que regulamenta a Lei n° 3.673/2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 (REFIS 2021), para prorrogar de 30.06.2025 para até 23.12.2025 o prazo de adesão ao referido programa, para a quitação de débitos fiscais relacionados ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2024. Esta norma produz seus efeitos a partir de 25.07.2025.

AL

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 043, DE 03 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a Instrução Normativa SEF n° 20/2021, que estabelece critérios para concessão e fruição de redução de base de cálculo e diferimento de ICMS nas prestações de serviço de comunicação e operações previstas no RICMS/AL.Fica estabelecido que para fruição dos benefícios fiscais, na hipótese de credenciamento realizado a partir de 01.06.2024, foi estabelecido que o contribuinte também deverá implementar e manter projeto tecnológico, direcionado ao aperfeiçoamento da área de fiscalização tributária, nos termos dos Anexos I ou II. Anteriormente, deveria ser verificado os termos do Anexo Único (alteração do inciso IX ao artigo 2). Essas disposições entram em vigor a partir de 04.07.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 020, DE 02 DE JULHO DE 2025 – 

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a Instrução Normativa SURE n° 17/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral. Esta norma produz seus efeitos a partir de 04.07.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 022, DE 23 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Essas disposições entram em vigor a partir de 25.07.2025.

DECRETO N° 103.496, DE 25 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: Este Decreto dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao icms devido pelas operações subsequentes, quanto às operações com farinha de trigo, mistura de farinha de trigo a outros produtos e seus derivados. Essas disposições entram em vigor a partir de 28.07.2025.

AM

RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 019, DE 09 DE JULHO DE 2025 – 

  • Comentários HSCE Esta resolução altera a Resolução GSEFAZ n° 09/2021, que disciplina os procedimentos relativos ao pedido de restituição e ressarcimento e à emissão e utilização da Carta de Reconhecimento de Direito Creditório (Carta de Crédito). As principais alterações são as seguintes: a) incluída a “Carta de Crédito – Saldo credor homologado”, para o direito creditório reconhecido por decisão administrativa (inclusão do inciso VII ao artigo 6°); b) definido que a decisão sobre o pedido de reconhecimento de direito creditório – saldo credor acumulado, apresentado pelo sujeito passivo, é de competência dos órgãos da Secretaria Executiva da Receita (SER), nos termos estabelecidos por esta resolução e em resolução específica (inclusão do artigo 3°-A); c) nos casos em que o sujeito passivo possuir débitos tributários ou de contribuição financeira perante a Fazenda Estadual e apresentar pedido de restituição ou ressarcimento, conforme disposto nos artigos 1° e 2°, deverão ser observadas as prerrogativas previstas no artigo 15-A. Esta norma produz seus efeitos a partir de 09.07.2025.

CE

DECRETO N° 36.731, DE 10 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/CE, para determinar que a não incidência do imposto nas operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor, e nas operações resultantes de comodato, locação ou arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário, previstas nos incisos VII e VIII do artigo 4°, fica condicionada à apresentação de contrato escrito firmado pelas partes envolvidas, revestidos das formalidades legais e com pertinência cronológica da operação, o qual deverá acompanhar o trânsito do bem (alteração do § 3° do artigo 4°).Adicionalmente, a não incidência de que trata o referido incido VIII fica condicionada à comprovação da classificação do bem como Ativo Imobilizado, mediante apresentação do Bloco G da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) ou de outro documento contábil idôneo, quando solicitado pela autoridade fiscal. A norma produz efeitos a partir de 14.09.2025.

DECRETO N° 36.743, DE 18 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o Decreto n° 36.617/2025, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos realizadas por estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas que indica, principalmente, para prorrogar de 30.06.2025 para 31.07.2025, o prazo para o recolhimento da primeira parcela do imposto relativo ao levantamento de estoque existentes no estabelecimento do contribuinte, cujo imposto ainda não tenha sido pago por substituição tributária, que tenha celebrado Regime Especial de Tributação nas sistemáticas Canal Hospitalar e Canal Farma (alteração do parágrafo único dos artigos 27 e 28). A norma produz efeitos a partir de 18.07.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 090, DE 22 DE JULHO DE 2025 – 

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa estabelece os valores de referência da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com arroz. A norma produz efeitos a partir de 29.07.2025.

DF

PORTARIA N° 554, DE 16 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria n° 336/2025, que fixa os preços de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e água mineral. Este Decreto entra em vigor em 23.07.2025.

DECRETO N° 47.489, DE 25 DE JULHO DE 2025  –

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/DF, para estabelecer que todas as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte devem ser codificadas mediante utilização do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), indicando a origem da mercadoria ou serviço e o tipo de tributação da operação ou prestação, com base nos Anexos do Convênio s/n° de 1970.Além disso, o tipo de tributação da operação ou prestação deve ser indicado de acordo com o regime de tributação do contribuinte, seja pelo Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, ou pela Tributação pelo ICMS (Tabela B) para os demais contribuintes. Este Decreto entra em vigor em 28.07.2025.

ES

LEI N° 12.487, DE 18 DE JULHO DE 2025 – 

  • Comentários HSCE: Esta lei altera a Lei n° 7.000/2001, que dispõe sobre o ICMS, para conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações realizadas pelos estabelecimentos industriais produtores de biogás ou biometano, na forma do Convênio ICMS 129/2024. Esta Lei entra em vigor em 01.08.2025.

GO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 092, DE 30 DE JUNHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo alho. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.07.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 096, DE 08 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo feijão. Esta norma produz seus efeitos a partir de 09.07.2025.

DECRETO N° 10.734, DE 15 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RCTE/GO, quanto ao Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).As alterações são decorrentes das disposições constantes no Convênio ICMS 95/2024, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária, principalmente para acrescentar o código da NCM 2201.90.00 aos CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.02, 03.005.03, 03.005.04 e 03.005.05 (alteração dos itens 3.0, 3.1, 5.0, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5 do Apêndice IV do Anexo V-B). As alterações são válidas a partir de 15.07.2025.

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DECRETO N° 10.734, DE 15 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RCTE/GO, para estabelecer que a propriedade de motocicleta, ciclomotor, triciclo e motoneta até 150 cc com seis anos ou mais de uso fica isenta do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) (acréscimo do inciso XIII ao artigo 401).Além disto, inclui as entidades religiosas e suas organizações assistenciais e beneficentes, e a empresa pública prestadora de serviço postal, dentre aqueles que gozam de não incidência do IPVA sobre a propriedade de veículos automotores, desde que o veículo esteja vinculado com as suas finalidades essenciais ou com as delas decorrentes (alteração da alínea “b” e acréscimo da alínea “f” ao inciso III, do artigo 402).

    Por fim, fica estabelecido que, a partir de 01.01.2026, o pagamento da taxa de licenciamento anual de veículo poderá ser realizado em até 10 parcelas iguais, mensais e sucessivas (acréscimo do § 4° ao artigo 418). As alterações são válidas a partir de 29.07.2025.


MA

PORTARIA GABIN N° 227, de 27 de junho de 2025 –  

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja. Esta Portaria entra em vigor a partir de 04.07.2025.

PORTARIA GABIN N° 242, 10 de julho de 2025 – 

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja. Esta Portaria entra em vigor a partir de 15.07.2025.

PORTARIA GABIN N° 247, DE 15 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja. Esta Portaria entra em vigor a partir de 21.07.2025.

MT

DECRETO N° 1.551, DE 17 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/MT, para conceder diferimento do imposto nas operações internas com óleo bruto de algodão (NCM 1512.21.00), exclusivamente quando destinado à produção de óleo vegetal para alimentação humana, atendidos os requisitos que especifica. Este Decreto entra em vigor em 18.07.2025.

MS

LEI N° 6.440, DE 30 DE JUNHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Esta lei dispõe sobre os critérios que caracterizam o contribuinte como devedor contumaz de ICMS.É devedor contumaz o contribuinte que em relação a um de seus estabelecimentos localizados no Estado do Mato Grosso do Sul, deixar de recolher ICMS no prazo regular, por seis meses consecutivos, no decorrer de 12 meses, cujo valor nominal ultrapasse 20 mil Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) (artigo 2°).

    Frisa-se que o contribuinte considerado devedor contumaz, ficará sujeito a aplicação das medidas previstas no artigo 3° de forma isolada ou conjuntamente. As alterações são válidas a partir de 01.07.2025.


PORTARIA SAT N° 3.669, DE 17 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja. Esta norma produz seus efeitos a partir de 18.07.2025.

PORTARIA SAT N° 3.663, DE 16 DE JULHO DE 2025 – 

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com sucos, néctar, refrescos, bebidas à base de soja e de chá, água de coco e refrigerante. As alterações são válidas a partir de 17.07.2025.

PORTARIA SAT N° 3.665, DE 16 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com café. As alterações são válidas a partir de 17.07.2025.

PORTARIA SAT N° 3.674, DE 23 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope e café. As alterações são válidas a partir de 24.07.2025.

PORTARIA SAT N° 3.676, DE 29 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: : Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com azeite de oliva e óleo misto. As alterações são válidas a partir de 30.07.2025.

MG

COMUNICADO SRE N° 007, DE 03 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: Este comunicado divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de junho de 2025, nos termos do § 4° do artigo 52 do Anexo III do RICMS/MG Esta norma produz seus efeitos a partir de 04.07.2025.

DECRETO N° 49.073, DE 08 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE:  Este decreto altera o RICMS/MG, principalmente em relação ao adicional de alíquota destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).Dentre outras disposições, foram adequados os procedimentos relativos à substituição tributária nas operações sujeitas ao referido adicional, principalmente no que concerne:

    a) ao cálculo do valor do reembolso relativo às mercadorias recebidas com o imposto retido, o qual será acrescido, quando for o caso, do adicional de alíquota (alteração do parágrafo único do artigo 27 da Parte 1 do Anexo VII);

    b) à indicação, de maneira separada, do valor a ser restituído a título de adicional de alíquota destinado ao FEM na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a ser emitida nas hipóteses de restituição por:

    1 – ressarcimento junto a sujeito passivo por substituição (alteração do inciso IV do artigo 38 da Parte 1 do Anexo VII);

    2 – abatimento do imposto devido pelo contribuinte a título de substituição tributária (alteração do inciso III do artigo 39 da Parte 1 do Anexo VII); ou

    3 – creditamento na escrita fiscal (alteração do inciso III do artigo 40, todos da Parte 1 do Anexo VII).

    Além disso, foi definido que o recolhimento do adicional de alíquota destinado ao FEM devido no período deverá ser realizado com a utilização do código de receita 305-3 (inclusão do parágrafo único ao artigo 50 da Parte 1 do Anexo VII).

    Por fim, foi determinado que a parcela do imposto devido por substituição tributária decorrente do adicional de alíquota destinado ao FEM deverá ser recolhida em GNRE ou em DAE distintos (inclusão do § 3° ao artigo 53 da Parte 1 do Anexo VII). Esta norma produz seus efeitos a partir de 09.07.2025.


PORTARIA SUTRI N° 1.491, DE 10 DE JULHO DE 2025 – 

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SUTRI n° 1.485/2025, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas. Esta norma produz seus efeitos a partir de 11.07.2025.

PORTARIA SUTRI N° 1.493, DE 11 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: Esta portaria divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados, no período de 01.08.2025 a 31.01.2026, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 12.07.2025.

DECRETO N° 49.077, DE 17 DE JULHO DE 2025 – 

  • Comentários HSCE: Dispõe sobre a anistia de multas e juros relativos a créditos tributários de ICMS incidentes sobre operações internas com açúcar em embalagens de até 5 kg (cinco quilos), na forma que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 18.07.2025.

PORTARIA SUTRI N° 1.496, DE 28 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SUTRI n° 1.484/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 29.07.2025.

PA

DECRETO N° 4.814, DE 18 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/PA, para estender o diferimento do ICMS incidente sobre a operação interna com minério de cobre, previsto no artigo 721-C, para as operações destinadas a quaisquer estabelecimentos que realizem processo de beneficiamento. Anteriormente, o tratamento tributário se aplicava apenas a operações destinadas a estabelecimento industrial. As alterações são válidas a partir de 18.07.2025.

PB

PORTARIA SEFAZ N° 134, 21 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 84/2025, que fixa os valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico. As alterações são válidas a partir de 01.08.2025.

PR

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 035, DE 22 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Altera a NPF – Normas de Procedimento Fiscal n° 17/2025, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação. Produzindo efeitos a partir de 01.08.2025. 1°.

PE


INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 008, DE 30 DE JUNHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: :Esta instrução normativa estabelece que os novos valores a serem utilizados, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante, isotônico e energético Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.07.2025.

PI

ATO NORMATIVO UNATRI N° 017, DE 27 DE JUNHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: : Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com cerveja, refrigerante, vodka, coquetel, whisky, espumante, vinho e água mineral. Este Ato Normativo entra em vigor em 01.07.2025.

ATO NORMATIVO UNATRI N° 020, DE 22 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com cerveja, refrigerante, espumante e vinho. Este Ato Normativo entra em vigor em 28.07.2025.

RJ

DECRETO N° 49.706, DE 30 DE JUNHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o Decreto n° 48.385/2023, que dispõe sobre a aplicação da MVA reduzida pelo contribuinte do setor atacadista beneficiário do regime diferenciado de tributação, para prorrogar, de 01.07.2025 para 01.04.2026, o período de vigência da fruição da MVA reduzida. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.07.2025.

PORTARIA SUT N° 740, DE 02 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE:  Esta portaria divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru. Esta norma produz seus efeitos a partir de 03.07.2025.

PORTARIA SUT N° 744, DE 17 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE:  Esta portaria ratifica as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária por meio das atualizações SUT-MB n° 01/2025 a 04/2025. Esta norma produz seus efeitos a partir de 23.07.2025.

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 809, DE 23 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: Esta resolução inclui o Capítulo I-A ao Anexo XVI da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS, para dispor sobre a implantação da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.Os contribuintes que realizarem prestação de serviço de comunicação e telecomunicação ficam obrigados à emissão da NFCom a partir de 01.11.2025, conforme prevê o § 3° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2022.

    Já os contribuintes enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados na Tabela Única desse Capítulo ficam automaticamente credenciados para emissão da NFCom, indecentemente de qualquer requerimento.

    Enquanto não obrigado à emissão de NFCom, o estabelecimento já credenciado poderá emiti-la, em substituição aos documentos fiscais mencionados. Esta norma produz seus efeitos a partir de 25.07.2025.


DECRETO N° 49.773, DE 28 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE:  Comentários HSCE: Este decreto altera o Decreto n° 49.566/2025, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser aplicado às operações de remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.Fica majorado, de 30.04.2025 para 31.07.2025, excepcionalmente para o ano de 2025, a opção realizada pelo contribuinte por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação sujeita à incidência do ICMS. Esta norma produz seus efeitos a partir de 29.07.2025.

DECRETO N° 49.773, DE 28 DE JULHO DE 2025

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o Decreto n° 49.566/2025, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser aplicado às operações de remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.Fica majorado, de 30.04.2025 para 31.07.2025, excepcionalmente para o ano de 2025, a opção realizada pelo contribuinte por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação sujeita à incidência do ICMS. Esta norma produz seus efeitos a partir de 29.07.2025.

RN

DECRETO N° 34.750, DE 22 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: Este decreto dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICM e ICMS vencidos até 28.02.2025, constituídos ou não, não inscritos em dívida ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício, instituído pela Lei n° 11.546/2023. Este Decreto entra em vigor em 23.07.2025, produzindo efeitos a partir de 01.08.2025.

RS

DECRETO N° 58.270, DE 22 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/RS, para dispensar o pagamento antecipado do ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado, acondicionado em embalagens de até 5 kg, desde que o valor da referida mercadoria não ultrapasse 40% do valor total das mercadorias registradas no documento fiscal. Este Decreto entra em vigor em 23.07.2025.

RO

Instrução Normativa GAB/CRE n° 032, DE 23 de JULHO de 2025 –

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa institui, a Pauta Fiscal de Preços Mínimos de mercadorias e serviços, em relação a: produtos de pecuária, produtos agrícolas, laticínios e extrativismo, produtos agrícolas, laticínios e extrativismo, pescado, vasilhames, pneus (carcaças) e outros, minérios, produtos resultantes do abate de suínos e outros produtos de origem animal, produtos de madeira, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de carga. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 24.07.2025, produzindo efeitos a partir de 01/08/2025.

SC

LEI N° 19.377, DE 18 DE JULHO DE 2025  – 

  • Comentários HSCE: Esta lei altera a Lei n° 10.297/96, que dispõe sobre o ICMS, para incluir o § 3° ao artigo 31, permitindo que o crédito presumido previsto no item 39 do Anexo I da Lei n° 17.763/2019 seja considerado como crédito acumulado.A nova regra aplica-se exclusivamente às entradas de suínos e aves produzidos em território catarinense, sendo o crédito correspondente a 4% do valor da entrada, e a apuração será proporcional às saídas destinadas à exportação. Esta norma produz seus efeitos a partir de 18.07.2025.

ATO DIAT N° 045, DE 23 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Este ato altera o Ato DIAT n° 14/2025, que fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. Esta norma produz seus efeitos a partir de 25.07.2025..

SP

PORTARIA SRE N° 038, DE 18 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SRE n° 29/2025, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral e natural, refrigerantes, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas, cerveja e chope, bebidas alcoólicas. Esta portaria entra em vigor em 21.07.2025, produzindo efeitos desde 01.08.2025.

DECRETO N° 69.756, DE 30 DE JULHO DE 2025 –  

  • Comentários HSCE: Este decreto institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para contribuintes da indústria de informática. Esta norma produz seus efeitos a partir de 30.07.2025

SE

PORTARIA SEFAZ N° 198, DE 16 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 143/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta Portaria entra em vigor em 21.07.2025, produzindo efeitos desde 01.06.2025.

TO

PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 669, DE 04 DE JULHO DE 2025 –

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 1.307/2015, que dispõe sobre a utilização de percentuais de MVA diferenciados, para fins de composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, na saída de autopeças de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, destinada a contribuinte localizado no Estado de Tocantins, para acrescentar à lista de contribuintes destinatários o estabelecimento que especifica. Esta Portaria entra em vigor em 21.07.2025, produzindo efeitos desde 10.07.2025.

Legislações Municipais

Sem destaques.

As legislações veiculadas neste informativo referem-se ao mês anterior.

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