
O jornal VALOR ECONÔMICO noticia que uma decisão liminar tomada pelo TRF da 3ª Região garantiu a uma empresa de eventos a manutenção, até março de 2027, dos benefícios do Perse, programa do governo federal que garante benefícios fiscais a empresa do setor impactadas pela pandemia. Segundo destaca o jornal, essa liminar “é uma das primeiras de segunda instância favoráveis à manutenção da alíquota zero” de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Além de considerar que a Fazenda Nacional ainda não comprovou que o limite de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões já foi atingido – razão pela qual o programa foi extinto em março pelo governo -, o desembargador Wilson Sauhy, da 4ª Turma do tribunal, também apontou que a alíquota zero instituída pelo Perse, por ter um prazo certo em sua origem, não pode ser revogada por outra lei.