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Mantendo posição manifestada no plenário virtual, o ministro Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (26/2) para declarar constitucional a cobrança do adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações, instituído pela Lei da Paraíba 7.611/04 para financiar o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep). O relator, contudo, entendeu que o adicional perdeu a validade com a edição da Lei Complementar 194/22 , que passou a classificar as comunicações como serviços essenciais.

O julgamento foi suspenso após a leitura do voto de Toffoli. Na sessão presencial, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, informou que o caso deve ser pautado para a próxima semana junto a outras ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de legislações semelhantes, porém do estado do Rio de Janeiro — as ADIs 7077 e 7634 , de relatoria dos ministros Flávio Dino e Luiz Fux, respectivamente.

A ideia de Fachin era fazer o julgamento conjunto já nesta quinta-feira (26/2), mas pelo adiantado da hora somente a ADI 7716 foi chamada a pedido do advogado Orlando Magalhães, representante da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

Em sustentação oral, Magalhães defendeu que a LC 194 cessou a incidência de normas estaduais que previam um adicional de ICMS sobre telecomunicação. “Já passou da hora dos estados saírem dessa posição cômoda de sobreonerarem serviços públicos sobre os quais pesam deveres normativos intensos e constitucionais e atenderem, enfim, ao reclamo constitucional cirúrgico na matéria, que é o de direcionar seus esforços arrecadatórios para o mais nobre dos fins, de se estruturar um fundo de combate a pobreza, para aquilo que efetivamente é e normativamente pode ser considerado supérfluo”.

Antes de ir ao plenário físico a ADI teve uma passagem pelo plenário virtual, mas foi destacada pelo ministro Luiz Fux. Virtualmente, foi formada maioria acompanhando Toffoli, com votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.


Processo: ADI 7716
Partes: Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) x Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix)
Relator: Dias Toffoli

Fonte:  www.jota.info

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