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A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou uma autuação bilionária da Petrobras. O auto de infração cobra IRPJ e CSLL referentes ao ano de 2018, por descumprimento de legislação relativa à apuração dos preços de transferência na importação de plataformas novas de produção de petróleo e gás natural pela companhia. A decisão foi unânime.

A autuação tem o valor original de R$ 4,48 bilhões, mas parte já transitou em julgado e, hoje, estava em discussão fatia de R$ 3,4 bilhões, de acordo com o Formulário de Referência da empresa.

O ponto central da discussão é a mensuração do valor do afretamento, não a técnica do preço de transferência em si, no caso o PIC (Preço Independente Comparado), mas se cabem os ajustes que o Fisco exigiu. Outras empresas do setor receberam autuações semelhantes e decisão recente foi favorável aos contribuintes.

O julgamento foi retomado hoje com o voto vista do conselheiro Luis Henrique Toselli, da representação dos contribuintes. Para Toselli, ao considerar o índice Roace (Retorno sobre o Capital Médio Empregado) inaplicável o cálculo feito pelo fiscal fica maculado. “Há imperfeições no cálculo do contribuinte mas, infelizmente, a legislação coloca o ônus de cálculo para o Fisco”, afirmou.

O relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, da representação dos contribuintes, havia votado a favor da empresa em sessão anterior. Na sessão de hoje lembrou o precedente da Repsol e a discussão sobre a possibilidade de uso do índice Roace pela Receita Federal.

Para o relator, o índice não reflete o que se propõe da forma como é feito. “Ele é mais um retrovisor que um índice de prospecção”, afirmou e indicou ainda que o índice engloba empresas que têm diferentes atividades, comparando uma empresa com diversas atividades com as com a única atividade de afretamento. Como considera o índice errado, negou o pedido feito em recurso pela Fazenda Nacional.

A conselheira Edeli Pereira Bessa, da representação da Fazenda, que havia ficado vencida no precedente, também seguiu o entendimento do relator nesse caso (processo nº 16682.721277/2023-82).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode apresentar recurso no próprio Carf para apontar omissões ou pedir esclarecimentos (embargos de declaração), mas não pode recorrer à Justiça.

Fonte: Valor Econômico

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