Por maioria, o Carf decidiu manter a exigência de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins (EFD-Contribuições) retificadora para validar créditos extemporâneos de PIS e Cofins aproveitados pela Engie Brasil Energia S.A. De acordo com documentos públicos da empresa, o valor do processo era de R$ 91 milhões em dezembro de 2024.
Com placar de 7×1, prevaleceu o entendimento pela necessidade de aplicação da Súmula 231 do Carf aos processos que tratam de fatos geradores de PIS e Cofins posteriores à substituição do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pela EFD-Contribuições como obrigação acessória às contribuições.
O enunciado condiciona o aproveitamento de créditos extemporâneos à apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Dacon retificadores que comprovem os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.
A relatora, conselheira Tatiana Belisario, ficou vencida. Com isso, o colegiado reformará acórdão da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção que havia afastado a exigência da obrigação acessória.
Colegiado : 3º Turma da Câmara Superior
Processo : 10340.720654/2023-51
Partes : Fazenda Nacional e Engie Brasil Energia S.A
Relatora : Tatiana Belisario
Fonte: JOTA
